1.601 resultados encontrados para valor cobrado referente - data: 10/08/2025
Página 160 de 161
Encontrado no site
Processos encontrados
SISTEMA DE PRÉVIO REAJUSTE E POSTERIOR AMORTIZAÇÃO. TABELA PRICE.1.(....)7. Legalidade da adoção do Sistema Francês de Amortização nos contratos de mútuo para aquisição de imóvel pelo SFH. Precedentes: REsp 600.497/RS, 3ª T., Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJ 21/02/2005; AgRg no Ag 523.632/MT, 3ª T., Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro, DJ 29/11/2004; REsp 427.329/SC, 3ªT., Rel. Min. Nancy Andrigui, DJ 09/06/2003. (RESP 649417, Processo: 200400451110, DJ 27/06/2005, P�
Nos moldes dos artigos 9 e 10 do atual CPC, intime-se a parte autora, a fim de que esta emende a inicial, retificando o polo passivo da demanda, tendo-se em vista que o Ministério do Trabalho e Emprego como Órgão Público integrante da Administração Publica Direta da União não ostenta personalidade jurídica para figurar como réu nesta ação.A determinação de referência deverá ser cumprida no prazo de 15 (quinze dias), sob pena de indeferimento da inicial, nos moldes do artigo 321,
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2019 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2019 RECURSO ESPECIAL Nº 0067244-46.2012.815.2001. RECORRENTE: Instituto Hidrus de Assitência Social. ADVOGADO: Paulo Antônio Maia e Silva (OAB/PB nº 7.854). 1º RECORRIDO: Edirson Henrique de Araújo. ADVOGADO: Urias José Chagas de Medeiros (OAB/PB nº 8.102). 2º RECORRIDO: CAGEPA – Companhia de Água e Esgotos da Paraíba. ADVOGADO: Eloi Custódi
VERIFICAÇÃO - DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO EXARADO APÓS O DECURSO DE CINCO ANOS DA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO IRRELEVÂNCIA - RETROAÇÃO DOS EFEITOS AO MOMENTO DA PROPOSITURA DA DEMANDA - APRECIAÇÃO DO MÉRITO DA IMPETRAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA CAUSA MADURA - RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. Iniciado o prazo prescricional com a constituição do crédito tributário, a sua interrupção pelo despacho que ordena a citação retroage à data do ajuizame
VERIFICAÇÃO - DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO EXARADO APÓS O DECURSO DE CINCO ANOS DA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO IRRELEVÂNCIA - RETROAÇÃO DOS EFEITOS AO MOMENTO DA PROPOSITURA DA DEMANDA - APRECIAÇÃO DO MÉRITO DA IMPETRAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA CAUSA MADURA - RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. Iniciado o prazo prescricional com a constituição do crédito tributário, a sua interrupção pelo despacho que ordena a citação retroage à data do ajuizame
vencimento da fatura do mês de fevereiro de 2015.Com a inicial foram acostados documentos de fls. 17/37.Aditamentos à inicial foram acostados às fls. 42/47 e 49/56.Por decisão de fls. 52/53 foi deferido o benefício da Assistência Judiciária Gratuita; bem como indeferido o pedido de tutela antecipada.Às fls. 66/71 a ré apresentou contestação, sem preliminares, pugnando pela improcedência dos pedidos formulados na inicial.As partes foram intimadas a especificarem as provas a serem even
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 04 DE SETEMBRO DE 2019 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 05 DE SETEMBRO DE 2019 6 Correia de Andrade - Analista Judiciário; 2019177064 - Roseane Chacon Belmont - Técnico Judiciário; 2018011619 - Ronaldo de Medeiros Cantalice Junior - Técnico Judiciário; 2017180354 - Sara Neves Guerra Andriola - Técnico Judiciário; 2019171068 - Luciana Falcao de Carvalho Costa - Auxiliar Judiciário. Gabinete do Diretor de Gestão de
sentença remissiva não fixou critério algum, e tampouco não houve pedido no particular, deveria ser aplicado aquele estabelecido em lei (no caso, a 6.899/81) e após, pelos Provimentos nº 24/97 e 26/01, porquanto inexistente a res judicata de algo não constate do título executivo judicial.A questão da inclusão de expurgos inflacionários na correção monetária no débito é matéria estranha aos autos, porquanto, nos moldes da informação de fls. 82/84, não fora motivo da diferença
Fls. 26/185: cuida-se de exceção de pré-executividade oposta por JOSÉ HENRIQUE RABELO BROCHADO, em que pede a extinção da execução quanto aos débitos exequendos, referentes às anuidades de 2010, 2011, 2012, 2013 e 2014 e às multas eleição de 2009 e 2012, ante a coisa julgada e a litispendência. Afirma que nos autos dos embargos à execução n. 0009125-77.2008.8.26.0271, opostos em face da execução fiscal n. 271.01.2008.004672-1, transitou em julgado a sentença proferida em que
Fls. 26/185: cuida-se de exceção de pré-executividade oposta por JOSÉ HENRIQUE RABELO BROCHADO, em que pede a extinção da execução quanto aos débitos exequendos, referentes às anuidades de 2010, 2011, 2012, 2013 e 2014 e às multas eleição de 2009 e 2012, ante a coisa julgada e a litispendência. Afirma que nos autos dos embargos à execução n. 0009125-77.2008.8.26.0271, opostos em face da execução fiscal n. 271.01.2008.004672-1, transitou em julgado a sentença proferida em que