10 resultados encontrados para tomadora de servi - data: 23/11/2024
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Processos encontrados
2194/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Março de 2017 1318 civil ou da incorporação imobiliária ou nos contratos de empreitada de natureza não eventual, cujo objeto principal seja a prestação de serviços ligados à consecução da atividade-fim da empresa, ainda que esta última não atue no ramo da construção civil." Sendo os servi;os contratados ligados a atividade fim da tomadora de servi;os, então, responde esta sub
2194/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Março de 2017 RECORRIDO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO RECORRIDO CONSORCIO CR ALMEIDA - EMPA CONSTRUCAO DO ESTALEIRO JURONG ARACRUZ - EJA GUILHERME MACHADO COSTA(OAB: 11285/ES) ESTALEIRO JURONG ARACRUZ LTDA. STEPHAN EDUARD SCHNEEBELI(OAB: 4097/ES) MEDISA USINAGEM LTDA - ME 1304 LEITE Intimado(s)/Citado(s): - BIANCA GREGHI FERREIRA LIMA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO EMENTA Ident
2194/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Março de 2017 1324 Identificação CONTRATO DE EMPREITADA. RESPONSABILIDADE. Nos termos do disposto na Súmula 40 deste Regional "O dono da obra de construção civil não é responsável solidária ou subsidiariamente pelos débitos trabalhistas contraídos pelo empreiteiro, à exceção das hipóteses em que o dono da obra atue no ramo da construção ACÓRDÃO TRT 17ª REGIÃO - 0000914
2194/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Março de 2017 1331 Trata-se de recurso ordinário da reclamante (Id-595d86e), em face da r. sentença (Id-3eaacd0), complementada pela decisão de embargos declaratórios (Id-5fd3efa) da lavra do Exmº magistrado Dr. WELINGTON DO NASCIMENTO ANDRADE, que julgou parcialmente procedente a reclamação trabalhista. EMENTA Razões de recurso da reclamante versando sobre verbas rescisórias e res
2196/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2017 2797 Intimado(s)/Citado(s): - ORLANDO FERREIRA COSTA EMENTA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Identificação DESVIO DE FUNÇÃO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT. O reclamante ao comprovar a contento o desvio de função à luz do art. 461 da CLT, desincumbe-se do ônus que lhe cabia, a teor o art. 373 do Novo CPC e 818 da CLT, impondo-se o deferimento do pedid
2194/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Março de 2017 1311 2) MEDISA METALMECANICA EIRELI - ME 3) CONSORCIO CR ALMEIDA - EMPA - CONSTRUCAO DO ESTALEIRO JURONG ARACRUZ - EJA 4) ESTALEIRO JURONG ARACRUZ LTDA. ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE ARACRUZ/ES RELATÓRIO RELATOR: DESEMBARGADOR CARLOS HENRIQUE BEZERRA LEITE Trata-se de recurso ordinário da reclamante (Id-595d86e), em face da r. sentença (Id-3eaacd0), complementada pela dec
1779/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Julho de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região 450 APLICAÇÃO DA PENA DE CONFISSÃO QUANTO A MATÉRIA DE CONTINENTAL DO BRASIL PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA FATO, DE ACORDO COM A LEI. opuseram embargos de declaração em face da sentença de id. 44b1382, conforme eventos 8376908; 44b1382. Os embargos são Por se tratar de Vara Eletrônica o acesso ao inteiro teor do tempestivos. Desnecessária a manifestação da parte co
1821/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Setembro de 2015 2314 5db8b54, fl. 7), e o depósito recursal foi efetivado (ID d8ef7ef). serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da Apelos do Autor e da 2ª Ré aviados a tempo e modo. Conheço-os. relação processual e conste também do título executivo judicial." 2. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE Esse entendimento está em consonância com o princípio da
3336/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Outubro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho "Em seu depoimento, o reclamante declarou o seguinte: "que era em regado da Dinamo tendo prestado serviço durante todo seu contrato de trabalho à Cel e; que exerceu a função de eletricista; que estava subordinado ao Sr. Val emir que era encarregado e mantinha vinculo empregando com a Dinamo (...)" A única testemunha ouvida nos autos, o Sr. Cleberson Carlos dos Santos, informou que: "tr