61 resultados encontrados para testemunhas que tiveram conhecimento - data: 31/07/2025
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Processos encontrados
5000048-62.2017.4.03.6108 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2017/6325015786 AUTOR: AMARO VIEIRA FERREIRA (SP359213 - JOÃO ANDRÉ FERNANDES COSTA VILELA) MARCIA DI DONATTO FERREIRA (SP359213 - JOÃO ANDRÉ FERNANDES COSTA VILELA) RÉU: UNIAO FEDERAL (AGU) ( - TERCIO ISSAMI TOKANO) Dessa forma, EXTINGO O FEITO, sem resolução de mérito. Sem a condenação em custas processuais e honorários advocatícios nesta instância judicial (artigo 55, primeira parte, Lei n.º
Disponibilização: segunda-feira, 21 de setembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1971 603 pessoal do acusado não permite eximi-lo de culpa; tampouco justifica um perdão judicial, mesmo porque, o acusado não menciona esta situação sofrida como fato relacionado aos percalços pelos quais passou. Reproduzo abaixo parte do relatório elaborado pelo DD. Delegado de Polícia na época, que dá a
Disponibilização: segunda-feira, 29 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3579 2767 cidade, o proprietário, constatou que a água encontrava-se em nome de seu pai e com o fornecimento zerado ou suspenso até agosto de 2019, quando por motivos a serem investigados passou a ser fornecida irregularmente a invasora. Quanto ao fornecimento de energia elétrica, em consulta a CPFL, o proprietário
0004007-91.2016.4.03.6325 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6325019018 AUTOR: PETERSON JOVANE ALVES DA SILVA (SP125529 - ELLEN CRISTINA SE ROSA BIANCHI) JOSE CARLOS ARAUJO ALVES DA SILVA (SP125529 - ELLEN CRISTINA SE ROSA BIANCHI) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - ANTONIO ZAITUN JUNIOR) Em relação ao novo pedido de concessão de tutela de urgência (evento 47), remeto aos termos da decisão indeferitória proferida anteriormente (termo 6325012387/2016)
Disponibilização: quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IX - Edição 2043 468 além da periculosidade concreta e das circunstâncias do delito.É o relatório. Fundamento e decido.A materialidade do fato e os indícios de autoria podem ser verificados através do lastro probatório constante nos autos, notadamente no Laudo de Exame de Corpo de Delito e Laudos Periciais, bem como nos depoimentos testemu
0004007-91.2016.4.03.6325 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6325019018 AUTOR: PETERSON JOVANE ALVES DA SILVA (SP125529 - ELLEN CRISTINA SE ROSA BIANCHI) JOSE CARLOS ARAUJO ALVES DA SILVA (SP125529 - ELLEN CRISTINA SE ROSA BIANCHI) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - ANTONIO ZAITUN JUNIOR) Em relação ao novo pedido de concessão de tutela de urgência (evento 47), remeto aos termos da decisão indeferitória proferida anteriormente (termo 6325012387/2016)
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05 (cinco) dias antes do ato. 4. A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de grat
13) Constatada a incapacidade, é possível determinar se esta decorreu de agravamento ou progressão de doença ou lesão? 14) Caso constatado o agravamento ou progressão da doença ou lesão, é possível determinar a partir de que data isto ocorreu? Caso a resposta seja afirmativa, informar em que se baseou para fixar a data do agravamento ou progressão. 15) Sendo o periciando for portador de sequelas, informe o perito se estas decorrem de doença ou consolidação de lesões e se implicam
13) Constatada a incapacidade, é possível determinar se esta decorreu de agravamento ou progressão de doença ou lesão? 14) Caso constatado o agravamento ou progressão da doença ou lesão, é possível determinar a partir de que data isto ocorreu? Caso a resposta seja afirmativa, informar em que se baseou para fixar a data do agravamento ou progressão. 15) Sendo o periciando for portador de sequelas, informe o perito se estas decorrem de doença ou consolidação de lesões e se implicam
13) Constatada a incapacidade, é possível determinar se esta decorreu de agravamento ou progressão de doença ou lesão? 14) Caso constatado o agravamento ou progressão da doença ou lesão, é possível determinar a partir de que data isto ocorreu? Caso a resposta seja afirmativa, informar em que se baseou para fixar a data do agravamento ou progressão. 15) Sendo o periciando for portador de sequelas, informe o perito se estas decorrem de doença ou consolidação de lesões e se implicam