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todo ou em qualquer parte - Página 2

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10.001 resultados encontrados para todo ou em qualquer parte - data: 13/08/2025

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Processos encontrados


TJGO 18/12/2018 - Pág. 3811 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 18/12/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2651 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 18/12/2018 Publicação: quarta-feira, 19/12/2018 Isto porque, em que pese as argumentações invocadas pelos Impetrantes, que supostamente asseguram os seus direitos líquidos e certos de determinar que a Administração Pública promova o imediato prosseguimento do processo administrativo para concessão do adicional de periculosidade, ao menos numa análise primo ictu oculi, observo que referida determinação, deve s

TJGO 29/11/2016 - Pág. 1332 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 29/11/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO IX - EDIÇÃO Nº 2159 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 29/11/2016 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 30/11/2016 Todavia, não é possível, in casu, a concessão de medida liminar que esgote no todo, ou em qualquer parte, o objeto da demanda, conforme dispõe o § 3º, do art. 1º, da lei n. 8.437/92, que trata acerca da concessão de medidas liminares contra atos do Poder Público, in verbis: NR.PROCESSO: 5289041.24.2016.8.09.0000 Arremato apontando que o postulante, no mérito,

TJGO 11/05/2017 - Pág. 1765 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 11/05/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2266 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 11/05/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 12/05/2017 E de minha relatoria: NR.PROCESSO: 5010487.25.2017.8.09.0000 principal, deve ser indeferida, pois o art. 1º, § 3º, da Lei n. 8.437 /92, dispõe que não cabe medida liminar, contra atos do Poder Público, que esgote, no todo ou em qualquer parte, o objeto da ação. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 388365-09.2015.8.09.0000, Rel.

TJBA 15/12/2022 - Pág. 910 - CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA ● 15/12/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.235- Disponibilização: quinta-feira, 15 de dezembro de 2022 Cad 3/ Página 910 A petição inicial veio instruída com documentos, inclusive com a multa aplicada pela infração, ID 288480474 DECIDO. Inicialmente, defiro o pedido da gratuidade da justiça, tendo em vista o doc. ID 295249187, o que eleva o requerente à condição de necessitado dos benefícios advindos da assistência judiciária, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC/2015.

TJGO 05/12/2016 - Pág. 1488 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 05/12/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO IX - EDIÇÃO Nº 2163 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 05/12/2016 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 06/12/2016 Assim sendo, tenho assentado que na apreciação de pedidos como na hipótese em apreço, não se deve aprofundar no tema principal do recurso para evitar que se dê o seu prejulgamento, o que acarretaria em suspeição do julgador. Em relação ao deferimento ou indeferimento dos pedidos liminares, deverá o julgador, mediante análise perfunctória das provas previame

TJGO 10/07/2018 - Pág. 2243 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 10/07/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2543 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 10/07/2018 Publicação: quarta-feira, 11/07/2018 “Art. 1º (…) (...) § 3° Não será cabível medida liminar que esgote, no todo ou em qualquer parte, o objeto da ação.” NR.PROCESSO: 5009607.40.2018.8.09.0051 Todavia, não é possível, in casu, a concessão de medida liminar que esgote no todo, ou em qualquer parte, o objeto da demanda, conforme dispõe o § 3º, do art. 1º, da lei n. 8.437/92, que trata a

TJGO 14/12/2018 - Pág. 2511 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 14/12/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2649 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 14/12/2018 Publicação: segunda-feira, 17/12/2018 NR.PROCESSO: 5559786.74.2018.8.09.0000 Uma vez ausente o fundamento relevante, desnecessária a averiguação do perigo da demora, visto que os requisitos para a concessão da liminar são cumulativos. Arremato por apontar que a postulante, no mérito, pede a confirmação da medida liminar em definitivo. Logo, observa-se que, mediante cognição sumária, a impetrante

TJGO 03/04/2018 - Pág. 1738 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 03/04/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2478 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 03/04/2018 Publicação: quarta-feira, 04/04/2018 NR.PROCESSO: 5130006.57.2018.8.09.0000 Calha relembrar que o rito da ação mandamental é célere, conforme tem reiteradamente decidido os Tribunais Superiores, sendo a concessão de liminares resguardada para casos específicos e excepcionais. Atento ao caso, e na cognição perfunctória que o momento enseja, tenho por ausentes os requisitos necessários à concessã

TJBA 19/04/2022 - Pág. 7732 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 19/04/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.080 - Disponibilização: terça-feira, 19 de abril de 2022 Cad 2/ Página 7732 § 3° Não será cabível medida liminar que esgote, no todo ou em qualquer parte, o objeto da ação. Nesse sentido, o art. art. 7º da Lei 12.016/2009 reza: Art. 7º § 2o Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação

TJGO 05/12/2016 - Pág. 1493 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 05/12/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO IX - EDIÇÃO Nº 2163 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 05/12/2016 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 06/12/2016 Assim sendo, tenho assentado que na apreciação de pedidos como na hipótese em apreço, não se deve aprofundar no tema principal do recurso para evitar que se dê o seu prejulgamento, o que acarretaria em suspeição do julgador. Em relação ao deferimento ou indeferimento dos pedidos liminares, deverá o julgador, mediante análise perfunctória das provas previame

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