5.490 resultados encontrados para tomas alexandre da cunha binotti - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
Trata-se de execução fiscal movida pela UNIÃO em face de MILENA GOMES DA SILVA.À fl. 103, a Exequente informou o pagamento integral dos débitos e, quanto às custas, foi determinado à agência da CEF o recolhimento em vista dos ativos financeiros indisponibilizados, com posterior restituição do saldo remanescente à conta de origem (fl. 107), cumprido às fls. 111/114.Tendo em vista o pagamento integral da dívida, extingo a presente execução nos termos do art. 924, II, do CPC.Custas e
Inicialmente defiro o pedido de justiça gratuita. Anote-se.Trata-se de ação sob o procedimento comum com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, proposta por IRACEMA TEIXEIRA GOMES, em face da UNIÃO FEDERAL, visando ao fornecimento do medicamento Xolair (Omalizumab) 300mg.A autora alega sofrer de grave e complexa enfermidade, denominada urticária espontânea crônica, ocasionada por grave alergia, a qual pode, numa crise, causar até mesmo a morte por asfixia.Aduz que fez uso de toda
Ciência às partes do retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região.Proceda a Secretaria a solicitação do desarquivamento dos autos n. 0014840-48.2008.403.61000, a fim de que seja(m) verificado(s) o(s) depósito(s) para conversão em renda, conforme sentença transitada em julgado.Int. 0027080-69.2008.403.6100 (2008.61.00.027080-5) - ANDRESSA FARIAS GUEDES DA SILVA(SP187100 - DANIEL ONEZIO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP169001 - CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO) Ciência
Intime-se 0004712-38.2015.4.03.6321 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2015/6321024027 - ANTONIO CARIA DOS SANTOS (SP213992 - SANDRA DE NICOLA ALMEIDA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MONICA BARONTI MONTEIRO BORGES) Considerando que foi formulada petição inicial pelo sistema de peticionamento dos JEFs, desconsidero a inicial acostada com os documentos. Providencie a parte autora a juntada aos autos de exames relativos à doença apontada no laudo médico junta
0021890-63.1987.403.6100 (87.0021890-1) - ALCIDES PENHA X ELISIA ROGERIO FELIX X EDILA PAIXAO ROBERTO X DOROTHY ALVES BAPTISTA X MARIA DAS GRACAS ALVES GONDIM X MARIA LEONICE LEMOS X MIGUEL SEPULVEDA X MIKIKO ISIOKA PINA X NAZARE FUMIKO NAKAMURAKARE X RUBENS MARTINS BRAGA X RUY DE MELLO X MARIA DO CARMO CURTI DE MELLO X AUREA MARIA CURTI DE MELLO X CYNTIA MARIA CURTI DE MELLO X SANDRA SPERDUTTI X ANTONIO DE AZEVEDO X CARLOS GAGOSSIAN X CECILIA RODRIGUES CARDOSO X MARIA DO CARMO JUSTO CONDE X CON
Autos n.º 0006952-36.2009.4.03.6183Vistos, em decisão. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, apresentada pelo INSS, com o objetivo de ver discutida a conta de liquidação elaborada pelo autor ISAC LOPES. Alega, em apertada síntese, excesso de execução.O exequente discordou da conta da autarquia às fls. 193-194.Remetidos os autos à contadoria para elaboração dos cálculos nos termos do julgado (fl. 195). Esse setor apresentou parecer e cálculos às fls. 198-209, dos qua
Intime-se 0004712-38.2015.4.03.6321 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2015/6321024027 - ANTONIO CARIA DOS SANTOS (SP213992 - SANDRA DE NICOLA ALMEIDA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MONICA BARONTI MONTEIRO BORGES) Considerando que foi formulada petição inicial pelo sistema de peticionamento dos JEFs, desconsidero a inicial acostada com os documentos. Providencie a parte autora a juntada aos autos de exames relativos à doença apontada no laudo médico junta
Disponibilização: quinta-feira, 6 de setembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2654 3477 pesquisa de endereço junto ao sistema InfoJud. Int. - ADV: ELIZANDRO DE CARVALHO (OAB 194835/SP) Processo 1003271-60.2018.8.26.0457 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Joao Eduardo Ramos Alves - Claudia Aparecida Fernandes Porteiro - Vistos. 1. Nos termos do art. 828, do NCPC, DETERMI
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Agosto de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 772 797 de comunicação da cessão à entidade devedora, indicando ainda, o nome do cedente, o crédito total e aquele que foi cedido, cessionário, número EP e o número de ordem. Após, deverão também informar ao Eg. Tribunal de Justiça - DEPRE (o nome do cedente, o crédito total e aquele que foi cedido, cessionário, núm
Disponibilização: terça-feira, 22 de setembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3132 1166 incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar à MEGALEILOES GESTOR JUDICIAL, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. A comissão devida à Mega Leilõe