3.870 resultados encontrados para unilateral do devedor - data: 21/08/2025
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Processos encontrados
Edição nº 121/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 27 de junho de 2019 de preservar sua dignidade, sobretudo porque os descontos inviabilizam o mínimo necessário à subsistência. A propósito, transcrevo trecho de esclarecedor voto do eminente Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, proferido no julgamento do AgRg no Recurso Especial nº 1.206.956 - RS, que reflete com esmero o posicionamento desta Relatora quanto ao tema superendividamento: "A jurisprudência da Segunda Se
que autoriza o desconto, na folha de pagamento do empregado ou servidor, da prestação do empréstimo contratado, a qual não pode ser suprimida por vontade unilateral do devedor, eis que da essência da avença celebrada em condições de juros e prazo vantajosos para o mutuário". Agravo improvido. (AgRg no Ag 1060692/RS, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/09/2008, DJe 13/10/2008) CIVIL. CONTRATO . EMPRÉSTIMO. DESCONTO. FOLHA DE PAGAMENTO. CANCELAMENTO UNILATERAL. SER
ANO X - EDIÇÃO Nº 2231 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/03/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/03/2017 Todavia, a meu ver, merece reparo a decisão censurada, posto que, diverso do que entendeu o juízo a quo, não há nos autos elemento que possa levar a crer ser provável o deferimento da tutela pretendida, o que, sem dúvida, torna inviável, ao menos por ora, a antecipação da tutela pretendida. NR.PROCESSO: 5181794.81.2016.8.09.0000 Dito isso, observo que a pretensã
ANO X - EDIÇÃO Nº 2315 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 24/07/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 26/07/2017 2. Ainda que expressamente pactuado pelo cliente que quaisquer valores depositados em sua conta-corrente possam ser utilizados para o pagamento do débito contraído, a retenção integral de seu salário pela instituição financeira para esse fim resulta em ilícito passível de indenização por dano moral. 3. Agravo regimental provido para conhecer do agravo para conh
ANO X - EDIÇÃO Nº 2207 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 08/02/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 09/02/2017 Desse modo, de uma análise perfunctória dos autos, não verifico a presença desses requisitos que justificariam a concessão do efeito suspensivo pleiteado liminarmente, porquanto não desponta do conjunto factual/probatório a relevância dos argumentos expostos pelo recorrente, além de não restar evidente a possibilidade de ocorrência de dano de difícil reparaçã
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2692 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 19/02/2019 Publicação: quarta-feira, 20/02/2019 “ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO CONSIGNADO. LIMITE DE 30%. NORMATIZAÇÃO FEDERAL. (...) 2. O decisum vergastado, ao estabelecer o limite de desconto consignado em 30% dos rendimentos líquidos do agravado, está em consonância com orientação do STJ. (...)”. (STJ. 2ª Turm
3180/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Março de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 29331 iniciada, seria o caso de fraude à execução e, portanto, Integrou a sessão telepresencial o (a) representante do Ministério ineficácia da operação em relação ao exequente (cf. art. 792, IV, Público. do CPC/2015). Sustentação Oral: Dra. Aline Regina da Cunha Valli Mazzuchini Se é modalidade de garantia real de dívida, e se não há transferência de p
1.- A jurisprudência desta Corte já decidiu que "o banco não pode apropriar-se da integralidade dos depósitos feitos a título de salários, na conta do seu cliente, para cobrar-se de débito decorrente de contrato bancário, ainda que para isso haja cláusula permissiva no contrato de adesão" (REsp 492.777/RS, Rel. Min. RUY ROSADO DE AGUIAR, DJ 1.9.2003). 2.- Entretanto, tal orientação deve ser harmonizado com precedente da Segunda Seção deste Tribunal (REsp 728.563/RS, Rel. Min. ALDIR
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2515 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 29/05/2018 Publicação: quarta-feira, 30/05/2018 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL C/C RESTITUIÇÃO. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS. IMPOSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO. 30% (TRINTA POR CENTO) DOS VENCIMENTOS. PROIBIÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. INDEFERIMENTO. 1 Não restando evidencia
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2161 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 01/12/2016 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 02/12/2016 Ato contínuo, sustenta a legalidade dos descontos efetuados, ressaltando que o agravado assinou o termo de adesão ao contrato de empréstimo, possuindo pleno conhecimento da avença entabulada entre as partes. Salienta a inexistência de prejuízos reais a subsistência do agravado, porquanto este percebe o importe mensal líquido de R$ 5.590,00 (cinco mil, quinhentos e