10.001 resultados encontrados para valor da causa deve - data: 27/08/2025
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Processos encontrados
Edição nº 111/2009 Brasília - DF, quinta-feira, 18 de junho de 2009 substabelecimento de fl. 11 não possui procuração ou substabelecimento nos autos. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da liminar.Int.Ceilândia - DF, quinta-feira, 21/05/2009 às 16h33.. Nº 10679-9/09 - Reintegracao de Posse - A: BANCO FINASA BMC SA. Adv(s).: DF022277 - Angelica Lima de Sousa Nishimura. R: JOYCE LEIDE GALVAO AZEVEDO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Apresente o Autor a lauda do contra
Edição nº 97/2012 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 24 de maio de 2012 DF22612 - Reilos Monteiro. DENUNCIADO A LIDE: EDSLENE GERALDINO FRECHIANI. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a estes autos a carta de citação/intimação não cumprida de fls. 536.De acordo com a Portaria 01/09, deste Juízo, ao autor/exeqüente. Brasília - DF, terça-feira, 22/05/2012 às 16h24. . Nº 154625-5/08 - Monitoria - A: RADIO JK FM LTDA. Adv(s).: DF016027 - Fabricia de
Disponibilização: sexta-feira, 22 de janeiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3202 5186 cancelamento da distribuição e extinção do processo sem resolução do mérito. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: JOÃO BOSCO DE MESQUITA JUNIOR (OAB 242801/SP) Processo 1007745-35.2020.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Servidores Ativos - Fernando Eduardo de Carvalho - PREFEITU
Disponibilização: sexta-feira, 27 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2565 135 Emende a requerente a inicial para indicar precisamente o período de tempo que alega ter convivido com o demandado (ao menos mês e ano do início e do término), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.Sem prejuízo, tendo em vista o disposto no art. 292, § 3º, do Código de Processo Civil, consid
Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Agosto de 2011 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano III - Edição 531 43 O 1.A respeito do valor da causa, acompanho, por ora, o entendimento da 1ª Câmara Civil do TJ/AL, no sentindo de que quando não se pretende “desconstituir totalmente um contrato, mas apenas algumas de suas cláusulas, 2.Neste sentido, é mister colacionar o presente acórdão: AGRAVO DE INSTRUMENTO. VALOR DA CAUSA. AÇÃO RE
Vistos em decisão.Nos termos da petição inicial, a parte autora pleiteia neste feito a renúncia de sua atual aposentadoria para lhe ser concedida, na sequência, jubilação mais vantajosa considerando-se as contribuições previdenciárias que verteu após se aposentar. Assim, o pleito desta demanda se consubstancia na desaposentação com posterior implantação de nova jubilação.Como a parte autora sequer efetuou o pedido acima especificado, em sede administrativa, não possui parcelas
0007296-07.2015.403.6183 - LUIZ ANTONIO GABRIEL(SP108928 - JOSE EDUARDO DO CARMO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1. Concedo os benefícios da justiça gratuita, ficando a parte autora advertida acerca do disposto no artigo 4º, parágrafo 1º da Lei 1.060/50, vale dizer, condenação ao pagamento de até o décuplo das custas judiciais, caso haja prova em contrário da condição de necessitada. 2. Postergo a apreciação do pedido de tutela antecipada para a sentença.3. Cite-se.Int. 000
Disponibilização: Terça-feira, 2 de Agosto de 2011 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano III - Edição 513 16 do valor da causa, acompanho, por ora, o entendimento da 1ª Câmara Civil do TJ/AL, no sentindo de que quando não se pretende “desconstituir totalmente um contrato, mas apenas algumas de suas cláusulas, o valor utilizado para fixação de custas deve ser baseado no proveito econômico auferido pela parte. 2.Neste sentido, é m
Disponibilização: quinta-feira, 5 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2885 1643 exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. - ADV: LARISSA SECATE DA SILVA (OAB 386889/SP) Processo 1002000-29.2018.8.26.0097 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Despesas Condominiais - Associação dos Moradores do Condominio Rivie
EXCEDE À ESFERA DE COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. 1. O valor da causa deve corresponder ao conteúdo econômico da pretensão deduzida, nos termos do artigo 292 do CPC/2015. 2. No caso, além da indenização por danos materiais e morais, decorrentes do atraso da Caixa em fornecer a documentação necessária para o contrato de financiamento imobiliário, a parte autora pretende a revisão da taxa de juros aplicada ao referido contrato, desde o início, o que implica na revisão do p