10.001 resultados encontrados para validade do concurso - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
NELTON DOS SANTOS Desembargador Federal 00060 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000718-36.2013.4.03.6106/SP 2013.61.06.000718-3/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) No. ORIG. : : : : : Desembargador Federal NERY JUNIOR MARCELA CRISTINA DA SILVA ALMEIDA SP280774 FABIANO CUCOLO e outro(a) Conselho Regional de Medicina Veterinaria do Estado de Sao Paulo CRMV/SP 00007183620134036106 14 Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Cuida-se de Apelação em Mandado de Segurança impetrado para conceder à impetrante o direito
edital. Na hipótese dos autos o agravante foi aprovado em 2º lugar no concurso, em que foi oferecida apenas 01 vaga, conforme constou no Edital de Homologação (fl. 33), portanto, fora do número de vagas previstas no Edital, não havendo que se falar, em princípio, no direito subjetivo à imediata nomeação e posse que, conforme entendimento acima mencionado, só ocorre para os candidatos aprovados dentro do número de vagas indicados inicialmente. Contudo, o candidato anteriormente nomead
2072/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Setembro de 2016 672 desse modo, a prática inaceitável de o Poder Público conceder contemporâneo, ou seja, não seria livre e irrestrita, mas vinculada privilégios a alguns ou de dispensar tratamento discriminatório e a certas premissas. Ou seja, deveria basear-se nodever de boa-fé arbitrário a outros. Outrossim, a Administração, ao iniciar um da Administração Pública, al�
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.268- Disponibilização: quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023 Cad 3/ Página 139 após a ocorrência da preterição, que pode ter ocorrido até o último dia de validade do concurso, hipótese em que a ação teria obrigatoriamente de ser ajuizada depois de expirado o prazo de validade do concurso; RECURSO CONHECIDO E PROVIDO (TJBA, APL 00003158320108050221 BA 0000315-83.2010.8.05.0221, Relatora Maria Marta Karaoglan Martins Abreu, julgado em 19/
2421/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Fevereiro de 2018 1783 O recurso adesivo interposto pelo autor no dia 02/10/2017 (ID b796819) é tempestivo, uma vez que a intimação para oferta de contrarrazões ao recurso da ré foi disponibilizada no DEJT do dia PRELIMINAR DE DECADÊNCIA 21/09/2017, considerada publicada no dia 22/09/2017 (sexta-feira). Regular a representação processual da parte, consoante Sustenta a ré que o pedi
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2495 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 26/04/2018 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 27/04/2018 NR.PROCESSO: 5011567.34.2017.8.09.0029 “MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. LEGITIMIDADE PASSIVA. REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL. PERDA DO OBJETO. NÃO OCORRÊNCIA. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS EM EDITAL. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO E POSSE. PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO NÃO EXPIRADO. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO ATÉ A SUPERVENI
2479/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 2706 MÉRITO ADMISSIBILIDADE Atendidos os pressupostos processuais de admissibilidade, conheço dos embargos de declaração. A embargante alega que o acórdão não atentou "para as provas produzidas nos autos, relativas aos editais que objetivaram a contratação de mão de obra precária (Pregões Eletrônicos 2012/20382 (9600) e 2013/5317 (9600) - fls. 133/234) e aos con
Edição nº 119/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 27 de junho de 2018 deixou de cumprir obrigação tempestivamente?. Sem razão, inicialmente, o agravante. Não vislumbro a probabilidade do provimento do recurso, tendo em vista as penalidades decorrentes de descumprimento de obrigação trabalhista não estarem inclusas no inciso VII, do artigo 83 da Lei de Falências, em cujo rol constam somente ?as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penai
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2772 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 24/06/2019 Publicação: terça-feira, 25/06/2019 por não mais empossar qualquer dos aprovados, não há que se falar em impossibilidade de nomeação após o prazo de validade do concurso. Isso, pois, em casos tais, em que há omissão na NR.PROCESSO: 0407324.69.2016.8.09.0072 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva convocação do candidato, a ilegalidade do Poder Público somente surge com o vencimen
ANO X - EDIÇÃO Nº 2341 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 31/08/2017 Publicação: sexta-feira, 01/09/2017 NR.PROCESSO: 0250409.96.2015.8.09.0178 prestou informações, alegando somente em sede de apelação que o concurso foi homologado em 03.07.2017, expirando sua validade em 03.07.2016. Não há falar em perda do objeto, quando o concurso expira sua validade durante a tramitação processual, porquanto o mandado de segurança foi impetrado dentro do prazo de 2 (dois) anos,