691 resultados encontrados para termo de indeferimento - data: 10/08/2025
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É o relatório do necessário. DECIDO. Dispõe a Lei nº 12.016/2009: Art. 1º Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. Compulsando os autos, verifica-se situação ensejadora do i
12 - Ano XCII • NÀ 240 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo I – é expedido individualizadamente por CNPJ; II - é disponibilizado no site da Secretaria da Fazenda - SEFAZ, no endereço www.sefaz.pe.gov.br, em Are Virtual, Tributário, Gestão do Simples Nacional, Consultar Termos Emitidos; e III - refere-se apenas a pendências com a SEFAZ do Estado de Pernambuco, não abrangendo aquelas existentes nos demais entes da Federação. Parágrafo único. Edital de Indefer
Intervenção do polo privado, ID 4488167, emendando a inicial: a) incluiu no polo passivo o Município de Bauru; b) esclareceu que os Autos de Infração questionados são 04900062192014100002163201543 (matriz) e 049000621920141000021492001540 (filial), que retificando as DASN do período de 2011, gerou novos créditos tributários a União, conforme demonstrativo consolidado, os quais deram origem aos processos administrativos junto a Prefeitura Municipal de Bauru n.s 28.945/2015 e 30.879/2015
DECISÃO Trata-se de apelação e remessa oficial de sentença de procedência do pedido de manutenção no SIMPLES NACIONAL da LC 123/2006, alegando a PFN que é vedado o ingresso em tal regime de contribuinte com débitos sem exigibilidade suspensa (artigo 17, V), e que deveria a apelada ter liquidado todos os débitos para viabilizar a adesão pretendida, o que não ocorreu pelo que deve ser reformada a sentença. Com contrarrazões subiram os autos. DECIDO. A hipótese comporta julgamento na
TJSP 20/09/2022 - Pág. 1563 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 20 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3594 1563 de modo que, em princípio, não se constata ilegalidade ou teratologia a possibilitar a concessão do efeito. De fato, considerando a presunção de legitimidade dos atos administrativos, necessária se faz a prévia oitiva do agravado, a fim de entender o motivo pelo qual as notas fiscais de fls. 18/19 foram denegadas pelo Fisc
Recife, 26 de maio de 2016 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Ano XCIII • NÀ 96 - 3 CASA CIVIL Governo do Estado Por determinação do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, no dia 26 de maio, haverá expediente normal nos órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado. Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara Recife, 25 de maio de 2016. LEI Nº 15.813, DE 25 DE MAIO DE 2016. Antônio Carlos dos Santos Figueira Secretário da Casa Civil Altera
IMPETRANTE: RAMOS & OLIVEIRA ASSESSORIA CONTABIL SS LTDA - ME Advogado do(a) IMPETRANTE: MARCOS ROBERTO DE OLIVEIRA - SP228385 IMPETRADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRACAO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO - DERAT, PROCURADOR-CHEFE DA FAZENDA NACIONAL EM SÃO PAULO DECISÃO Vistos. Trata-se de mandado de segurança impetrado por RAMOS & OLIVEIRA ASSESSORIA CONTÁBIL SS LTDA. contra ato originalmente atribuído ao DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRA
Disponibilização: segunda-feira, 24 de maio de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3284 3547 ENSEADA DOS CORAIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, regularmente citados, apresentaram contestação, alegando, preliminarmente ,sua ilegitimidade passiva, além de concordarem com a pretensão de mérito da embargante. A parte autora manifestou interesse na desistência da presente ação quanto aos embargados I
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.119 - Disponibilização: quarta-feira, 15 de junho de 2022 Cad 2/ Página 1275 Advogado: Bruno Alexandro De Oliveira Santos (OAB:BA50319) Reu: Hapvida Assistencia Medica Ltda Reu: Ultra Som Servicos Medicos Ltda Decisão: PROCESSO: 8083997-52.2022.8.05.0001 ASSUNTO: [Antecipação de Tutela / Tutela Específica] AUTOR: M. L. D. A. REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA, ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de tutela
Conforme o disposto no artigo 4º do ADE DERAT/SPO nº 3739692, a impetrante tinha a possibilidade de regularizar a totalidade dos débitos no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da ciência do ADE, que ocorreu em 13/09/2018, via DTE/SN. Não houve a regularização da totalidade dos débitos e a impetrante foi excluída do Regime do Simples Nacional. O registro da exclusão foi efetuado no Portal do Simples Nacional em 21/12/2018. Em pesquisa no sistema SIVEX – Sistema de Vedações e