1.449 resultados encontrados para tutela concedida para determinar - data: 18/08/2025
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Processos encontrados
TJDFT 18/06/2018 - Pág. 1258 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 112/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de junho de 2018 autora, uma vez que não demonstrou concretamente o risco que pode acarretar à satisfação do crédito a eventual demora no andamento da marcha processual, eis que a medida pleiteada é de natureza excepcional. Sem prejuízo, manifeste-se sobre a certidão ID 18169663. BRASÍLIA, DF, 12 de junho de 2018 18:57:49. Thiago de Moraes Silva Juiz de Direito Substituto SENTENÇA N. 0728550-96.2017.8.07.0001
Disponibilização: sexta-feira, 9 de abril de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior Manaus, Ano XIII - Edição 3063 19 A pretensão da parte autora encontra guarida em nossa Magna Carta, no seu art. 203, V, o qual prevê a garantia mensal de um saláriomínimo de benefício à pessoa portadora de deficiência e ao idoso, quando não possuir meios de prover o próprio sustento ou tê-lo provido por sua família. Disciplinando a matéria, o legislador ordiná
Disponibilização: segunda-feira, 12 de abril de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior Manaus, Ano XIII - Edição 3064 33 POR OUTROS MEIOS. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. O benefício de prestação continuada é uma garantia constitucional, de caráter assistencial, previsto no art. 203, inciso V, da Constituição Federal, e regulamentado pelo art. 20 da Lei n° 8.742/93, que consiste no pagamento de um salário-mínimo mensal aos portadores de
Edição nº 235/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 15 de dezembro de 2017 qualquer mercadoria. Ao final pugnará pelo deferimento da medida liminar. É o relatório da inicial. Decido. Verifico que a pretensão se amolda ao conceito de tutela de urgência - uma das modalidades de tutela provisória prevista no artigo 294 e seguintes do Novo Código de Processo Civil. As tutelas provisórias (de urgência e de evidência) vieram sedimentar a teoria das tutelas diferenciadas,
Disponibilização: segunda-feira, 12 de abril de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior Manaus, Ano XIII - Edição 3064 35 deficiência da autora face aos documentos acostados na inicial e o laudo foi juntado às fls. 78 e ss. com documentos colacionados. É o relatório. DECIDO. II - FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de pedido de concessão de benefício assistencial, aos argumentos acima expostos. A pretensão da parte autora encontra guarida em nossa Magna Carta,
Disponibilização: segunda-feira, 12 de abril de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior Manaus, Ano XIII - Edição 3064 40 da renda mensal previsto no § 3° do art. 20 da Lei n° 8.742/93 deve ser tido como um limite mínimo, um quantum considerado insatisfatório a subsistência da pessoa portadora de deficiência ou idosa, não impedindo, contudo, que o julgador faça uso de outros elementos probatórios, desde que aptos a comprovar a condição de misera
Disponibilização: segunda-feira, 12 de abril de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior Manaus, Ano XIII - Edição 3064 41 família no cálculo da renda per capita mensal. 3. A Terceira Seção deste Superior Tribunal consolidou o entendimento de que o critério de aferição da renda mensal previsto no § 3° do art. 20 da Lei n° 8.742/93 deve ser tido como um limite mínimo, um quantum considerado insatisfatório à subsistência da pessoa portadora de de�
Disponibilização: terça-feira, 13 de abril de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior Manaus, Ano XIII - Edição 3065 28 regulamentado pelo Decreto 6.214 de 26 de setembro de 2007, que assim estabelece: “Art. 1° O Benefício de Prestação Continuada previsto no art. 20 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso, com idade de sessenta e cinco anos ou mais, que comprovem nã
Disponibilização: segunda-feira, 3 de maio de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior Manaus, Ano XIII - Edição 3078 31 PRESTAMISTA. Nesse sentido, tem-se como razoável a presunção de veracidade de que aludidos descontos são indevidos e que têm por causa os vícios nos serviços de cobrança do Demandado. Com efeito, havendo a cobrança indevida, deve a parte restituir, em dobro, o indébito cobrado (arts. 39, III e parágrafo único, 42 e 46, do CDC).
TJDFT 21/05/2018 - Pág. 1773 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 93/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 21 de maio de 2018 realizou o pagamento da referida cobrança, haja vista que o contrato estava rescindindo desde 01/07/2015, não tendo sido prestado qualquer serviço pela ré em data posterior, de modo que não existia qualquer débito para com a requerida. Ocorre que, em razão do não pagamento do referido boleto, a ré inscreveu a autora no serviço de proteção ao crédito (SERASA), o que acarretou indevida restriç