2.601 resultados encontrados para testemunha em comento - data: 25/08/2025
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Processos encontrados
3338/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Outubro de 2021 1866 periculosidade. aparentar que o labor era efetivamente externo e insuscetível de ser Recurso Ordinário do Réu controlada a jornada, afirmou que "trabalha em Caicó e já Horas extras. Intervalo intrajornada. Trabalho externo trabalhou com o reclamante; que ambos desempenhavam as O réu impugna o deferimento das horas extras, dizendo que a mesmas atribuições",
2453/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 2198 CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, em face da petição protocolizada no Id 2d3bda0, faço o Certifico que, em 10-4-18, decorreu o prazo para o réu depositar a presente processo CONCLUSO ao(à) MM Juiz(íza) do Trabalho primeira parcela dos honorários periciais. desta Vara. Ante o exposto, faço os autos conclusos à(ao) MM. Juiz(íza) do Trabalho. EDSON LUIZ BALESTRI
2262/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 10077 a) Questão prévia de nulidade sentencial por cerceamento defensório Conheço do recurso interposto, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade. Em breve síntese, a reclamada, ora recorrente, suscita questão prévia no sentido de nulidade da r. sentença "a quo" por cerceamento defensório, com violação aos artigos 93, inciso IX, da Constituição Federa
2903/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Janeiro de 2020 26627 1. Horas extras JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE De fato, cumpria à reclamante o encargo de comprovar que se ativava em jornada superior àquela consignada nos controles de ponto, por se tratar de fato constitutivo do direito postulado (artigo 818, da CLT, c.c artigo 373, I, do CPC), ônus do qual se desvencilhou satisfatoriamente, nos moldes escorreitamente decididos pelo J
2917/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Fevereiro de 2020 20594 Não conheço da petição protocolada em 17/09/2019 (fls.229/235). Trata-se de insurgência em face da sentença, que condenou a reclamante no pagamento de honorários advocatícios. Matéria esta que não foi suscitada oportunamente em sede recursal, operandose a preclusão consumativa neste concernente. Cerceamento de prova RELATÓRIO A reclamante alega cerceamento
2734/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Maio de 2019 RECORRENTE ADVOGADO RECORRENTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região VELOZCRED - PROMOTORA DE VENDAS E SERVICOS FINANCEIROS LTDA - EPP MAURICIO JOSE TIMBO PINTO FILHO(OAB: 29105/CE) EDUARDA MIRELLY EVANGELISTA DA SILVA DIEGO TOBIAS DE CASTRO BEZERRA(OAB: 9131/RN) AGACY VIEIRA DE MELO JUNIOR(OAB: 15782/RN) JOEL FER
1535/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Agosto de 2014 455 PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA RUA T 29, 1403, 1.403, SETOR BUENO, GOIANIA - GO - CEP: 74215-901 - Telefone: (62) 39013433 PROCESSO Nº: 0010611-95.2014.5.18.0001 RECLAMANTE: FABIO FACCIO RECLAMADA: TAM LINHAS AÉREAS S.A. PROCESSO: 0010603-21.2014.5.18.0001 DESPACHO RECLAMANTE: JARDEL CRISTI
2575/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Outubro de 2018 16121 Ademais, tal como ponderado na origem, o depoimento da medida será considerada protelatória, sujeitando-se o embargante testemunha em comento não merece ser considerado, já que às penalidades legais. "narrou que desconhecia se a Reclamante estava afastada pela Previdência Social, o que não é crível, pois ele era o supervisor da Reclamante, e a própria Ré
1752/2015 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Junho de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 1426 audiência, oportunidade em que será apreciada a necessidade de expedição de Carta Precatória inquiritória, bem como a aplicação de multa à referida testemunha, salientando-se, desde logo, que a testemunha em comento compareceu espontaneamente na audiência realizada em 24 de março, saindo ciente da redesignação Vistos etc. do ato na ocasião. Intimem-se. Ante
2728/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 20755 Por fim, não é possível aplicar, nesta ação, os fatos apurados no processo nº 0011754-29.2017.5.15.0121, que culminou na r. sentença apresentada pelo recorrente (fls. 205-220), porque as provas produzidas nesta ação são suficientes para manter a r. sentença. Mantenho. FALSIDADE TESTEMUNHAL A testemunha Elenilton Batista Gomes foi condenada a pagar multa, por