3.449 resultados encontrados para unidade de controle - data: 23/07/2025
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Disponibilização: segunda-feira, 18 de janeiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano XIV - Edição 3198 16 Artigo 2º - Para os fins dessa Portaria, entende-se por: I - Unidade de Controle Patrimonial: responsável pela incorporação e baixa patrimonial exclusivamente dos bens permanentes, bem como controle do inventário anual; II - Unidade de Controle Contábil e Orçamentário: responsável pelo controle contábil e por supervisionar e orient
6 - Ano XCVI • NÀ 25 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Assessor FDA-4 Assessor FDA-4 Assessor FDA-4 Assessor FDA-4 Assessor FDA-4 Assessor FDA-4 Assessor FDA-4 DECRETO Nº 47.087, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2019. Dispõe sobre a instituição e o funcionamento das Unidades de Controle Interno, no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo Estadual. O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de janeiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano XIV - Edição 3193 12 III - fornecer subsídios para a avaliação e controle gerencial de materiais permanentes; IV - disponibilizar informações a órgãos fiscalizadores; V - compor o processo de tomada de contas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Art. 62 - Cumprindo o disposto na Lei Federal nº 4.320/64 e Lei Estadual 10.320/68, anualmente a U
Disponibilização: segunda-feira, 18 de janeiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano XIV - Edição 3198 24 §4º- Configurada a hipótese prevista no inciso IV, deverá ser informada a respectiva Unidade Administrativa, que solicitará à Unidade de Controle Patrimonial a incorporação ou emissão de segunda via da plaqueta patrimonial do bem. Art. 64 - Efetuadas as regularizações cabíveis, o Servidor Responsável pela Unidade de Trabalho dev
Disponibilização: terça-feira, 26 de janeiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano XIV - Edição 3203 24 Art. 78 – A solicitação deverá ser encaminhada no prazo de 05 (cinco) dias de seu recebimento, à Região Administrativa Judiciária, salvo na Capital, à Unidade de Controle Patrimonial, para autorização, com os seguintes dados: I – identificação do pretenso cessionário; II - expressão da vontade de receber o bem para uso própr
RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI AGRAVANTE ADVOGADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional AGRAVADO ADVOGADO : CIPLA IND/ DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO S/A : Maria Carolina de Almeida Nobrega e outro INTERESSADO : JOSE LUIZ EREDIA e outro ADVOGADO : LUIS BATSCHAUER : Caroline Carlesso : Ricardo Orlando Costa EMENTA CONTRIBUIÇÕES DE SEGURIDADE SOCIAL. GRUPO ECONÔMICO. UNIDADE DE CONTROLE/ADMINISTRAÇÃO. CONFUSÃO PATRIMONIAL. RESPONSABILI
Disponibilização: segunda-feira, 11 de janeiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano XIV - Edição 3193 14 Art. 75 - A doação somente será realizada em benefício de entidades filantrópicas reconhecidas como de utilidade pública pelos Governos Federal, Estadual ou Municipal, fato a ser devidamente comprovado por cópia autenticada de documentação. Art. 76 - No caso de doação às entidades não governamentais, caberá à Unidade Administr
RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional CIPLA IND/ DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO : S/A : Maria Carolina de Almeida Nobrega e outros EMENTA CONTRIBUIÇÕES DE SEGURIDADE SOCIAL. GRUPO ECONÔMICO. UNIDADE DE CONTROLE/ADMINISTRAÇÃO. CONFUSÃO PATRIMONIAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. EXECUÇÃO FISCAL. PÓLO PASSIVO. AMPLIAÇÃO. Respondem pela quitação de contribuições de seg
Disponibilização: segunda-feira, 11 de janeiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano XIV - Edição 3193 5 Art. 4º – Compete à Unidade de Distribuição remeter à Unidade de Controle Patrimonial, digitalmente e devidamente atestada, cópia da nota fiscal do bem recebido, no prazo de 05 (cinco) dias contados do recebimento da nota fiscal atestada pela Unidade Administrativa, sem prejuízo do disposto no artigo 70, inciso VII, do Provimento CSM
ADVOGADO : Maria Carolina de Almeida Nobrega e outros EMENTA CONTRIBUIÇÕES DE SEGURIDADE SOCIAL. GRUPO ECONÔMICO. UNIDADE DE CONTROLE/ADMINISTRAÇÃO. CONFUSÃO PATRIMONIAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. EXECUÇÃO FISCAL. PÓLO PASSIVO. AMPLIAÇÃO. Respondem pela quitação de contribuições de seguridade social, solidariamente, as empresas integrantes do mesmo grupo econômico, caracterizado pela unidade de controle/administração e confusão patrimonial, cabendo, em conseqüência, a a