858 resultados encontrados para trouxe prova cabal - data: 23/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2751 1184 Processo 0024122-16.2018.8.26.0562 (processo principal 1031278-72.2017.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Strong Consultoria Educacional Ltda. - - Fundação Getulio Vargas - Fabiane Mendonça de Almeida Gonzales - Ciência das pesquisas negativas efetuadas junto aos sistema
Disponibilização: segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2751 1184 Processo 0024122-16.2018.8.26.0562 (processo principal 1031278-72.2017.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Strong Consultoria Educacional Ltda. - - Fundação Getulio Vargas - Fabiane Mendonça de Almeida Gonzales - Ciência das pesquisas negativas efetuadas junto aos sistema
Disponibilização: quarta-feira, 27 de junho de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2604 1460 Vistos. Adite-se a petição inicial. Há necessidade de fazer o requerido no polo passivo do feito. Por outro lado, há fatos que, para fins de mandado de segurança, deveriam ter sido comprovados de plano. Adeque-se o rito ou a instrução do feito. Prazo - cinco dias, sob pena de indeferimento da petição inicia. Sem p
Disponibilização: sexta-feira, 29 de junho de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2606 1321 J. L. F. de S., qualificado nos autos, alegando que conviveu com o pai do réu, A. A. F. de S. por 19 anos, até seu falecimento em 26/04/2017. Da união, tiveram um filho, o réu, menor atualmente. Assim, requer o reconhecimento da dissolução da união estável entre ela e A. desde 1998 até o falecimento do
Disponibilização: terça-feira, 12 de dezembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2486 1909 Ela não protege o contrato bancário de conta corrente. Não é impenhorável “aquilo que esteja depositado na conta bancária”, e sim o direito à percepção da pensão, salário, honorários, etc. A proteção à dignidade deve ater-se ao conteúdo, e nunca à mera casca (conta bancária em si mesma).
Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1859 451 Medicamentos - Estado de São Paulo - - Município de Ribeirão Preto - (2557/12)Vistos. LUZIA DAS DORES BONANDIN moveu ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela em face do ESTADO DE SÃO PAULO e MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO. Alega a autora, em apertada síntese, que sofre problema
Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1311 298 para pretender o ressarcimento por enriquecimento sem causa. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - Operações posteriores â edição da Medida Provisória n. 1.963-17 de 30.03.2000 - Ausência de previsão contratual expressa - Ridtude da operação financeira: Apôs a edição da Medida Provisória n. 1.963-17 de 30.03.2000, ad
Disponibilização: sexta-feira, 13 de dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1560 953 requerido(a), declaro cumprida a obrigação, determinando a remessa dos autos à extinção. Int. - ADV: ANALURDES DA SILVA SANTOS (OAB 313718/SP) Processo 0900657-44.2013.8.26.0071 (007.12.0130.900657) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Sky Brasil Serviços Ltda - - Vi
Disponibilização: quarta-feira, 17 de junho de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2396 525 que o consumidor trouxe prova cabal do pagamento da fatura que ensejou o corte, fato que torna ilícita a atitude da reclamada. Importante mencionar que não prospera a tese da demandada de que a culpa seria do agente arrecadador, pois se trata de agente credenciado junto a companhia elétrica para receber o pagamento das faturas dos seus consumidores, não podendo se eximir de s
Disponibilização: quarta-feira, 17 de junho de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2396 525 que o consumidor trouxe prova cabal do pagamento da fatura que ensejou o corte, fato que torna ilícita a atitude da reclamada. Importante mencionar que não prospera a tese da demandada de que a culpa seria do agente arrecadador, pois se trata de agente credenciado junto a companhia elétrica para receber o pagamento das faturas dos seus consumidores, não podendo se eximir de s