10.001 resultados encontrados para validade do laudo - data: 03/08/2025
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Processos encontrados
Edição nº 112/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de junho de 2018 que advém do desinteresse de produzir quaisquer provas, e que resultaria na presunção do crédito indicado pelos credores. Entender que a desistência externalizada em Maio/2017, que fora fundamentada na desnecessidade ? eis que se discutia a validade do laudo da contadoria ?, pode ser reaproveitada nesse momento, em que o laudo foi decretado como inservível, significaria aproveitar uma declaração
Edição nº 112/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de junho de 2018 PRECLUSÃO AFASTADA. MANIFESTAÇÃO DO DEVEDOR ANTERIOR A INVALIDAÇÃO DO LAUDO DA CONTADORIA PELA 2ª TURMA CÍVEL. ALTERAÇÃO DA PREMISSA DA RECUSA E DO ÔNUS A QUE SE SUJEITA A PARTE. A redistribuição dos ônus a que se submetem as escolhas processuais das partes enseja a necessidade da reabertura do prazo que se manifestem. O aproveitamento de manifestação anterior, a título de preclusão, mo
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2630 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 19/11/2018 Publicação: terça-feira, 20/11/2018 NR.PROCESSO: 0140728.06.2009.8.09.0049 DA VALIDADE DO LAUDO PERICIAL JUNTADO AOS AUTOS Os Recorrentes questionaram a validade do laudo pericial juntado nos autos, pois tal documento não indicou o processo judicial no qual foi produzido, além de não garantir o contraditório, pois não foi elaborado no curso da presente ação em trâmite, impedindo a formulação de
2664/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Fevereiro de 2019 26829 O reclamante é beneficiário da justiça gratuita. ACÓRDÃO Contrarrazões ID 9cd7779. PROCESSO TRT/15ª REGIÃO Nº 0010122-16.2016.5.15.0084 RECURSO ORDINÁRIO Processo não submetido ao Ministério Público do Trabalho, de acordo com o Regimento Interno deste E. Tribunal. RECORRENTE: JOAO BATISTA GONCALVES RECORRIDO: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA É, em s�
1813/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Setembro de 2015 Advogado RECLAMADO(A) Advogado RECLAMADO(A) Advogado EDUARDO JUNQUEIRA DE OLIVEIRA MARTINS(OAB: 271.217SP) VALE FERTILIZANTES S.A. NELSON MANNRICH(OAB: 36.199SP) ANGLO AMERICAN NIOBIO BRASIL LTDA EDUARDO JUNQUEIRA DE OLIVEIRA MARTINS(OAB: 271.217SP) PARA CIÊNCIA DAS PARTES: ''O reclamante apresentou petição impugnando o laudo pericial, requerendo sua nulidade e nomeaç�
2557/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Setembro de 2018 340 acolhidos os pedidos feitos na inicial. Conheço dos recursos e das contrarrazões, porque atendidos os Pretende a ré ser absolvida da condenação ao pagamento de multa pressupostos legais de admissibilidade. por litigância de má-fé, a manutenção do o valor da causa alterado de ofício pelo juízo de origem, o reconhecimento da validade do laudo pericial para o
2437/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Março de 2018 122 Este Relator procedeu consulta no andamento eletrônico do Processo 0000228-02.2017.5.08.0205, verificando que já ocorreu o trânsito em julgado da decisão que manteve a validade do laudo pericial produzido nos referidos autos. Sem dúvida, a prova produzida regular e licitamente em outro processo, denominada prova emprestada, é meio válido de convicção fundamentado
2664/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Fevereiro de 2019 26825 VOTO Conheço do recurso, eis que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade. Trata-se de recurso ordinário interposto pelo reclamante em face da r.sentença ID 8667bb4, que concluiu pela improcedência dos pedidos. DA VALIDADE DO LAUDO PERICIAL Questiona a validade do laudo pericial, pretendendo a reabertura da instrução processual. No mérito, esper
2437/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Março de 2018 127 Sem razão. Este Relator procedeu consulta no andamento eletrônico do Processo 0000228-02.2017.5.08.0205, verificando que já ocorreu o trânsito em julgado da decisão que manteve a validade do laudo pericial produzido nos referidos autos. Sem dúvida, a prova produzida regular e licitamente em outro processo, denominada prova emprestada, é meio válido de convicção
2123/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Dezembro de 2016 530 Com efeito, prevalecem os cartões de ponto, os quais não foram EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VALIDADE DO LAUDO impugnados, consoante se vê na Ata de Audiência (ID 6154e9b). PRODUZIDO POR FISIOTERAPEUTA. PRELIMINAR DE Mantém-se a sentença. NULIDADE PROCESSUAL DA PERÍCIA. INOCORRÊNCIA DE HIPÓTESE PREVISTA NOS ARTIGOS 897-A, DA CLT, E 1.022, Posto Isso, conheço