2.010 resultados encontrados para testemunha que compareceu - data: 01/08/2025
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Processos encontrados
2567/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Setembro de 2018 17930 como a existência de apenas uma folga mensal. Senão, vejamos. Pois bem, as testemunhas convidadas por ambas as partes Os instrumentos de mandato e as cartas de preposição foram demonstraram que havia dois controles de pontoe que era o fiscal assinados pela mesma outorgante, Maria Beatriz Setti Braga, a qual quem anotava as jornadas. compõe a sociedade da SÃO
2582/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Outubro de 2018 9599 obreiro, de parte significativa do risco empresarial, uma vez que o apontamentos dos cartões de ponto em relação aos horários de salário somente seria pago em direta proporção ao real trabalho saída marcados por exceção. prestado. Por essa razão é que semelhante critério tende a ser rejeitado pelas modernas ordens justrabalhistas. No Brasil, o fato de a C
2320/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Setembro de 2017 15515 O Juízo de origem reconheceu as jornadas de segunda a domingo, A reclamada não comprovou fato impeditivo/modificativo do direito, das 19h às 07h, com uma folga semanal, sábado ou domingo, razão porque são mesmo devidas as horas extras deferidas. alternadamente. Condenou a reclamada a pagar horas extras assim consideradas aquelas excedentes à 7ª hora diária
2688/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 22254 Assevera que os controles de ponto eram corretamente marcados O inconformismo contra a aplicação da multa prevista no art. 477, § por meio de controle biométrico, que raramente era anotado 8º da CLT merece prosperar. manualmente o ponto; que não há justificativa para invalidar os controles anexados; que o reclamante não impugnou os Senão, vejamos. documentos
2688/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região feira e condenou a reclamada a pagar as correspondentes horas 22577 o período imprescrito. extras com reflexos em tal interregno. Inconformado, o recorrente argumenta que das testemunhas ouvidas em juízo, apenas a primeira expôs a rotina de trabalho e RECURSO DA RECLAMADA esclareceu que a função de operação de caldeira não permitia a fruição regular de intervalo.
2230/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região encerrada sem protestos. 20787 Não bastasse isso, a testemunha que compareceu a convite do próprio reclamante declarou que ele, depoente, trabalhava de O pedido é mesmo improcedente. segunda a sábado, das 06h às 21h ou 22h, ou das 06h às 14h, "dependendo do dia" e que anotava corretamente um papel com Sentença mantida, no ponto. horários, o qual entregava na empresa.
2230/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 20797 longo de 9 anos no horário das 04h às 24h com apenas dois A argumentação no sentido de que a reclamada teria sonegado os intervalos de 20 minutos ao dia, em todos os feriados, e nos documentos necessários à apuração das diferenças postuladas não últimos 8 meses do contrato tenha contado um apenas uma favorece a pretensão, porque o reclamante nem mesmo compro
3111/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Novembro de 2020 5295 Infrutíferas as duas tentativas obrigatórias de conciliação previstas proceder, assumiu os riscos de sua opção. Nunca é demais que, na CLT. por força do disposto no art. 200, do CPC, os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, Razões finais da reclamante, às fls. 561/563 do pdf. produzem imediatamente a constitu
1863/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Novembro de 2015 2870 Custas pelas reclamadas. Votação unânime. Contrarrazões pela 1ª reclamada, sob o ID de n.º 6063d59, LARISSA CAROTTA MARTINS DA SILVA SCARABELIM tempestivas. Juíza Relatora Dispensada a remessa dos autos à d. Procuradoria, nos termos do Acórdão Processo Nº RO-0012278-49.2014.5.15.0018 Relator HAMILTON LUIZ SCARABELIM RECORRENTE RICARDO ISAAC DA COSTA ADV
2230/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região favorece a pretensão, porque o reclamante nem mesmo comprovou 20792 folga mensal. São jornadas inverossímeis! que o percentual seria de 6%. Demais disso, a fase de instrução foi encerrada sem protestos. Não bastasse isso, a testemunha que compareceu a convite do próprio reclamante declarou que ele, depoente, trabalhava de O pedido é mesmo improcedente. segunda a sáb