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valor cobrado referente - Página 19

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    01/12/2016

  • Operação Pixuleco: Polícia Federal no Brasil prende sete, entre eles, José Dirceu
    03/08/2015

Processos encontrados


TJGO 24/01/2019 - Pág. 1524 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 24/01/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2674 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 24/01/2019 Publicação: sexta-feira, 25/01/2019 NR.PROCESSO: 5015266.52.2019.8.09.0000 se. Cite-se o réu para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, apresentar contestação indicando as provas que pretende produzir – artigo 305 e ss. do CPC. Após efetivada a medida cautelar, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar o pedido principal – artigo 308 do CPC. Após cumpridas as exigên

TJGO 24/01/2019 - Pág. 1537 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 24/01/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2674 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 24/01/2019 Publicação: sexta-feira, 25/01/2019 NR.PROCESSO: 5015266.52.2019.8.09.0000 se. Cite-se o réu para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, apresentar contestação indicando as provas que pretende produzir – artigo 305 e ss. do CPC. Após efetivada a medida cautelar, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar o pedido principal – artigo 308 do CPC. Após cumpridas as exigên

TJGO 14/05/2019 - Pág. 1033 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 14/05/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2746 Seção I Disponibilização: terça-feira, 14/05/2019 Publicação: quarta-feira, 15/05/2019 Assim, ao contrário do aduzido na peça de propositura, prepostos da concessionária ora Agravante realizaram vistoria na unidade consumidora, constatando que o aparelho medidor que atendia a unidade consumidora do Agravado não aferia adequadamente a energia consumida, portanto, o valor cobrado referente à recuperação de consumo é legítimo. Entende que não há como

TJGO 08/08/2017 - Pág. 647 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção III ● 08/08/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2325 - Seção III Disponibilização: terça-feira, 08/08/2017 Publicação: quarta-feira, 09/08/2017 POSTO E ADVOGADO. INICIADA A AUDIENCIA, TENTADA A CONCILIACAO ENT RE AS PARTES ESTA RESTOU INFRUTIFERA. INDAGADAS AS PARTES ACERCA DA PRODUCAO DE PROVAS, ESTAS INFORMARAM NAO TER INTERESSE NA PROD UCAO DE PROVAS ALEM DAS JA APRESENTADAS NOS AUTOS. ATO CONTINUO O MM. JUIZ PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: VENHAM-ME OS AUTOS CONCLU SOS PARA SENTENCA, APOS JUNTADA DO SUBSTABELE

TJGO 09/11/2018 - Pág. 2099 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 09/11/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2626 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 09/11/2018 Publicação: segunda-feira, 12/11/2018 NR.PROCESSO: 5529803.30.2018.8.09.0000 acontecendo após a privatização da empresa de energia elétrica e o motivo do descumprimento reiterado das determinações e resoluções da ANEEL e da afronta aos princípios de proteção ao consumidor. (funcionários da empresa ré de forma unilateral e sem prévio aviso retiram o equipamento das residências dos consumidores

TRT2 17/04/2020 - Pág. 8742 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 17/04/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2955/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Abril de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 8742 favor do advogado (a) da ré. Custas pela reconvinda, no importe de R$ 40,12, calculadas sobre o Condena-se, também, a reconvinda ao pagamento de honorários valor da condenação, ora arbitrado em R$ 2.006,24. sucumbenciais, no importe de 5% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, em favor do advogado (a) da reconvinte. Intimem-se as partes. III - DIS

TJGO 05/04/2018 - Pág. 1849 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 05/04/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2480 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 05/04/2018 Publicação: sexta-feira, 06/04/2018 Esclarece: “não houve a suspensão do fornecimento de energia – e mesmo se a suspensão tivesse sido efetivada, a empresa consumidora foi devidamente informada sobre a possibilidade para o caso de inadimplemento, conforme previsão dos arts. 167, 172 e 173 da Resolução 414/2010 da ANEEL.” (f. 06), assim como “o valor cobrado referente à recuperação de consumo

TRT5 22/10/2020 - Pág. 1392 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

Judiciário ● 22/10/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

3085/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Outubro de 2020 - NOLANDIS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. 1392 II- FUNDAMENTAÇÃO Narra a Embargante “o valor cobrado referente a contribuição assistência (taxa assistencial) a execução deve extinta PODER JUDICIÁRIO integralmente, uma vez que é pacifico o entendimento de que a JUSTIÇA DO TRABALHO cobrança da contribuição assistencial (taxa assistencial) apenas é exi

TRF3 26/10/2015 - Pág. 491 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 26/10/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

No. ORIG. : 00046753820104036110 3 Vr SOROCABA/SP DECISÃO Cuida-se de apelação em ação ordinária movida em face da União Federal com vistas a desconstituir o valor cobrado referente a incidência de IRPF no regime de caixa sobre os valores recebidos acumuladamente em ação previdenciária, bem como a restituição de valores caso o autor já tenha efetuado o pagamento. Valor atribuído a causa em 05 de maio de 2010: R$ 41.168,71. Deferido os benefícios da justiça gratuita (fls. 44).

TRT3 18/10/2018 - Pág. 8029 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 18/10/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2584/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Outubro de 2018 RÉU 8029 ITAU UNIBANCO S.A. sua postergação necessária para a correta aplicação do direito, Intimado(s)/Citado(s): decorrente da demora natural para maturação e decisão, em grau - DANUSA ROCHA TOLENTINO RESENDE DE SOUSA definitivo do litígio, tornará excessivamente penoso ou de difícil reparação a situação da obreira (periculim in mora). PODER JUDICIÁRIO

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