1.601 resultados encontrados para valor cobrado referente - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2674 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 24/01/2019 Publicação: sexta-feira, 25/01/2019 NR.PROCESSO: 5015266.52.2019.8.09.0000 se. Cite-se o réu para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, apresentar contestação indicando as provas que pretende produzir – artigo 305 e ss. do CPC. Após efetivada a medida cautelar, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar o pedido principal – artigo 308 do CPC. Após cumpridas as exigên
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2674 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 24/01/2019 Publicação: sexta-feira, 25/01/2019 NR.PROCESSO: 5015266.52.2019.8.09.0000 se. Cite-se o réu para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, apresentar contestação indicando as provas que pretende produzir – artigo 305 e ss. do CPC. Após efetivada a medida cautelar, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar o pedido principal – artigo 308 do CPC. Após cumpridas as exigên
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2746 Seção I Disponibilização: terça-feira, 14/05/2019 Publicação: quarta-feira, 15/05/2019 Assim, ao contrário do aduzido na peça de propositura, prepostos da concessionária ora Agravante realizaram vistoria na unidade consumidora, constatando que o aparelho medidor que atendia a unidade consumidora do Agravado não aferia adequadamente a energia consumida, portanto, o valor cobrado referente à recuperação de consumo é legítimo. Entende que não há como
ANO X - EDIÇÃO Nº 2325 - Seção III Disponibilização: terça-feira, 08/08/2017 Publicação: quarta-feira, 09/08/2017 POSTO E ADVOGADO. INICIADA A AUDIENCIA, TENTADA A CONCILIACAO ENT RE AS PARTES ESTA RESTOU INFRUTIFERA. INDAGADAS AS PARTES ACERCA DA PRODUCAO DE PROVAS, ESTAS INFORMARAM NAO TER INTERESSE NA PROD UCAO DE PROVAS ALEM DAS JA APRESENTADAS NOS AUTOS. ATO CONTINUO O MM. JUIZ PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: VENHAM-ME OS AUTOS CONCLU SOS PARA SENTENCA, APOS JUNTADA DO SUBSTABELE
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2626 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 09/11/2018 Publicação: segunda-feira, 12/11/2018 NR.PROCESSO: 5529803.30.2018.8.09.0000 acontecendo após a privatização da empresa de energia elétrica e o motivo do descumprimento reiterado das determinações e resoluções da ANEEL e da afronta aos princípios de proteção ao consumidor. (funcionários da empresa ré de forma unilateral e sem prévio aviso retiram o equipamento das residências dos consumidores
2955/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Abril de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 8742 favor do advogado (a) da ré. Custas pela reconvinda, no importe de R$ 40,12, calculadas sobre o Condena-se, também, a reconvinda ao pagamento de honorários valor da condenação, ora arbitrado em R$ 2.006,24. sucumbenciais, no importe de 5% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, em favor do advogado (a) da reconvinte. Intimem-se as partes. III - DIS
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2480 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 05/04/2018 Publicação: sexta-feira, 06/04/2018 Esclarece: “não houve a suspensão do fornecimento de energia – e mesmo se a suspensão tivesse sido efetivada, a empresa consumidora foi devidamente informada sobre a possibilidade para o caso de inadimplemento, conforme previsão dos arts. 167, 172 e 173 da Resolução 414/2010 da ANEEL.” (f. 06), assim como “o valor cobrado referente à recuperação de consumo
3085/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Outubro de 2020 - NOLANDIS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. 1392 II- FUNDAMENTAÇÃO Narra a Embargante “o valor cobrado referente a contribuição assistência (taxa assistencial) a execução deve extinta PODER JUDICIÁRIO integralmente, uma vez que é pacifico o entendimento de que a JUSTIÇA DO TRABALHO cobrança da contribuição assistencial (taxa assistencial) apenas é exi
No. ORIG. : 00046753820104036110 3 Vr SOROCABA/SP DECISÃO Cuida-se de apelação em ação ordinária movida em face da União Federal com vistas a desconstituir o valor cobrado referente a incidência de IRPF no regime de caixa sobre os valores recebidos acumuladamente em ação previdenciária, bem como a restituição de valores caso o autor já tenha efetuado o pagamento. Valor atribuído a causa em 05 de maio de 2010: R$ 41.168,71. Deferido os benefícios da justiça gratuita (fls. 44).
2584/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Outubro de 2018 RÉU 8029 ITAU UNIBANCO S.A. sua postergação necessária para a correta aplicação do direito, Intimado(s)/Citado(s): decorrente da demora natural para maturação e decisão, em grau - DANUSA ROCHA TOLENTINO RESENDE DE SOUSA definitivo do litígio, tornará excessivamente penoso ou de difícil reparação a situação da obreira (periculim in mora). PODER JUDICIÁRIO