1.081 resultados encontrados para termos da resol - data: 12/08/2025
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em audiência, dispenso o comparecimento das partes à audiência, mantendo-se a data em pauta somente para controle da Contadoria, sendo que a sentença será oportunamente publicada. As partes poderão apresentar até a data designada para realização da audiência, os documentos que entendem pertinentes ao julgamento da lide. Publique-se. Intime-se com urgência. Oficie-se. 0051422-55.2010.4.03.6301 - 11ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2012/6301295530 - RAIMUNDO CELESTINO DE MACEDO (SP133
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Manifeste-se a parte exequente sobre os cálculos do INSS. Em caso de discordância deverá apresentar os cálculos que entende devidos, nos termos do ar. 534 do NCPC, em 20 dias, informando o valor correspondente aos JUROS e ao PRINCIPAL, TANTO NOS HONORÁRIOS COMO NO VALOR DEVIDO À PARTE AUTORA, em observância à Resol. 405/16 do CJF. A ausência de manifestação será considerada como concordância tácita aos cálculos apresentad
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2764 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 10/06/2019 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 11/06/2019 NATUREZA : MEDIDAS PROTETIVAS DE URGENCIA REQUERENTE : EEC REQUERIDO : MDAC ADV REQTE : 31512 GO - MARCO AURELIO ITALO STEFANO PADOVANI DESPACHO : POSTO ISSO, COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 311, 312 E 313, INC. III, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, ACOLHO PARECER DO MINISTERIO PUBLICO E, DECRETO A PRISAO PREVENTIVA DE MARCIO DIVINO ARCHANJO, COMO M EDIDA DE GARANTIA DA ORDEM
para a prolação da sentença. A par disso, há o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, tendo em vistao caráter alimentar da prestação. Destarte, presentes os requisitos legais, antecipo os efeitos da tutela, para determinar ao INSS que implante,nos termos acima, o benefício de aposentadoria por tempo de serviço em prol da parte autora, no prazo de 45 dias, independentemente de trânsito em julgado. Condeno, ainda, o INSS ao pagamento das prestações vencidas, a
0014691-60.2010.4.03.6301 - 10ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2012/6301205319 - CONDOMINIO EDIFICIO COLINAS D AMPEZZO (SP080918 - WAGNER LUIS COSTA DE SOUZA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP169001- CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO) Ante o exposto, com fundamento no artigo 269, I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela autora, e condeno a ré ao pagamento das taxas condominiais vencidas e vincendas, acrescidas de correção monetária, multa de 2%
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2101 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/08/2016 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 31/08/2016 , NOMEIO A DRA. ARYANA DE CASTRO C. MACHADO, CRM N 10.707, INSCRI TA NO CPF SOB O N 696.124.041-00 OU DR. WARLEY LINCOLN DE OLIVEIR A, CRM N 10.194, INSCRITO NO CPF SOB O N 776.321.331-00, QUE DEVE RA SER INTIMADO (A) PARA AGENDAMENTO DE PERICIA E SERVIRA ESCRUPU LOSAMENTE O ENCARGO, INDEPENDENTEMENTE DE COMPROMISSO (ART. 466, CPC). 1.1. A PERICIA MEDICA SERA REALIZADA
1866/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Dezembro de 2015 PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio RUA POETA VITORINO CARRICO, 331, PARQUE BURLE, CABO FRIO - RJ - CEP: 28911-070 tel: - e.mail: [email protected] 2250 Processo: 0013800-75.2004.5.01.0431 - RTOrd Aut: JOSE CARLOS DA COSTA RIBEIRO [Adv. Brasilmar Sant Anna (OAB: RJ 74883 - D)] Réu: RJ T
1866/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Dezembro de 2015 prosseguimento. 2252 Notificação Notificação Processo Nº RTSum-0055600-49.2005.5.01.0431 Processo Nº RTOrd-0049200-77.2009.5.01.0431 Processo Nº RTSum-00556/2005-431-01-00.4 Processo Nº RTOrd-00492/2009-431-01-00.5 Autor Advogado Réu Advogado Réu Réu Advogado Jorge Luiz Pinto Teixeira Audrei Cristiane Ramos Moreira(OAB: RJ128558D) TLM Offshore Ltda Daniel Ca
1866/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Dezembro de 2015 Dar andamento à execução ou manifestar-se em forma conclusiva em 15 dias, restando ciente de que, decorrido o prazo, o processo será arquivado nos termos da Resol Adm 14/2012. Notificação Processo Nº RTOrd-0057400-25.1999.5.01.0431 Processo Nº RTOrd-00574/1999-431-01-00.7 Autor Advogado Réu Advogado DALCY PAES DE SOUZA Oscar Muquiche Baptista(OAB: RJ59796D) JOAO PA
0014691-60.2010.4.03.6301 - 10ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2012/6301205319 - CONDOMINIO EDIFICIO COLINAS D AMPEZZO (SP080918 - WAGNER LUIS COSTA DE SOUZA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP169001- CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO) Ante o exposto, com fundamento no artigo 269, I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela autora, e condeno a ré ao pagamento das taxas condominiais vencidas e vincendas, acrescidas de correção monetária, multa de 2%