2.750 resultados encontrados para ubirajara de lima oab - data: 28/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 10 de dezembro de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 2957 20 determinando o desbloqueio do cartão de crédito e retiradas das faturas das dívidas não contraídas. A sentença de fls.208/217, declarou a inexistência do débito e determinou a retirada das cobranças das faturas. No julgamento do recurso apelativo, foi negado provimento, mantendo a sentença prolatada. Após o pagamen
Disponibilização: terça-feira, 13 de junho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano X - Edição 2367 1562 desenvolvem-se em duas fases distintas: (i) a primeira regida pelo título executivo judicial se desenvolve desdeo cumprimento de sentença do art. 535 do CPC até a expedição do ofício requisitório; e, (ii) a segunda que, após a expedição do precatório, rege-se pelo regime constitucional de pagamentos de títulos j
Disponibilização: terça-feira, 22 de setembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1972 1753 Processo 0002862-35.2000.8.26.0586 (586.01.2000.002862) - Execução Fiscal - Lazaro Antonio Momesso e outro - Vistos. Fls. 179/181: Defiro a juntada nos autos. Providencie a serventia as anotações necessárias na contracapa e no sistema do TJ o nome do(a)(s) advogado(a)(s) do(a)(s) executado(a)(s). Pro
Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Dezembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1316 1185 para se manifestar, pelo prazo de 10 (dez) dias. 9.) Cumpridas todas as determinações dos itens anteriores, tornem os autos conclusos imediatamente. Int. - ADV: MARIA SOFIA VIDIGAL PACHECO E SILVA (OAB 107737/SP), FERNANDA VANZOLINI RAZUK (OAB 87194/SP), CARIM JOSE FERES (OAB 96520/SP) Processo 0412754-28.1992.8.26.00
Disponibilização: Terça-feira, 2 de Junho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 485 2332 Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor em execução (artigo 2
Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Julho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano II - Edição 513 1980 não deve ser acompanhada do envio dos autos e que se adota a posição trazida no Parecer nº 377/08-J da E CGJ/SP, no qual se aponta a inconstitucionalidade do art. 20 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, por afronta ao tratamento isonômico que deve ser dispensado às partes. O parecer se embasa em
Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Outubro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 575 2003 pela expedição das notificações relativas às infrações de trânsito e à imposição de multa, previstas no artigo 281 e 282 da Lei Federal n. 9.503/97, competindo esta providência aos órgãos ou entidades de trânsito, na forma do artigo 260 daquela referida Lei. O Departamento Estadual de Trânsito responde ap
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Outubro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1062 650 92). Ora, pretende-se com a propositura da presente demanda a prestação de contas da primeira requerida cuja administração é exercida pelos demais requeridos, nos termos do documento de constituição da sociedade de fl. 30, item 8, evidenciando a correspondência entre a causa de pedir da presente ação
Disponibilização: sexta-feira, 20 de dezembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2491 19 Por último, impende destacar que, sendo verificada a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, não se faz necessária a intimação pessoal da parte para que possa suprir a falta, o que somente se faz necessário nos casos de extinção sem resolução de mérito em que o