10.001 resultados encontrados para valor da causa deve - data: 26/08/2025
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8.213/91), verifica-se que o valor da causa deve ser obtido sobre as 12 parcelas vincendas consubstanciadas tão somente na diferença existente entre o valor de benefício acima indicado e o teto vigente no momento do ajuizamento desta ação (R$ 4.663,75).Assim, apurando-se o valor da causa em conformidade com o artigo 260 do Código de Processo Civil e considerando-se as doze vincendas atinge-se o montante de R$ 33.712,44.Desse modo, nos termos do disposto no artigo 260 do CPC, fixo de ofíci
aludido. No entanto, como já mencionado no parágrafo anterior, inexistem parcelas atrasadas, de forma que o valor da causa deve ser computado tão somente sobre as 12 parcelas vincendas já especificadas. Tendo em vista que o valor do benefício da parte autora na data do ajuizamento da ação é de R$ 2.853,34 e a controvérsia dessa ação reside na possibilidade de a parte autora obter aposentadoria em montante maior e, levando-se em consideração que o valor máximo de benefício previden
aludido. No entanto, como já mencionado no parágrafo anterior, inexistem parcelas atrasadas, de forma que o valor da causa deve ser computado tão somente sobre as 12 parcelas vincendas já especificadas. Tendo em vista que o valor do benefício da parte autora na data do ajuizamento da ação é de R$ 2.853,34 e a controvérsia dessa ação reside na possibilidade de a parte autora obter aposentadoria em montante maior e, levando-se em consideração que o valor máximo de benefício previden
8.213/91), verifica-se que o valor da causa deve ser obtido sobre as 12 parcelas vincendas consubstanciadas tão somente na diferença existente entre o valor de benefício acima indicado e o teto vigente no momento do ajuizamento desta ação (R$ 4.663,75).Assim, apurando-se o valor da causa em conformidade com o artigo 260 do Código de Processo Civil e considerando-se as doze vincendas atinge-se o montante de R$ 33.712,44.Desse modo, nos termos do disposto no artigo 260 do CPC, fixo de ofíci
Disponibilização: sexta-feira, 21 de julho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2393 110 com contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).Oportunamente, superada a fase de contestação e réplica, as partes, independentemente de nova intimação, deverão especificar as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a sua pertinência, bem como
5. A ação mandamental tem como objeto a declaração do direito da impetrante excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, bem como o direito de proceder à compensação/restituição dos valores pagos a maior das citadas contribuições. Em se cuidando de compensação ou restituição administrativa de créditos decorrentes de indébito fiscal, o valor da causa deve refletir o proveito econômico da operação almejada. 6. Não assiste razão à apelante ao alegar a não observân
As normas que regulam o valor da causa são de ordem pública e, portanto, de caráter cogente. Desse modo, ao apresentar a petição inicial, deve o autor atribuir corretamente o seu valor, considerando as normas processuais relativas à sua determinação a permitir o controle da regularidade da peça exordial pelo magistrado (artigos 282, V e 259 e seguintes do CPC). Assim, considerando ser a competência do Juizado Especial absoluta e regulada pelo valor da causa, deve o Juiz, de ofício, ze
a decisão de fls.35/36, assim manifestei o meu entendimento: Decido. O valor da causa não fica à discrição das partes e deve refletir o conteúdo econômico da demanda. As partes não podem manipular a base de cálculo das custas, taxa que constitui receita indisponível do Estado. Nesse sentido, há precedentes: "MANDADO DE SEGURANÇA . VALOR DA CAUSA . CONTEÚDO ECONÔMICO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça pacificou-se no sentido de que o valor da causa deve ser fixad
a decisão de fls.35/36, assim manifestei o meu entendimento: Decido. O valor da causa não fica à discrição das partes e deve refletir o conteúdo econômico da demanda. As partes não podem manipular a base de cálculo das custas, taxa que constitui receita indisponível do Estado. Nesse sentido, há precedentes: "MANDADO DE SEGURANÇA . VALOR DA CAUSA . CONTEÚDO ECONÔMICO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça pacificou-se no sentido de que o valor da causa deve ser fixad
DESPACHO 1. Concedo prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora apresente procuração e declaração de pobreza atuais. 2. Nos termos dos artigos 292 do NCPC, o valor da causa deve corresponder ao benefício patrimonial efetivamente pretendido na ação. Sendo assim, no mesmo prazo justifique a parte autora o valor atribuído à causa, juntando aos autos planilha de cálculo, aditando a inicial, se o caso. Após, tornem-se os autos conclusos. Int. Piracicaba, 10 de novembro de 2017. DANI