33 resultados encontrados para tulo de icms - data: 26/07/2025
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Processos encontrados
(RESP 200900296669, Relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, DJE 25/05/2009) No caso dos autos, a parte impetrante formulou pedido de reconhecimento de indébito e compensação dos valores recolhidos indevidamente nos cinco anos antecedentes à data da impetração, contudo não colacionou aos autos as guias de recolhimento de COFINS e PIS pertinentes. Dessa forma, na esteira do entendimento sufragado no C. Superior Tribunal de Jus ça, acolho a preliminar arguida pela autorid
(RESP 200900296669, Relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, DJE 25/05/2009) No caso dos autos, a parte impetrante formulou pedido de reconhecimento de indébito e compensação dos valores recolhidos indevidamente nos cinco anos antecedentes à data da impetração, contudo não colacionou aos autos as guias de recolhimento de COFINS e PIS pertinentes. Dessa forma, na esteira do entendimento sufragado no C. Superior Tribunal de Jus ça, acolho a preliminar arguida pela autorid
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5000214-55.2017.4.03.6121 / 2ª Vara Federal de Taubaté IMPETRANTE: CAMPO LIMPO - RECICLAGEM E TRANSFORMACAO DE PLASTICOS S.A. Advogado do(a) IMPETRANTE: ANDRE RICARDO LEMES DA SILVA - SP156817 IMPETRADO: DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TAUBATÉ, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogado do(a) IMPETRADO: Advogado do(a) IMPETRADO: SENTENÇA CAMPO LIMPO – RECICLAGEM E TRANSFORMAÇÃO DE PLÁSTICOS S.A. impetrou mandado de segurança, com pe
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5000214-55.2017.4.03.6121 / 2ª Vara Federal de Taubaté IMPETRANTE: CAMPO LIMPO - RECICLAGEM E TRANSFORMACAO DE PLASTICOS S.A. Advogado do(a) IMPETRANTE: ANDRE RICARDO LEMES DA SILVA - SP156817 IMPETRADO: DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TAUBATÉ, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogado do(a) IMPETRADO: Advogado do(a) IMPETRADO: SENTENÇA CAMPO LIMPO – RECICLAGEM E TRANSFORMAÇÃO DE PLÁSTICOS S.A. impetrou mandado de segurança, com pe
No caso dos autos, a tese veiculada pelo autor na pe ção inicial – obtenção de provimento jurisdicional des nado a declarar a inexistência de relação jurídico-tributária que a obrigue incluir na base de cálculo das contribuições ao PIS e a COFINS os valores referentes ao ICMS – aponta tese firmada em julgamento de casos repe vos que apoia sua pretensão. Pois bem. No presente caso, entendo presente a verossimilhança das alegações, pois a inclusão dos valores recolhidos a tu
Pela decisão (doc id 3429451) foi deferido o pedido liminar para suspender a exigibilidade das parcelas vincendas referentes ao ICMS que integram os créditos tributários das contribuições ao PIS e a COFINS, nos termos do art. 151, inciso V do CTN, reconhecendo o direito de a impetrante recolher as contribuições vincendas des nadas ao PIS e à COFINS sem a incidência em sua base de cálculo do valor rela vo ao ICMS, devendo o impetrado se abster da imposição de sanções administra vas
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2695 - SEÇÃO III Disponibilização: sexta-feira, 22/02/2019 Publicação: segunda-feira, 25/02/2019 OU MESMO A COMPENSACAO ADMINISTRATIVA; C) PELO PRINCIPIO DA CAUSA LIDADE, REQUER QUE EM CASO DE PROCEDENCIA DA ACAO TENDO EM VISTA QUE O COMPORTAMENTO DESIDIOSO DA AUTORA, REQUER QUE A ELA SEJA IM PUTADO O PAGAMENTO DOS HONORARIOS ADVOCATICIOS. A PARTE AUTORA AP RESENTOU SUA REPLICA AS FLS. 1055/1075. AS PARTES FORAM INTIMADAS PARA ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDIAM
Cumpre consignar que o E. Supremo Tribunal Federal, em sede de Recurso Extraordinário nº 240.785/MG, julgado em 08.10.2014, concluiu que a base de cálculo da COFINS somente poderia incidir sobre a soma dos valores ob dos nas operações de venda ou de prestação de serviços. Dessa forma, assentou que o valor re do a tulo de ICMS não refletiria a riqueza obtida com a realização da operação, pois constituiria ônus fiscal e não faturamento das empresas: “TRIBUTO – BASE DE INCIDÊNC
Por outro viés, destaco que, recentemente, o E. Supremo Tribunal Federal julgou o RE nº 574.706, assentando a incons tucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, concluindo que "o valor arrecadado a tulo de ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e, dessa forma, não pode integrar a base de cálculo dessas contribuições, que são destinadas ao financiamento da seguridade social". Assim, a presente demanda almeja que o mesmo raciocínio exposto nos
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7277/2021 - Segunda-feira, 6 de Dezembro de 2021 725 COMARCA DE NOVO REPARTIMENTO SECRETARIA DA VARA ÚNICA DE NOVO REPARTIMENTO RESENHA: 02/12/2021 A 02/12/2021 - SECRETARIA DA VARA UNICA DE NOVO REPARTIMENTO VARA: VARA UNICA DE NOVO REPARTIMENTO PROCESSO: 00000096320138140123 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JULIANO MIZUMA ANDRADE A??o: Monitória em: 02/12/2021 REQUERENTE:BANCO DA AMAZONIA SA BASA Representante(s): O