457 resultados encontrados para termos da fundamenta - data: 29/07/2025
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1733/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Maio de 2015 1974 DISPOSITIVO Face ao exposto, indefiro o pedido de dano moral. Ante o exposto, nos autos da Reclamação Trabalhista que REGILENE FRANCISCA DA CUNHA move em face de HIGIEN LIMPEZA E DESINFECÇAO CLINICA E HOSPITALAR LTDA EPP decido julgar procedente em parte os pedidos para o fim de ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA condenar à reclamada a pagar saldo salarial de três dias de
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2458 - Seção III Disponibilização: quinta-feira, 01/03/2018 ADV REQDO : 39071 GO - DAVID BRUNO PEREIRA ALVES DESPACHO : INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO LEGAL, MANIFESTAR DA CONTESTAÇÃO. Publicação: sexta-feira, 02/03/2018 ACERCA ================================================================================ TRIBUNAL DE JUSTICA RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 27/02/2018 NR. NOTAS : 4 COMARCA DE SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO ESCRIVANIA : FAZENDAS PUB.REG.PU
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1328 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 21/06/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 24/06/2013 Relator - Juiz Substituto em 2º grau DM 85 33 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 286040-25.2008.8.09.0024(200892860405) : CALDAS NOVAS : DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES : BANCO FINASA S/A ADV(S) : JOSE MARTINS MARCELA FREITAS DE MACEDO APELADO(S) : ANA ROSA DE ANDRADE ARAUJO DECISAO OU DESPACHO: Isto posto, nos termos do artigo 557, caput, do Diploma
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7112/2021 - Quarta-feira, 31 de Março de 2021 1990 reclus?o Relat?rio sucinto. Decido. Analisando os autos, constato que incide no caso em comento a prescri??o da pretens?o execut?ria do Estado. Sen?o vejamos: De acordo com o art. 109, III do CPB, a prescri??o se verifica em 12 anos, quando o m?ximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime ? superior a 04 anos e n?o excede a 08. Portanto, da data do tr?nsito em julgado da senten?a at? o presen
3226/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Maio de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 112 de o Reclamante ser beneficiário da Justiça Gratuita, conforme Excelentíssimos Juízes Convocados CÉSAR SILVEIRA (em consignado na r. sentença. substituição no Tribunal, conforme Resolução Administrativa nº 138/2019) e CELSO MOREDO GARCIA (convocado no Gabinete Destarte, reformo a r. sentença para majorar o importe fixado a da Excelentíssima Desembargadora
2) CTPS do falecido – fl. 03/06 do evento 38. Em seu depoimento pessoal, a parte autora narrou que mora na Aldeia Jaguapiru. Disse que o falecido era ind?gena, mas da Aldeia de Coronel Sapucaia. Iniciou a uni?o est?vel com o falecido no ano 2000. O casal teve uma filha, a qual mora com a autora. O casal morou na Aldeia de Coronel Sapucaia. Morou com o falecido do ano 2000 at? o ?bito em 2004. Disse que demorou para entrar com o pedido de pens?o por morte, em raz?o de desconhecer esse direito.
2478/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Maio de 2018 7308 AUTOR: PATRICIA DE REZENDE PACHECO Assinado pelo(a) Servidor(a) da Secretaria da Vara, por ordem RU: CELIA CRISTINA SOARES RUBINI do(a) Juiz(a) do Trabalho. BRASILIA, 16 de Maio de 2018. Edital Processo Nº RTOrd-0001302-74.2016.5.10.0010 RECLAMANTE AURECELIO DA SILVA BELO ADVOGADO Antonio Marques de Andrade(OAB: 6263/DF) RECLAMADO SERVICO DE LIMPEZA URBANA RECLAMADO
1517/2014 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Julho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 449 CONDENANDO-A ao pagamento de multa de 1% (um por cento) calculada sobre o valor da condenação fixada na sentença nos termos da fundamenta supra, que passa a fazer parte integrante CERTIDÃO DE ENVIO PARA PUBLICAÇÃO - DEJT deste dispositivo, como se aqui estivesse transcrita. Intimem-se as partes, por seus procuradores. Certifico que o ato ordinatório supra foi em e
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1366 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 15/08/2013 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 16/08/2013 COMARCA RELATOR APELANTE(S) : GOIANIA : DES. ZACARIAS NEVES COELHO : BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV(S) : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES APELADO(S) : LUIZ ANTONIO RAIZA ADV(S) : RITA DE CASSIA MOURA DE BRITO LUDMILA BORGES GOULART DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso, por ser
requisitos cumpre, assegurando, consequentemente, a preval?ncia do crit?rio de c?lculo que lhe proporcione a maior renda mensal poss?vel, a partir do hist?rico de suas contribui??es. 9. Admite-se, assim, que o sal?rio de benef?cio do Segurado que contribuir em raz?o de atividades concomitantes seja calculado com base na soma dos sal?rios de contribui??o, nos termos do atual texto do art. 32 da Lei 8.213/1991, de modo a lhe conferir o direito ao melhor benef?cio poss?vel com base no seu hist?rico