741 resultados encontrados para tutela. bloqueio de verbas - data: 22/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Outubro de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano II - Edição 322 70 Os julgados anteriormente transcritos, demonstram, cristalinamente, que não é necessário configurar no polo passivo todos os entes federativos, quando a responsabilidade é solidária, por isso deixo de acolher também esta preliminar. b) Da impossibilidade da concessão de medida liminar de natureza satisfativa. Alega o Munic
Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Outubro de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano II - Edição 325 55 sentença prolatada por este Juízo, nos autos da Ação Cominatória nº 090.09.000502-3, senão vejamos: “PROCESSO CIVIL. TRATAMENTO MÉDICO. PRELIMINARES DE NECESSIDADE DE CHAMAMENTO DA UNIÃO E DO ESTADO DE ALAGOAS E DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. REJEITADAS. MÉRITO. DIREITO À SAÚDE. AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES FINANCE
Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Fevereiro de 2011 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano II - Edição 403 55 acesso à medicação para pessoas desprovidas de recursos financeiros. 2. Recurso especial provido. Retorno dos autos ao Tribunal de origem para a continuidade do julgamento. (Resp 771537/RJ; Recurso Especial 2005/0128311-4, Relatora Ministra Eliana Calmon. T2 Segunda Turma, Data do julgamento 15/09/2005, Data da Publicação
Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Maio de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano I - Edição 219 100 A preliminar aqui suscitada, demonstra todo o intuito do réu, em se eximir de cumprir com o seu dever constitucional e estatutário de fornecer o tratamento de saúde necessário ao restabelecimento de saúde do infante em tela, pois, num momento o Estado de Alagoas alega que a responsabilidade é solidária entre todos os entes feder
Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Agosto de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano II - Edição 280 44 3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido. (REsp 772264/RJ, RECURSO ESPECIAL 2005/0128500-8, Relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, T2 SEGUNDA TURMA, Data do Julgamento 16/03/2006, DJ 09.05.2006 p.207). “ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS TRATAMENTO MÉDICO SUS RESPONSABILIDA
Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Agosto de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano II - Edição 280 48 “ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS TRATAMENTO MÉDICO SUS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. 1. O funcionamento do Sistema Único de Saúde - SUS é de responsabilidade solidária da União, Estados-membros e Municípios, de modo que, qualquer dessas entidades têm legitimidade ad causam
Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Junho de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano II - Edição 251 31 356 DO STF. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. LEI N. 8.080/90. PRECEDENTES. 1. Aplicam-se os óbices previstos nas Súmulas n. 282 e 356 do STF quando a matéria suscitada no recurso especial não foi debatida no acórdão recorrido e nem, a respeito, for
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Junho de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano II - Edição 247 78 no pólo passivo das demandas que objetivam assegurar o acesso à medicação para pessoas desprovidas de recursos financeiros. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido. (REsp 772264/RJ, RECURSO ESPECIAL 2005/0128500-8, Relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, T2 SEGUNDA TURMA, Data do Julgamento 16/03/20
Disponibilização: Terça-feira, 23 de Março de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano I - Edição 190 25 federativos, quando a responsabilidade é solidária, por isso deixo de acolher esta preliminar. b) Da impossibilidade de deferimento de tutela antecipada, que esgote totalmente o objeto da ação. Aduz o representante da municipalidade, que a liminar concedida por este Juízo, violou o disposto no art. 1º, § 3º, da Lei nº 8.437
Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Março de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano I - Edição 181 50 DECISÃO JUDICIAL DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS. MEDIDA EXECUTIVA. POSSIBILIDADE, IN CASU. PEQUENO VALOR. ART. 461, § 5.º, DO CPC. ROL EXEMPLIFICATIVO DE MEDIDAS. PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL À SAÚDE, À VIDA E À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. PRIMAZIA SOBRE PRINCÍPIOS DE DIREITO FINANCEIRO E ADMINISTRATIV