38 resultados encontrados para thule brasil com - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 28 de setembro de 2017. FÁBIO PRIETO 00051 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003586-47.2015.4.03.6128/SP 2015.61.28.003586-3/SP RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO INTERESSADO(A) PROCUR
2. A indenização é devida aos trabalhadores portuários que requereram o cancelamento do registro até 31 de março de 1994. 3. Não há prova sobre o requerimento da indenização, no prazo legal. Operou-se a decadência. 4. Considerado o trabalho adicional realizado pelos advogados, em decorrência da interposição de recurso, os honorários advocatícios ficam majorados para 11% (onze por cento) do valor da causa, observada a gratuidade, nos termos do artigo 85, § 3º, inciso I, do Novo
RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : Desembargador Federal FÁBIO PRIETO : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000006 MARGARETH ANNE LEISTER E MARIA DA CONCEICAO MARANHAO : PFEIFFER : THULE BRASIL COM/ DE ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA : SP209011 CARMINO DE LÉO NETO e outro(a) : JUIZO FEDERAL DA 2 VARA DE JUNDIAI > 28ª SSJ> SP : 00035856220154036128 2 Vr JUNDIAI/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - TRIBUTÁRIO - ICMS - BASE DE CÁLCULO - PIS E COFIN
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 20 de setembro de 2018. LEONEL FERREIRA Juiz Federal Convocado 00113 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0003585-62.2015.4.03.6128/SP 2015.61.28.003585-1/SP RELAT
DESPACHO Intimem-se os agravantes para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de negativa de seguimento: 1 - Juntar cópia do documento que comprove sua inscrição junto a OAB/SP, porquanto advoga em causa própria (agravante Harley Eneias Stange); 2 - Regularizarem o presente recurso, declarando, por meio de seu patrono, a autenticidade das peças necessárias à interposição, na forma do art. 365, IV, do CPC, ou providenciando sua autenticação por tabelião ou escrivão. 3- Cumpridas as d
DESPACHO Intimem-se os agravantes para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de negativa de seguimento: 1 - Juntar cópia do documento que comprove sua inscrição junto a OAB/SP, porquanto advoga em causa própria (agravante Harley Eneias Stange); 2 - Regularizarem o presente recurso, declarando, por meio de seu patrono, a autenticidade das peças necessárias à interposição, na forma do art. 365, IV, do CPC, ou providenciando sua autenticação por tabelião ou escrivão. 3- Cumpridas as d
entretanto, acréscimo patrimonial. 5. Admitir essa tese seria o mesmo que considerar o consumidor como sujeito passivo de direito do tributo (contribuinte de direito) e a sociedade empresária, por sua vez, apenas uma simples espécie de "substituto tributário", cuja responsabilidade consistiria unicamente em recolher aos cofres públicos a exação devida por terceiro, no caso o consumidor. Não é isso que se tem sob o ponto de vista jurídico, pois o consumidor não é contribuinte (sujeito
Constituição da República, cumprindo-se o princípio da não cumulatividade a cada operação. 3. O regime da não cumulatividade impõe concluir, conquanto se tenha a escrituração da parcela ainda a se compensar do ICMS, não se incluir todo ele na definição de faturamento aproveitado por este Supremo Tribunal Federal. O ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da COFINS. 3. Se o art. 3º, § 2º, inc. I, in fine, da Lei n. 9.718/1998 excluiu da base de cálculo daq
Constituição da República, cumprindo-se o princípio da não cumulatividade a cada operação. 3. O regime da não cumulatividade impõe concluir, conquanto se tenha a escrituração da parcela ainda a se compensar do ICMS, não se incluir todo ele na definição de faturamento aproveitado por este Supremo Tribunal Federal. O ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da COFINS. 3. Se o art. 3º, § 2º, inc. I, in fine, da Lei n. 9.718/1998 excluiu da base de cálculo daq
RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Desembargadora Federal CONSUELO YOSHIDA Prefeitura Municipal de Santo Andre SP SP248714 DANIEL BISCONTI e outro(a) Caixa Economica Federal - CEF SP169001 CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO e outro(a) 00060530520154036126 2 Vr SANTO ANDRE/SP CERTIDÃO Certifico que foi aberta vista à parte contrária, ora embargado(a), para manifestação acerca dos Embargos de Declaração opostos, nos termos do artigo 1.023, § 2º do Código de P