1.252 resultados encontrados para universidade de sorocaba - data: 23/07/2025
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Processos encontrados
Sentença não sujeita ao reexame necessário nos termos do artigo 496, § 4º, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos definitivamente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SOROCABA, 19 de fevereiro de 2018. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000167-80.2018.4.03.6110 / 2ª Vara Federal de Sorocaba EXEQUENTE: DEBORA FERNANDA PEDROZO PAVANI Advogado do(a) EXEQUENTE: GEORGIA NUNO RACCA - SP272664 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL SENTENÇ
3012/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região ADVOGADO RECORRIDO Acórdão ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO 2305 ANDRESSA SAYURI FLEURY(OAB: 215443/SP) GOTALIMPA PRODUTOS E SERVICOS DE LIMPEZA LTDA RENATA SANTOS VIEIRA(OAB: 192647/SP) MARCIA PEDRO RIBEIRO SILVA CLAUDIO JESUS DE ALMEIDA(OAB: 75739/SP) Em 12/05/2020, a 3ª Câmara (Segunda Turma) do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou o presente processo em se
Sentença não sujeita ao reexame necessário nos termos do artigo 496, § 4º, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos definitivamente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SOROCABA, 19 de fevereiro de 2018. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000167-80.2018.4.03.6110 / 2ª Vara Federal de Sorocaba EXEQUENTE: DEBORA FERNANDA PEDROZO PAVANI Advogado do(a) EXEQUENTE: GEORGIA NUNO RACCA - SP272664 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL SENTENÇ
RICARDO TADEU STRONGOLI) X JEAN CARLOS FERRANTTI Fls. 114: defiro. Proceda a autora ao recolhimento das custas e diligências para instrução das Cartas Precatórias, comprovando nos autos, devendo ser observado que o recolhimento deve corresponder a quantidade de atos a serem praticados pelo Oficial de Justiça.Após, expeça-se carta precatória nos endereços indicados pela CEF às fls. 114, para busca e apreensão e citação do réu, nos termos da decisão de fls. 35/36.Intime-se. Cumpra-s
Destarte, considerando a desproporcionalidade da suspensão imposta aos impetrantes, por conta do desarrazoado prazo em que foi fixada, impõe-se a sua redução a prazo compatível com a exigência de frequência mínima exigida dos alunos como condição para aprovação no período letivo semestral. Registre-se, outrossim, que os impetrantes encontram-se na iminência de serem impedidos de proceder à entrega de trabalhos escolares, de realizar as provas e demais atividades acadêmicas, tendo
Destarte, considerando a desproporcionalidade da suspensão imposta aos impetrantes, por conta do desarrazoado prazo em que foi fixada, impõe-se a sua redução a prazo compatível com a exigência de frequência mínima exigida dos alunos como condição para aprovação no período letivo semestral. Registre-se, outrossim, que os impetrantes encontram-se na iminência de serem impedidos de proceder à entrega de trabalhos escolares, de realizar as provas e demais atividades acadêmicas, tendo
3079/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Outubro de 2020 14788 Após, e em nada mais havendo, remetam-se os autos ao arquivo. PODER JUDICIÁRIO Intimem-se as partes. JUSTIÇA DO TRABALHO SOROCABA/SP, 13 de outubro de 2020. CECY YARA TRICCA DE OLIVEIRA Juiz(íza) do Trabalho INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c47b5e proferido nos autos. Processo Nº ATSum-0012130-85.2016.5.15.0109 AUTOR JOAO R
Disponibilização: Terça-feira, 2 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano VI - Edição 1279 52 Des. José Carlos Ferreira Alves COMUNICADO NÚCLEO REGIONAL DE SOROCABA (Votorantim, Ibiúna, Piedade, Pilar do Sul, São Roque, Mairinque, Salto do Pirapora, Alumínio, Araçariguama, Araçoiaba da Serra, Tapiraí; (20ª) Itu, Indaiatuba, Porto Feliz, Boituva, Salto, Cabreúva, Iperó; (22ª) Itapetininga, São Miguel Arcanjo, Angatuba, Cap�
deste Tribunal Regional. Decorrido referido prazo, tornem-me os autos conclusos. Int. São Paulo, 05 de novembro de 2014. MARLI FERREIRA Desembargadora Federal Boletim - Decisões Terminativas Nro 3242/2014 REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL Nº 0010532-36.2008.4.03.6110/SP 2008.61.10.010532-4/SP RELATORA PARTE AUTORA ADVOGADO PARTE RÉ ADVOGADO REMETENTE : : : : : : Desembargadora Federal MÔNICA NOBRE THIAGO OVIDIO RIZZI SP048462 PEDRO LUIZ STUCCHI e outro Universidade de Sorocaba UNISO SP215443 A
2471/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 4291 superior e vinculados à UNISO. Não atendia e não prestava distinguir as atividades de cada uma das entidades de ensino nenhum serviço destinado ao Colégio Dom Aguirre, não se (Universidade de Sorocaba e Colégio Aguirre), o simples fato de verificando a prestação de serviços com finalidade diversa a ocuparem o mesmo espaço físico não é suficiente para se