1.333 resultados encontrados para testemunhas ouvidas declararam que - data: 25/08/2025
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Processos encontrados
2578/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Outubro de 2018 15852 Insurge-se a parte recorrente contra a decisão de 1º grau, aduzindo Sem razão o recorrente. ser devido o pagamento de férias vencidas ao autor. As testemunhas ouvidas declararam que não recebiam qualquer Sem razão o recorrente. valor além dos constantes nos holerites. O reclamante não comprovou o alegado, ônus que lhe cabia. A reclamada demonstra nos autos
2344/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2017 814 reclamante não logrou êxito em comprovar as supostas situações de agressões físicas, tendo em vista que as testemunhas ouvidas declararam que não presenciaram nem souberam das supostas ofensas por ele noticiadas. Sendo assim, ausente prova do dano, tenho que o reclamante não sofreu abalos em seus direitos da personalidade, capazes de gerar danos morais. Investe
1829/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Outubro de 2015 546 Rejeitada a conciliação. NO MÉRITO A empresa reclamada apresentou a contestação Id-36e8127, acompanhada de documentos. Arguiu inépcia da inicial quanto aos pleitos de horas extras e de diferenças salariais quanto ao alegado exercício da função de gerente. DIFERENÇAS RESCISÓRIAS E DE FGTS EM RAZÃO DE SALÁRIO NÃO ANOTADO EM CTPS Na audiência de instruç�
1650/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Janeiro de 2015 609 Reclamada: RM Service Ltda - ME O extrato da conta vinculada em anexo mostra que a reclamada depositou o FGTS relativamente a todos os meses do contrato, SENTENÇA EM PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO incluindo-se o da rescisão, bem como a multa de 40% sobre o FGTS. Lado outro, o reclamante não apontou qualquer diferença em seu favor. Indeferem-se, assim, os pedidos quanto �
2442/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Março de 2018 3021 Sendo válidas as anotações de ponto e constando o pagamento de inúmeras horas extras nos holerites, cabia ao reclamante, ainda que por amostragem, apresentar demonstrativo detalhado de diferenças Nego provimento. de horas extras através do confronto das anotações de ponto com os holerites obreiros. Contudo, deste ônus não se desincumbiu. Sendo assim, deve ser
2254/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Junho de 2017 11409 Por fim, no que tange aos reflexos dos dsr's, cabe também acolher o recurso, com esteio no entendimento contido na OJ Participação nos lucros e resultados 394 da SDI-1 do C.TST, para fixar que os dsr´s majorados pelas horas extras não repercutirão no cálculo das demais parcelas. Segundo a reclamada, ao contrário do que entendeu a origem, a peça defensiva impug
2412/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Fevereiro de 2018 376 Recorrente. Na fundamentação da decisão que deferiu a DIFERENÇA SALARIAL PELA SUPRESSÃO DAS GORJETAS, Vossa Excelência deferiu a média mensal de R$ 3.038,83, mas não fez alusão ao Acordo Coletivo existente entre Sindicato dos trabalhadores e Empresa Recorrida, que valida a forma de rateio existente na empresa. Este Tribunal, não mencionou nenhum vicio que macul
3057/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Setembro de 2020 virtual e telepresencialmente entre as 09h00 do dia 02/09/2020 e as 109 RECORRIDO: JEFERSON THIAGO SOUZA DE ALMEIDA 09h00 do dia 03/09/2020, DECIDIU, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração opostos pela reclamada e, no mérito, RELATOR: ROBERTO BENATAR rejeitá-los, nos termos do voto da Desembargadora Relatora, seguida pelos Desembargadores João Carlos e
2899/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2020 18607 "Se houve chacotas e boatos com relação aos reclamantes após terem sido chamados da perua para conversar com a equipe de segurança." Correto o indeferimento. Fundamentação O juiz é o diretor do processo. A ele incumbe velar pela duração razoável do processo que lhe é posto para decisão (art. 139, II do CPC/2015), competindo-lhe indeferir as diligências q
2439/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Março de 2018 510 trabalhador na mesma jornada não configura acúmulo de funções remunerável. 2.ADICIONAL POR ACÚMULO DE FUNÇÕES Pelo exposto, nego provimento ao recurso neste item. É descabido o pretendido pagamento de adicional por acúmulo de funções, de no mínimo 30% sobre o salário. 3.DIFERENÇAS DE COMISSÕES A recorrente sustenta que, além das atividades para a quais fo