2.601 resultados encontrados para testemunha em comento - data: 14/08/2025
Página 260 de 261
Encontrado no site
Processos encontrados
Vistos etc.A defesa do réu manifestou-se nestes autos, insistindo na oitiva da testemunha MARCELO LEITE HENRIQUES.Observo que tal testemunha foi arrolada em substituição a outra.A defesa informou, inicialmente, um endereço situado em uma fazenda no município de Caxambu Velho/MG (fls. 1141), embora se tratasse de um executivo da área financeira e que, com grande probabilidade, não teria residência na área rural. Como era de se esperar, a diligência realizada no local mostrou que a teste
MARCOZZI na associação criminosa.Outrossim, GUILHERME mantinha contato com os empresários e, ciente da situação produzida no âmbito do GEARA em virtude da fiscalização da DIREP, passava orientações de como proceder. Nesse sentido, os diálogos constantes de fls. 496/487 entre o réu em comento e indivíduo não identificado, no qual GUILHERME diz que está tudo em stand by, vai ter que aguardar, razão pela qual diz a HNI (homem não identificado) para segurar tudo lá, isto é, para n
MARCOZZI na associação criminosa.Outrossim, GUILHERME mantinha contato com os empresários e, ciente da situação produzida no âmbito do GEARA em virtude da fiscalização da DIREP, passava orientações de como proceder. Nesse sentido, os diálogos constantes de fls. 496/487 entre o réu em comento e indivíduo não identificado, no qual GUILHERME diz que está tudo em stand by, vai ter que aguardar, razão pela qual diz a HNI (homem não identificado) para segurar tudo lá, isto é, para n
24 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2018 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 24 DE JANEIRO DE 2018 00349 Processo: 0000617-45.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MATHEUS PORTO DE ARAUJO CAVALCANTE ADVOGADO: 006583PB FRANCISCO EUDO BRASILEIRO. REU: CENTRO EDUCACIONAL ALTERNATIVO ADVOGADO: 015752PB LUIZ LEONARDO LIMA. Despacho: Intime-se as partes para informarem se ha possibilidade de acordo em audiencia Do contrario, especifiquem as
ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0007151-64.2009.403.6181 (2009.61.81.007151-8) (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0004450-33.2009.403.6181 (2009.61.81.004450-3) ) - JUSTICA PUBLICA X FERNANDO DO CONSELHO MARQUES(SP228339 - DENILSO RODRIGUES) X SANDRO CARNEIRO DA CRUZ(SP125259 - GLORIA PERES OLIVEIRA PAES LANDIM) FERNANDO DO CONSELHO MARQUES, qualificado nos autos, foi condenado pela prática do delito previsto nos artigos 155, 4º, incisos I e IV, do Código Penal à pena privativa d
0000501-11.2013.403.6003 - APARECIDO FERREIRA SALES(SP111577 - LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES E MS012397 - DANILA MARTINELLI DE SOUZA REIS LEITUGA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Proc. nº 0000501-11.2013.403.6003Autor: Aparecido Pereira SalesRéu: Instituto Nacional do Seguro SocialClassificação: ASENTENÇA1. Relatório.Aparecido Pereira Sales, qualificado na inicial, ajuizou a presente ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando a conversã
ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0007151-64.2009.403.6181 (2009.61.81.007151-8) (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0004450-33.2009.403.6181 (2009.61.81.004450-3) ) - JUSTICA PUBLICA X FERNANDO DO CONSELHO MARQUES(SP228339 - DENILSO RODRIGUES) X SANDRO CARNEIRO DA CRUZ(SP125259 - GLORIA PERES OLIVEIRA PAES LANDIM) FERNANDO DO CONSELHO MARQUES, qualificado nos autos, foi condenado pela prática do delito previsto nos artigos 155, 4º, incisos I e IV, do Código Penal à pena privativa d
119/121 do Anexo III, declaração do IRPF do acusado às fls. 07/08 do Anexo III, estratos de movimentação financeira de fls. 15/84 do Anexo III e a relação de depósitos sem comprovação de origem de fls. 86/114 do Anexo III, inexistindo causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. A fiscalização fazendária constatou que a conta corrente nº 12.853-2, mantida na agência 0170 do Banco Itaú S/A recebeu diversos valores durante o ano de 2000 e 2001 sem comprovação de
reconhecimento da causa de diminuição de pena estampada no 4º do art. 33 do mesmo diploma legal. WAGNER DA SILVA pleiteou o reconhecimento da inépcia da denúncia, ou, caso adotado entendimento contrário, sua absolvição por ausência de provas. Expôs que os tabletes encontrados ao seu redor no momento da abordagem não lhe pertenciam, e que a retirada da droga de suas costas foi simulada, tendo sido vítima de flagrante preparado. Asseverou que só decidiu confessar para usufruir da redu
por meio de falsa central telefônica e no desbloqueio e uso de cartões desviados dos Correios.O envolvimento de ROBERTO e de seus parceiros na prática delituosa, especialmente no desvio de cartões dos Correios, ficou cabalmente comprovado pelas buscas realizadas no apartamento usado por ele, LEANDRO e EDUARDO para a guarda de materiais afeitos à prática criminosa, no qual foram apreendidos mais de mil cartões desviados, entre eles dezenas de cartões da Caixa Econômica Federal, além de