10.001 resultados encontrados para tutela antecipada indeferimento - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 10 de fevereiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1824 718 requerido o recolhimento da taxa da oab no valor R$ 15,76, em 48 horas sob pena de comunicação a carteira de previdência dos advogados. - ADV: PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), EDERSON LUIS REIS (OAB 201007/SP) Processo 1001096-92.2015.8.26.0071 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade do For
Disponibilização: segunda-feira, 7 de abril de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1627 586 requisito indispensável para a concessão da tutela de emergência pleiteada. Nesse aspecto, suficiente observar que não se presta para a comprovação do requisito da urgência anteriormente declinado o mero interesse da parte autora em firmar novo empréstimo consignado, o que se revela impossível ante a au
Disponibilização: quinta-feira, 20 de julho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano X - Edição 2392 1021 articulados pelo(a) autor(res).Intime-se. - ADV: ALEX CANDIDO DE OLIVEIRA MARQUES (OAB 272394/SP) Processo 1030596-92.2017.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Raimundo Rodrigues Veras - Vistos.1 - O pedido de tutela não comporta acolhimento. No caso concreto, nã
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1642 575 com determinação - Agravo de Instrumento nº 0219686-14.2011.8.26.0000-13ª Câmara de Direito Privado- Relator: Zélia Maria Antunes Alves” e também: “Assistência Judiciária - Indeferimento do pedido - Hipossuficiência não configurada Não faz jus à assistência judiciária gratuita, a parte que não
Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Agosto de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 778 379 DE ENCARGOS CONTRATUAIS- CONSIGNAÇÃO DE VALOR INCONTROVERSO - PRESTAÇÃO DIVERSA DO PACTUADO TUTELA ANTECIPADA - INDEFERIMENTO - RECURSO IMPROVIDO. A tutela antecipada consagrada no artigo 273 do estatuto processual civil demanda a existência de prova inequívoca do alegado; verossimilhança da alegação e
Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Novembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 830 431 da mora do autor”. Dessa forma, afigura-se legítima a eventual inclusão do nome do autor nos cadastros de maus pagadores no caso de não pagamento do valor contratado. Frise-se, ainda, que é inviável a consignação pela parte autora do valor que entende devido, uma vez que calculado de forma unilateral
Disponibilização: sexta-feira, 13 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2891 1255 atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (a
Disponibilização: quinta-feira, 22 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3596 617 FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Aduziu, em síntese, que celebrou contrato de financiamento com o requerido, contrato esse que prevê juros que considera abusivos. Pretende, em sede de tutela de urgência, consignar o valor que entende devido, manter-se na posse do bem ou realizar o depósito das parcelas. Nest
R E LA T Ó R I O A SENHORA DESEMBARGADORA FEDERAL THEREZINHA CAZERTA (RELATORA): Trata-se de agravo de instrumento interposto por PAULO CESAR DA SILVA VARGAS em face de decisão que, em ação previdenciária ajuizada contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, indeferiu o pedido de concessão de tutela de urgência formulado com vistas a obter a concessão do benefício de auxílio-doença. Sustenta o agravante, em síntese, estarem presentes os requisitos necessários para a concess�
Disponibilização: sexta-feira, 21 de julho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano X - Edição 2393 931 dias, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelo(a) autor(res).Intime-se. - ADV: RICARDO PIEDADE NOVAES (OAB 196356/SP) Processo 1032373-15.2017.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Elisabete Mendes Rodrigues - Vistos,1 - A tutela antecipada não deve ser deferida.Não estão pre