3.028 resultados encontrados para valor devido. valor - data: 29/07/2025
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Processos encontrados
3347/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Novembro de 2021 15408 Intime-se a reclamada para que comprove o pagamento integral do recolhido(s) ao(s) respectivo(s) órgão(s). valor devido {valor bruto devido ao(a) autor(a) + recolhimento Respeitando-se o regime de competência (mês a mês), nos termos previdenciário patronal + custas + honorários advocaticios}, no do artigo 12-A da Lei 7.713/88, Instrução Normativa da Receit
3362/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Dezembro de 2021 457 o cliente não reclame do serviço no prazo de 30 dias; que o nego provimento ao recurso da 1ª reclamada e dou parcial reclamante sempre alcançava as metas de produtividade; que com provimento ao recurso do reclamante, para: relação a qualidade, por vezes havia a Repetida; que não sabe a) eximi-lo do pagamento dos honorários advocatícios precisar em números,
2699/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2019 13445 da(s) reclamada(s). Do crédito do(a) autor(a) deverão ser descontados (pela Intime-se a reclamada para que comprove o pagamento integral Secretaria da Vara): do valor devido {valor bruto devido ao(a) autor(a) + cota - Cota previdenciária a cargo do empregado no valor de previdenciária patronal + honorários advocatícios + custas}, no R$503,70, atualizável(is)
2551/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Agosto de 2018 Receita Federal nº. 1127 de 07/02/2011 e OJ/TST nº. 400 da SDI- 12358 JONAS FERREIRA ANGELO DE DEUS I, não há que se falar em desconto fiscal. Cota previdenciária a cargo do empregador no valor de Liquidação de Sentença R$3.678,65, atualizável(is) até a data do(s) efetivo(s) pagamento(s) e recolhido(s) ao(s) respectivo(s) órgão(s). Vistos. Honorários periciai
ANO IX - EDIÇÃO Nº 1983 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 04/03/2016 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 07/03/2016 AO OBJETOS DA EXECUCAO TODAS AS PARCELAS VENCIDAS E NAO PAGAS DE S DE O ARBITRAMENTO 5 A EXEQUENTE DEVERA ACOSTAR PLANILHA ADEQUA DA ESTA DEVERA SER CLARA, COMPLETA, E CONTER AS SEGUINTES INFORM ACOES: MES/ANO DA PRESTACAO, VALOR DEVIDO, VALOR PAGO, JUROS 1% A M , CORRECAO MONETARIA (INPC) JUROS E CORRECAO MONETARIA DEVERA O INCIDIR NO DEBITO E NAS AMORTIZACOES 6 FACA CO
3644/2023 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Janeiro de 2023 12174 Custas no valor de R$ 1.000,00, a cargo da(s) reclamada(s). autor(a), fixando-se o seu crédito em R$ 13.125,21{valor bruto Intime-se a reclamada para que comprove o pagamento integral devido ao(a) autor(a)}, atualizado até 30/11/2021,sendo R$ do valor devido {valor bruto devido ao(a) autor(a) + cota 12.695,03de principal e R$ 433,18de juros de mora, que deverá p
3644/2023 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Janeiro de 2023 12185 com seu Ato GP/CR nº 02/2021. mora, que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento. Custas no valor de R$ 140,00, arbitradas em 26/11/2021, a cargo Juros e correção monetária nos termos da r. sentença, ou seja, da(s) reclamada(s). conforme recente julgamento do E.STF nas ADCs 58 e 59. Intime-se a reclamada para que comprove o pagamento integral D
2296/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Agosto de 2017 4570 Ao manifestar-se sobre os critérios adotados para o cálculo do valor indevidos não foi objeto da controvérsia dos autos. Ao lado disso, indevidamente descontado da exequente e que devem ser a ela não se extrai do título judicial que os descontos tenham se restituídos, disse a Contadoria: verificado apenas durante 01/2014 a 01/2015. "Se 30% do valor devido er
2729/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Liquidação de Sentença 13842 - RICARDO LYONDA DA SILVA - VMT TELECOMUNICACOES LTDA Vistos. Por corretos e condizentes com os termos do julgado, PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pelo(a) TRABALHO Sr.(a) Perito(a) - resumo geral a fls. 616 -, fixando-se o crédito do(a) autor(a) em R$54.420,20 {valor bruto devido ao(a) Fun
2709/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 12021 Respeitando-se o regime de competência (mês a mês), nos cálculos de liquidação apresentados pela reclamada, fixando- termos do artigo 12-A da Lei 7.713/88 e OJ/TST nº. 400 da SDI-I, se o crédito do autor em R$144,05 {valor bruto devido ao(a) não há que se falar em desconto fiscal. autor(a)}, atualizado até 01/04/2019, sendo R$112,43 de Cota previdenciári