10.001 resultados encontrados para validade do processo - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
3024/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Julho de 2020 ADVOGADO FELIPE GUEDES STREIT(OAB: 15473/ES) MATHEUS TOSE BARCELOS(OAB: 26274/ES) MEDFIX PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - ME RUI DE VASCONCELLOS PINTO(OAB: 16163/ES) LARISSA FIODOROVNA NUNES ANDRADE SILVA ANA VALERIA FERNANDES(OAB: 16444/ES) RAILE RODRIGUES RAFAEL DE OLIVEIRA CAMILA LIMA PESSOTTI(OAB: 25231/ES) ADRIANA SCOPEL TONON ROSEKELY CASTELAN SILVA ADVOGADO RÉU ADVOGADO R
2899/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2020 265 Verifico que a notificação foi enviada ao correto endereço da ré, consoante os dados consignados na procuração de ID 04810d5, contrato social ID 68cda3d e mandado de intimação da sentença, o qual foi devidamente recebido no mesmo local (ID 2278647 e 7f3c468). Por outro lado, a reclamada afirma que houve apenas uma tentativa de notificação, a qual restou inexit
3093/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Novembro de 2020 RECORRIDO ADVOGADO GABY SUPERMERCADOS LTDA - ME LIDIANE VILHAGRA DE ALMEIDA(OAB: 8698/MS) SUPERMERCADO ROCHEDO LTDA EPP LIDIANE VILHAGRA DE ALMEIDA(OAB: 8698/MS) RECORRIDO ADVOGADO 519 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Intimado(s)/Citado(s): - ADEMIR CARRILHO FERREIRA - ME - ELIANE MARIA MARIANO DE ALMEIDA FERREIRA - FERNANDES APARECIDO DE SOUZA - GABY SUPERMERCADOS
requisitos: 7.8 - Por ocasião da contratação, o candidato deverá cumprir aos seguintes a) Estar cursando no máximo até o oitavo (8º) semestre do curso. b) Não se enquadrar nas vedações dos artigos 27 e 28 da Instrução Normativa n. 34 de 24 de novembro de 2016 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, in verbis: "Art. 27. É vedada, em qualquer caso, a contratação de estagiário: I – que possuir vínculo profissional ou de estágio com advogado ou sociedade de advogados que a
observada sempre a disponibilidade de vagas. A convocação, total ou parcial, dos candidatos aprovados obedecerá a ordem de classificação. A contratação, sem vínculo empregatício, dar-se-á com assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, firmado entre a Justiça Federal do Rio Grande do Sul, o Estagiário e/ou seu representante ou assistente legal e a instituição de ensino conveniada. 7.2. A Seção de Apoio judiciário e Administrativo (SEAJA) será a unidade responsável pela con
prova. 1.3. Jornada do estágio: 20 (vinte) horas semanais, de segunda a sexta-feira, das 13h às 17h. 1.4. Bolsa do estágio: Integram a bolsa de estágio à qual o estagiário faz jus o auxílio financeiro, o auxílio-transporte e o seguro obrigatório contra acidentes pessoais. Nestes termos, conforme Portaria nº 121, de 07 de fevereiro de 2013, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o estagiário perceberá o valor de R$ 833,00 (oitocentos e trinta e três reais), a t�
"... 14. Esgotadas as divergências do laudo pericial, cite-se o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para que, oferte contestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335 do NCPC, observando-se dos benefícios concedidos pelo art. 183, do Código de Processo Civil. Fica a parte ré advertida que, a ausência de resposta no prazo legal implicará na revelia, presumindo-se verdadeira a matéria fática apresentada pela parte autora na petição inicial (NCPC, art. 344). ..."
seletivo. 7.4 Documentos a serem apresentados no momento do ingresso: a) Original e cópia dos seguintes documentos pessoais: documento de identidade, CPF, cartão bancário de conta corrente e comprovante de residência b) 01 (uma) fotografia 3x4 c) Comprovante de matrícula original ou cópia autenticada ou com código verificador de autenticidade d) Comprovante atualizado do percentual de créditos concluídos, emitido pela instituição de ensino (original, cópia autenticada ou com código
perante a Vara de origem, e não perante o Juizado Especial Federal. 3. Agravo de instrumento provido. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, AG. N. 188859 - DJU - 10/01/2005, PÁG. 156 - RELATOR JUIZ GALVÃO MIRANDA.” No caso vertente, tendo em vista o cálculo realizado pela contadoria judicial consoante o dispositivo legal e a orientação jurisprudencial retromencionados, força é reconhecer que o valor da causa corresponde a uma importância superior ao limite de alçada deste Juizado
Posto isso, dou provimento ao agravo de instrumento da parte autora, com fulcro no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, para o fim de que o ente autárquico implante o benefício de auxílio-doença em seu favor. Comunique-se, com urgência, ao d. Juízo a quo o inteiro teor desta decisão. Em havendo documentação bastante, expeça-se ofício ou e-mail ao INSS, para que implante o benefício de auxílio-doença, com valor a ser calculado pela Autarquia. Intimem-se. Decorrido o pra