10.001 resultados encontrados para tutela antecipada deve - data: 16/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 30 de agosto de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2190 1002 aplicação de multa, pois a ré teria dado causa à quebra contratual. Requerem a concessão da tutela antecipada para suspensão das cobranças enviadas pela ré.O pedido de tutela antecipada deve ser deferido. Há verossimilhança nas alegações dos autores e não há risco de prejuízo à ré, uma vez que, se improce
Disponibilização: quinta-feira, 18 de agosto de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2182 2170 pagamento feito em 05/04/2016, portanto, dentro do prazo de 15 dias, indefiro execução de multa.Intime-se.Após, arquivemse os autos com as cautelas de praxe independentemente de nova intimação.Processos físicos: nos termos do Provimento CSM nº 1670/2009, item 30.2, que foi alterado pelo Provimento CSM n�
Disponibilização: quinta-feira, 18 de agosto de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2182 537 Processo 1001395-63.2016.8.26.0288 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - M.A.Y.P. - W.B.Y.P. Vistos.Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.In casu, ao que se depreende, não existe uma verdadeira situação de risco de dano irreparável ou de difí
Disponibilização: quarta-feira, 17 de agosto de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2181 1184 SPPREV - Vistos. Fls. 74/81:1) Manifestem-se os autores em réplica.2) Sem prejuízo, digam as partes se pretendem produzir provas, especificando-as e justificando-as quanto à pertinência ao esclarecimento dos fatos, ou se postulam o julgamento no estado. Digo isto porque, ao confrontar as teses das partes, não diviso
Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2143 2573 Processo 1007864-13.2016.8.26.0196 - Procedimento Comum - Guarda - G.C.G. - O Juiz poderá antecipar total ou parcial os efeitos da tutela, desde que exista prova inequívoca da verossimilhança da alegação e haja fundado receio de dano irreparável e de difícil reparação. Conforme ensina Theotônio Negrão
Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2143 2701 relatório. D E C I D O.3. A tutela antecipada deve ser concedida, pois o Requerente nega a contratação, dizendo ilegítima a postura de o Réu ter levado a registro contrato (abertura de conta bancária) com origem fraudulenta. Ademais, trata-se de medida de fácil reversibilidade, caso verificada a regularida
Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2143 1752 Fernandes dos Santos - Carmax Brasil Multimarcas Ltda - - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Vistos.Ciência à parte ré sobre os documentos de fls. 130-132.Após, conclusos.Int. - ADV: JORGE ANTONIO DIAS ROMERO (OAB 314507/SP), PRISCILA GABRIELA FREITAS SOARES (OAB 284796/SP), EMERSON JO
Disponibilização: quarta-feira, 31 de agosto de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2191 1687 condenação em custas. É obrigatório o comparecimento pessoal de vossa senhoria, munido(a) de documento de identidade válido. Não é necessária a representação por advogado na audiência de conciliação, sendo opção de vossa senhoria estar ou não acompanhado(a) de advogado particular. Na audiência
Disponibilização: segunda-feira, 20 de junho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2139 2887 cautelas de praxe, intimando-a da solenidade, aditando-se o mandado, se o caso.O prazo para resposta, conforme o art.564, parágrafo único, do Código de Processo Civil, fluirá da intimação da decisão que apreciar a tutela urgente.Intimem-se, atentandose que a autora é representada pela DEFENSORIA PÚBLI
Disponibilização: quarta-feira, 15 de junho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2136 1593 - Cláudio Tadeu Gabrielli - Alexandre da Silva - Cláudio Tadeu Gabrielli - Vistos.Cumpra-se, servindo a presente de mandado. Após, observadas as formalidades de praxe, devolva-se a presente ao Juízo de origem com as homenagens de estilo.Intime(m)se e cumpra-se. - ADV: CLÁUDIO TADEU GABRIELLI (OAB 359822/SP)