6.439 resultados encontrados para tobias levi de lima - data: 22/11/2024
Página 643 de 644
Processos encontrados
110 Rio Branco-AC, quarta-feira 9 de novembro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.181 neste artigo deixar de cumprir qualquer prazo desta lei, em razão do exercício das funções regulares(.) e, mais, verbis: O descumprimento do disposto neste artigo constitui crime de responsabilidade e será objeto de anotação funcional para efeito de promoção na carreira. O e. TSE, no mesmo rumo, no exercício de sua função normativa e poder regulamentar, às expressas do art. 61, caput e §§ 1º e 2º, da R
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO FERNANDA CATARINA BEZERRA DE SOUZA (OAB 4865/AC), ADV: MARIANA RABELO MADUREIRA (OAB 4975/AC), ADV: FELIPPE FERREIRA NERY (OAB 3540/AC), ADV: GILLIARD NOBRE ROCHA (OAB 2833/AC) - Processo 0005419-54.2018.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - REQUERENTE: Miguel Francisco de Aquino Júnior - REQUERIDO: Agro Boi Importação e Exportação Ltda. - VISTOS e mais Em PLANTÃO JUDICIÁRIO NACIONAL EXTRAORDINÁRIO (Resolução CNJ n.º 313
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 606,00), no entanto, fora deferido pelo juízo da 4º Vara Cível de Rio Branco o valor de um salário-mínimo (R$ 1.212,00). Reverbera que nos autos do processo em epígrafe não foram auferidos os ganhos que recebia o agravado antes do infortúnio, nem demostrado a diminuição de sua capacidade laboral, muito menos que tenha ficado sem o recebimento de salário. Expõe que o laudo médico anexado aos autos da petição inicial fora emitido no dia 06/02/2022, o
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO exigibilidade do pagamento das custas processuais, consoante o disposto no art. 98, §3º, do CPC/2015. Via de consequência, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que providencie o cancelamento da guia de recolhimento judicial emitida à fl. 45. Intime-se. Após, arquivem-se. Senador Guiomard-AC, 06 de julho de 2020. Afonso Braa Muniz Juiz de Direito ADV: EDGAR FERREIRA DE SOUSA (OAB 6941/RO) - Processo 070079825.2019.8.01.0009 - Procedimento Comum - In
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO comum, o julgador adotará em cada caso a decisão que considerar mais justa e equânime. O processo é eletrônico e, assim, por impulso lógico e jurídico, é certo e seguro concluir que os autos estão, permanentemente, sob carga virtual e, por conseguinte, à disposição das partes (representadas, ou não, por advogado público ou privado) para vista e atos de interesse no exercício do contraditório e da ampla defesa em sede processual digital, portanto, i
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO COVID-19 e dos seus efeitos, reputo de todo possível e razoável a realização de atos de instrução entre partes nos autos do processo eletrônico, em prazo judicial certo e determinado, para posterior exame decisão, frise-se, sem prejuízo da primazia legal da conciliação, é dizer, da solução rápida e eficaz do litigio por meio de acordo de vontades das partes, dirigido ao juiz da causa. RAZÃO DISTO, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º, 13, caput e
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Fiat, modelo UNO SPORTING 1.4, cor vermelha, placas NAC 0252, ano/modelo 2011/2012 e do aparelho celular IPHONE, ROSE/BRANCO ao requerente Clenilton Araújo de Souza, em nome de seu advogado, com fins específicos na procuração de p. 76. Determino também a devolução ao requerente dos documentos: 1 CRV, NOME: SOLANGE BEZERRA MARTINS; 1 CRV, NOME: SOLANGE BEZERRA MARTIN. AUTORIZAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA e 1 PROCURAÇÃO, NOME: SOLANGE BEZERRA MARTINS 1. Publique
66 Rio Branco-AC, terça-feira 9 de junho de 2020. ANO XXVIl Nº 6.611 ADV: GIOVAL LUIZ DE FARIAS JÚNIOR (OAB 4608/AC), ADV: MARCELLA LARISSA S. DO NASCIMENTO (OAB 4967/AC), ADV: ANDREIA REGINA PEREIRA NOGUEIRA (OAB 3979/AC), ADV: MARCELA MONTEIRO NOGUEIRA (OAB 3668/AC), ADV: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES (OAB 29320/GO), ADV: DANIELLI MARIA DA SILVA NOGUEIRA SOARES (OAB 223945/RJ), ADV: LEILANE CLÉA CAMPOS DO NASCIMENTO ERICSON (OAB 4139/AC) - Processo 0012565-15.2019.8.01.0070 - Procedimento d
44 Rio Branco-AC, quarta-feira 2 de setembro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.668 de dependência química, conforme critérios a serem definidos pelo Juízo da Execução. IV - DISPOSIÇÕES FINAIS Deixo de condenar o réu nas custas processuais por ter sido assistido pela Defensoria Pública. Comprovada a origem ilícita dos valores apreendidos, decreto seu perdimento e determino seu confisco, transferindo o montante para o Fundo Nacional Antidrogas FUNAD. Com o trânsito em julgado, tomem-se as seg
64 Rio Branco-AC, quarta-feira 4 de novembro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.709 96.2020.8.01.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - REQUERENTE: A.C.S. - REQUERIDO: H.P.S. - MENOR: H.C.B.S. - Trata-se de Ação de Divórcio c/c Partilha de Bens, Guarda e Alimentos ajuizada por H. C. B. S., menor, rep/p/s/ genitora, A. C. B. S. em face de H. P. de S., em que a parte autora postula a concessão da assistência judiciária gratuita, alegando não poder arcar com o pagamento das custas processuais e