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TRT1 20/04/2015 - Pág. 2445 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 20/04/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

1710/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Abril de 2015 2445 R$33.000,00. Intimem-se as partes da presente decisão. GUSTAVO MOURA DE OLIVEIRA, devidamente qualificado, E, para constar, lavrei a presente ata que será assinada na forma ajuizou Reclamação Trabalhista em face de EMPRESA da lei. BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT, objetivando a percepção dos títulos elencados na inicial pelas razões de fato e de direi

TJGO 01/02/2019 - Pág. 2252 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 01/02/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2680 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 01/02/2019 Publicação: segunda-feira, 04/02/2019 O CONSÓRCIO TRAIL - SPAVIAS – ALTA interpôs recurso apelatório (evento 46) alegando que após o protesto dos títulos juntados aos autos, o apelado ingressou com ação de falência, lastreando sua pretensão no disposto no inciso I, do art. 94 da Lei n° 11.101/05. Aduz que o magistrado a quo recebeu a demanda, mas, invés de verificar os pressupostos de constitui

TJGO 07/02/2019 - Pág. 1698 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 07/02/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2684 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 07/02/2019 Publicação: sexta-feira, 08/02/2019 surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizadas por comportamento tácito

TJGO 06/02/2019 - Pág. 1733 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 06/02/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2683 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 06/02/2019 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 07/02/2019 surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizadas por comportamento tácito

TJGO 25/02/2019 - Pág. 556 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 25/02/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2696 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 25/02/2019 Publicação: terça-feira, 26/02/2019 Não merece guarida a tese dos recorrentes (Estado de Goiás e Universidade Estadual de Goiás), uma vez que é entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, de que o término de validade do concurso público não resulta na perda de objeto da ação que visa questionar a legalidade de ato apontado como coator, sob pena de tornar definitiva a ilegalidade ou

TRT1 02/09/2015 - Pág. 2647 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 02/09/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

1805/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Setembro de 2015 RECLAMANTE: VERA LUCIA FRANCA DE SOUZA 2647 - JOAO CARLOS FIALHO GARCIA - TURISMO TRANSMIL LTDA RECLAMADO: TURISMO TRANSMIL LTDA DESPACHO PJe-JT 7ª VT/Nova Iguaçu. Vistos, etc. Proc. Nº 0011309-42.2015.5.01.0227. Manifeste-se o Réu da petição do Autor de ID 5e0026c, no prazo de 05 dias, sob pena de execução do Acordo. Nova Iguaçu, 1 de Setembro de 2015. ATA DE

TJGO 29/05/2019 - Pág. 104 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 29/05/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2756 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 29/05/2019 Publicação: quinta-feira, 30/05/2019 Outrossim, o §3º do artigo 10 da Lei supracitada autoriza, em caso de urgência, a concessão da cautelar sem a audiência dos órgãos ou das autoridades das quais emanou a lei, razão por que, diante da inércia da Câmara Municipal de Uruana e do perigo da demora, passo à análise do pleito. Pois bem. Sem maiores delongas, em um exame acurado da questão posta sub

TJGO 19/03/2019 - Pág. 188 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 19/03/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2710 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 19/03/2019 Publicação: quarta-feira, 20/03/2019 NR.PROCESSO: 5274005.80.2016.8.09.0051 justifiquem a inocorrência da nomeação no curto prazo, de modo a obstaculizar eventual pretensão de reconhecimento do direito subjetivo à nomeação dos aprovados em colocação além do número de vagas. Nesse contexto, a Administração Pública detém a prerrogativa de realizar a escolha entre a prorrogação de um concurso

TJGO 15/04/2019 - Pág. 1810 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção III ● 15/04/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2729 - SEÇÃO III Disponibilização: segunda-feira, 15/04/2019 Publicação: terça-feira, 16/04/2019 RA DAR ANDAMENTO AO FEITO, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS UTEIS, SOB PENA DE EXTINCAO, NOS TERMOS DO ART. 485, III, 1 C/C ART. 771, PA RAGRAFO UNICO, AMBOS DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIME-SE. CUMP RA-SE. QUIRINOPOLIS, 08 DE ABRIL DE 2019. FLAVIO PEREIRA DOS SANT OS SILVA JUIZ DE DIREITO NR. PROTOCOLO AUTOS NR. NATUREZA REQUERENTE REQUERIDO : : : : : 420950-66.2016.

TJGO 26/03/2018 - Pág. 5212 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 26/03/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2475 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 26/03/2018 Publicação: terça-feira, 27/03/2018 NR.PROCESSO: 5008433.30.2017.8.09.0051 geral é a de que o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte

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