2.010 resultados encontrados para testemunha que compareceu - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
2423/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Fevereiro de 2018 1105 preposto e da testemunha que compareceu a convite da reclamada, dito, não há falar em pagamento de intrajornada. Julgo a decisão turmária confrontou depoimentos, inclusive transcrevendo improcedente. -os, quando da apreciação do pleito de intrajornada, deduzindo-se, portanto, que a questão relativa à idoneidade, restou superada. Veja 2.3. Horas extras trab
2553/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Setembro de 2018 17507 De início, não se vislumbra vício algum a justificar a oposição dos o emprego de tal meio impugnativo com finalidade diversa, emerge presentes embargos (art. 1022 do CPC c/c art. 897-A da CLT), no sem cabimento, por inarredável inadequação técnica. que diz respeito à jornada de trabalho, horas extras e intervalo intrajornada.Omisso surge o ato decisório
2306/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2017 13863 Vê-se que o autor não fez prova do fato constitutivo do direito, razão Indenização por assédio moral/cobrança abusiva de metas porque o pedido é mesmo improcedente. Questão bem dirimida pelo Juízo de origem ao rejeitar o pedido Nada a reformar. relativo à indenização por dano moral/cobrança abusiva de metas, pois o reclamante não produziu prova sobre
1937/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Março de 2016 - CLUB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S.A. - ITAU SEGUROS S/A - MARISA LOJAS S.A. - RENATO ANTONIO FANTE DA COSTA - SAX S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 3535 empresa" (destaquei). Sem razão. O reclamante não produziu nenhuma prova no sentido de que tenha obtido o direito ao prêmio "semana em alto mar". A testemunha que compareceu a convite da reclamada e c
3341/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Novembro de 2021 25253 Porém, restou comprovado que o intervalo intrajornada era Por essas razões, entendo que a ausência de fornecimento de realizado às 16h00 até julho/2016, quando a reclamante iniciava a refeições saudáveis, de per si, não atingiu o patrimônio imaterial da jornada as 15 horas. Logo, não se pode falar que o intervalo era reclamante, nem seu direito personal�
3349/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Novembro de 2021 19337 Consequentemente, prejudicada a apreciação do pedido “3” e o valor citado deve ser descontado das verbas rescisórias da subitens. Reclamante, uma vez que a obreira não prestou serviços, presencialmente, nos primeiros dias da decretação da pandemia de DA GARANTIA PREVISTA NA LEI Nº 14.020/2020 COVID-19”, sustentando que cumpriu expediente através do r
1901/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Janeiro de 2016 1795 razão pela qual houve neutralização do agente. obreiro sempre gozou de 1 hora para refeição e descanso". No mais, não foram constatados outros agentes. Em que a marcação de 1 hora nos controles de ponto (marcação impugnada pelo reclamante, sob alegação de que não refletem o Não prospera o inconformismo do autor em sua impugnação de que real gozo do in
2266/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Julho de 2017 11863 16 (em média) aos sábados e feriados, raramente recebendo linkde vendas, impedindo o registro de novos pedidos (pag. 5 da ata algumas horas extras. de audiência). Logo, não se justificam as alegadas prorrogações diárias até as 18 h, se as jornadas internas eram destinadas A reclamada impugnou os horários alegados. Afirmou que as basicamente para o lançament
2694/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Abril de 2019 18049 período de 2010 a 2011, em São Mateus, mas negou que tenha Inconformada, a recorrente argumenta que o paradigma Roberto continuado com o mesmo cargo no estabelecimento do Parque do não trabalhava na mesma localidade que o recorrido; que o Carmo, o que não faz nenhum sentido, pois implicaria em paradigma Roberto nunca foi Líder de Expedição, mas sim rebaixament
2582/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Outubro de 2018 9618 possível sim distinguir os dias laborados e as anotações de labor por exceção. Quanto a este particular, Maurício Godinho Delgado, em sua obra Curso de Direito do Trabalho, 3ª edição LTr, ao doutrinar sobre a A única testemunha que compareceu à rogo da reclamada afirmou teoria do tempo efetivamente trabalhado, assevera com muita que: propriedade que: "trab