3.028 resultados encontrados para valor devido. valor - data: 27/07/2025
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Processos encontrados
Vistos.Cuida-se de ação declaratória extintiva, com pedido de antecipação de tutela, ajuizada por Izildinha Helena Branquinho Franca - ME em face da Fazenda Nacional com a qual pretende a anulação de débitos inscritos na execução fiscal n. 0001361-51.2005.403.6113, alegando para tanto que referidos débitos encontram-se regularmente quitados, uma vez que foram recolhidos com códigos de receitas equivocados. Juntou documentos (fls. 02/81).O pedido de suspensão da execução restou ind
incide, no caso em tela, o prazo prescricional previsto no artigo 178 do Código Civil de 1916, mas sim a regra geral do artigo 177, ou seja, o prazo vintenário. Portanto, inocorrente a prescrição neste feito. Entretanto, há de se ressaltar que, no tocante à pretensão de restituição de valores pagos a maior, estão acobertadas pela prescrição as parcelas anteriores a novembro de 1992, ou seja, existindo eventual crédito referente à revisão contratual, este somente será devido em re
incide, no caso em tela, o prazo prescricional previsto no artigo 178 do Código Civil de 1916, mas sim a regra geral do artigo 177, ou seja, o prazo vintenário. Portanto, inocorrente a prescrição neste feito. Entretanto, há de se ressaltar que, no tocante à pretensão de restituição de valores pagos a maior, estão acobertadas pela prescrição as parcelas anteriores a novembro de 1992, ou seja, existindo eventual crédito referente à revisão contratual, este somente será devido em re
Sorocaba. Para o número do processo, deverá ser digitado apenas o algarismo 1.A guia de depósito poderá ser emitida no site da Caixa Econômica Federal, através do link https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/depositos-judiciais/justica-federal/#.A parte sentenciada deverá comprovar o pagamento, mediante cópia da guia de depósito, que deverá ser juntada aos autos da Carta Precatória.b.2) o pagamento da PENA DE MULTA, no valor já encontrado pela Contadoria Judicial (cálcu
pacificou o entendimento de serem inaplicáveis as regras do Código de Defesa do Consumidor ao contrato de mútuo habitacional firmado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, com cobertura do FCVS, tendo em vista que a garantia ofertada pelo Governo Federal, de quitar o saldo residual do contrato com recursos do mencionado Fundo, configura cláusula protetiva do mutuário e do SFH, fato que afasta a utilização das regras previstas no citado Código.Assim, as regras do Sistema Finance
pacificou o entendimento de serem inaplicáveis as regras do Código de Defesa do Consumidor ao contrato de mútuo habitacional firmado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, com cobertura do FCVS, tendo em vista que a garantia ofertada pelo Governo Federal, de quitar o saldo residual do contrato com recursos do mencionado Fundo, configura cláusula protetiva do mutuário e do SFH, fato que afasta a utilização das regras previstas no citado Código.Assim, as regras do Sistema Finance
20 - Ano XCV• NÀ 61 CT nº 038/2018 Processo nº 067/2018, Inexigibilidade nº 065/2018 Contratada: Elias Batista Dias Junior; CPF: 104.883.314-39; Objeto: “Eduardo Veloso”, em Bezerros/PE; Valor: R$ 8.000,00. CT nº 018/2018 Processo nº 022/2018, Inexigibilidade nº 021/2018 Contratada: Grêmio Recreativo Escola de Samba D´Breck; CNPJ: 05.835.885/0001-62; Objeto: “D´BRECK”, em Nazaré da Mata/PE; Valor: R$ 16.000,00. CT nº 023/2018 Processo nº 005/2018, Inexigibilidade nº 004/2