340 resultados encontrados para tetralogia de fallot - data: 30/07/2025
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Processos encontrados
§ 4º O benefício de que trata este artigo não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória. § 5º A condição de acolhimento em instituições de longa permanência não prejudica o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao benefício de prestação continuada. § 6º A concessão do benefício ficará sujeita á avaliação da deficiênc
o caso, encerrado o prazo de pagamento do seguro-desemprego e não tendo o beneficiário adquirido direito a qualquer benefício previdenciário, poderá ser requerida a continuidade do pagamento do benefício suspenso, sem necessidade de realização de perícia médica ou reavaliação da deficiência e do grau de incapacidade para esse fim, respeitado o período de revisão previsto no caput do art. 21. (grifos acrescentados) Verifica-se, portanto, que a legislação ordinária, em deferênc
10 - Ano XCIX Ć NÀ 97 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 0406101006 CARDIORRAFIA CARDIOTOMIA P/ 0406101007 RETIRADA DE CORPO ESTRANHO 2.082,45 1.742,49 0406101008 CORRECAO DE ANEURISMA / DISSECCAO DA AORTA TORACOABDOMINAL 9.475,84 0406101009 CORRECAO DE COARCTACAO DA AORTA 6.253,01 0406101010 CORRECAO DE COMUNICACAO INTERVENTRICULAR 16.048,70 0406101011 CORRECAO DE CORONARIA ANOMALA (CRIANCA E ADOLESCENTE) 0406101012 0406101013 0406101014 0406101015
Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Maio de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1413 277 P. - Vistos. Maria Fernanda Herminio da Silva, menor impúbere representada legalmente por Francineide Lima da Silva, qualificada nos autos da presente ação de obrigação de fazer (Processo no. 0000867-28.2013.8.26.0037), que move em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo e Município de Araraquara,
Disponibilização: segunda-feira, 9 de março de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2542 93 com seus filhos, regulamento em seu favor o direito de conviver com os filhos em finais de semana alternados, da sexta-feira após horário escolar, podendo buscá-los na escola, com a devolução na casa materna, no dia de domingo, até as vinte horas; O direito deverá ser exercido a partir do dia 13 de março, ou, alternati
Disponibilização: segunda-feira, 9 de março de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2542 93 com seus filhos, regulamento em seu favor o direito de conviver com os filhos em finais de semana alternados, da sexta-feira após horário escolar, podendo buscá-los na escola, com a devolução na casa materna, no dia de domingo, até as vinte horas; O direito deverá ser exercido a partir do dia 13 de março, ou, alternati
Disponibilização: quarta-feira, 11 de novembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3165 4200 Processo 1013384-59.2019.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - I.C.C. - T.C.M. - Vistos. Informe a requerente se procedeu com a abertura de seu estabelecimento, no prazo de 05 dias. Caso positivo, manifeste-se a requerida quanto a possibilidade de cumprimento do quanto descrito à
EMENTA ASSISTÊNCIA SOCIAL. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. DEFICIENTE. ART. 20, § 3º, DA LEI Nº 8.742/93. CERCEAMENTO DE DEFESA. MATÉRIA PRELIMINAR REJEITADA. REQUISITOS LEGAIS NÃO SATISFEITOS. BENEFÍCIO NÃO CONCEDIDO. APELAÇÃO DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. - A concessão do benefício assistencial requer o preenchimento concomitante do requisito de deficiência ou etário e de miserabilidade. - Quanto à matéria preliminar arguida pela parte autora - acerca de suposto cerceame
Decido. Com o intento de dar maior celeridade à tramitação dos feitos nos Tribunais, a redação dada pela Lei nº 9.756/98 ao art. 557, caput e parágrafo 1º-A, do CPC, permitiu ao Relator, em julgamento monocrático, negar seguimento ou dar provimento ao recurso, quando verificado entendimento dominante da própria Corte, do Colendo Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior, como ocorre in casu. O benefício de aposentadoria por invalidez está disciplinado nos arts. 42 a 47 da Lei
per capita de ¼ do salário mínimo para fins de aferição da miserabilidade. Em outras palavras: deverá sobrevir análise da situação de hipossuficiência porventura existente, consoante a renda informada, caso a caso. Na hipótese enfocada, verifica-se da conclusão médico-pericial que a parte autora - com 26 anos de idade no momento da perícia - apresentava "TVP bilateral com risco de embolia pulmonar maciça; colicistite calculosa; trombocitopenia; dependência de O2; Down e Tetralogi