38 resultados encontrados para thule brasil com - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
RELATORA AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : Desembargadora Federal CONSUELO YOSHIDA ODILIO LUZ PEREIRA -ME SP182200 LAUDEVI ARANTES e outro(a) Agencia Nacional do Petroleo Gas Natural e Biocombustiveis ANP SP155325 ROGERIO APARECIDO RUY JUIZO FEDERAL DA 3 VARA DE GUARULHOS > 19ªSSJ > SP 00065873820134036119 3 Vr GUARULHOS/SP DESPACHO 1. Regularize a agravante, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento do valor das custas de preparo e de porte de remessa
RELATORA AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : Desembargadora Federal CONSUELO YOSHIDA ODILIO LUZ PEREIRA -ME SP182200 LAUDEVI ARANTES e outro(a) Agencia Nacional do Petroleo Gas Natural e Biocombustiveis ANP SP155325 ROGERIO APARECIDO RUY JUIZO FEDERAL DA 3 VARA DE GUARULHOS > 19ªSSJ > SP 00065873820134036119 3 Vr GUARULHOS/SP DESPACHO 1. Regularize a agravante, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento do valor das custas de preparo e de porte de remessa
E atualmente encontra-se pacificado o entendimento jurisprudencial de que no caso de tributos sujeitos a lançamento por homologação, o Fisco dispõe de cinco anos para a cobrança do crédito declarado, contados do dia seguinte ao vencimento da exação ou da entrega da declaração pelo contribuinte, o que for posterior, e que o marco interruptivo da prescrição do crédito tributário retroage à data da propositura da ação, nos termos do artigo 219 , § 1º, do Código de Processo Civil
E atualmente encontra-se pacificado o entendimento jurisprudencial de que no caso de tributos sujeitos a lançamento por homologação, o Fisco dispõe de cinco anos para a cobrança do crédito declarado, contados do dia seguinte ao vencimento da exação ou da entrega da declaração pelo contribuinte, o que for posterior, e que o marco interruptivo da prescrição do crédito tributário retroage à data da propositura da ação, nos termos do artigo 219 , § 1º, do Código de Processo Civil
E atualmente encontra-se pacificado o entendimento jurisprudencial de que no caso de tributos sujeitos a lançamento por homologação, o Fisco dispõe de cinco anos para a cobrança do crédito declarado, contados do dia seguinte ao vencimento da exação ou da entrega da declaração pelo contribuinte, o que for posterior, e que o marco interruptivo da prescrição do crédito tributário retroage à data da propositura da ação, nos termos do artigo 219 , § 1º, do Código de Processo Civil
RELATOR APELANTE PROCURADOR APELADO(A) ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal FÁBIO PRIETO Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000006 MARGARETH ANNE LEISTER E MARIA DA CONCEICAO MARANHAO PFEIFFER COFESA COML/ FERREIRA SANTOS S/A SP260465A MARCOS RODRIGUES PEREIRA e outro(a) JUIZO FEDERAL DA 2 VARA DE SOROCABA >10ª SSJ>SP 00100219120154036110 2 Vr SOROCABA/SP EMENTA AGRAVO INTERNO - MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO TRIBUTÁRIO - EXCLUSÃO DO ICMS, DA BASE DE CÁLCULO
(STJ, AgRg no REsp n.º 1.310.052/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, j. 12/03/2013, DJe 18/03/2013) ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA AFASTADA. EXISTÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. JULGAMENTO NOS TERMOS DO ARTIGO 515, §3º DO CPC. ATIVIDADE BÁSICA. FABRICAÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA AUTOMÓVEIS. INSCRIÇÃO. INEXIGIBILIDADE. I - Incabível a alegação de inadequaç�