3.028 resultados encontrados para valor devido. valor - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
3525/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 12565 artigo 791-A da CLT, fixados no patamar de 10% do líquido 30/06/22,sendo R$ 255.244,87de principal e R$ 0,00de juros de apurado, cuja base de cálculo segue a OJ 348, SDI1, TST. mora, que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento. Intime-se a reclamada para que comprove o pagamento integral Juros e correção monetária nos termos da r. sentença, ou s
3347/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Novembro de 2021 15378 144.342,39de principal e R$ 136.331,27de juros de mora, que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento (TR) INTIMAÇÃO Do crédito do(a) autor(a) deverá ser descontado (pela Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0350fa Secretaria da Vara): proferida nos autos. -Cota previdenciária do empregado no valor de CONCLUSÃO R$9.980,35,
2546/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Agosto de 2018 12578 - FRANCISCO FRANCION DA SILVA - METALE PRODUTOS METALURGICOS LTDA Vistos. Em face da concordância expressa da reclamante (fl. 208), HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pela reclamada (fl. 167), fixando-se o crédito da autora em PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO R$109.599,86 {valor bruto devido ao(a) autor(a)}, atualizado até TRABALHO 01/08/2018, sen
2546/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Agosto de 2018 12582 CONCLUSÃO PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara TRABALHO do Trabalho de Taboão da Serra/SP. TABOAO DA SERRA, 13 de Agosto de 2018. Fundamentação CONCLUSÃO JONAS FERREIRA ANGELO DE DEUS Liquidação de Sentença Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Taboã
3407/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Fevereiro de 2022 15144 Secretaria da Vara): Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee1f24b -Cota previdenciária do empregado no valor de proferida nos autos. R$4.238,22,atualizável(is) até a data do(s) efetivo(s) CONCLUSÃO pagamento(s) e recolhido(s) ao(s) respectivo(s) órgão(s). Nesta data faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza do Respeitando-se o r
3513/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Por corretos e condizentes com os termos do julgado, e diante da concordância tácita da ré, HOMOLOGOos cálculos de liquidação 14287 Intimado(s)/Citado(s): - PEDRO XAVIER CORDEIRO apresentados pelo(a) autor(a) - resumo geral Id 65b4488, fixando-se o crédito do(a) autor(a) emR$ 495,41 {valor bruto devido ao(a) autor(a)}, atualizado até 01/12/2021,sendo R$ 473,62deprinci
3596/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Novembro de 2022 14369 cargo da(s) reclamada(s). HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pelo(a) Sr.(a) Intime-se a reclamada para que comprove o pagamento integral Perito(a) - resumo geral ID added8b, ESCLARECIDO E do valor devido {valor bruto devido ao(a) autor(a) + RATIFICADO NO ID 556953d, fixando-se o crédito do(a) autor(a) custas}, no prazo de 15 dias, sob pena d
3580/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Outubro de 2022 da(s) reclamada(s). Marley A S Almeida Acrescente-se à condenação o importe de R$ 2.220,13, a cargo da Técnico Judiciário 16846 reclamada, em favor do patrono do Autor, nos termos do § 2º do artigo 791-A da CLT, fixados no patamar de 5% do líquido apurado, Liquidação de Sentença cuja base de cálculo segue a OJ 348, SDI1, TST. Os cálculos apresentados pela
3080/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Outubro de 2020 15351 subsequentes ao trânsito em julgado, o credor demonstrar que fc7f022) encontram-se em conformidade com o art. 879, parágrafo deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que primeiro da CLT, à exceção do valor a título de honorários justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse advocatícios sucumbenciais. prazo, tais ob
3362/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Dezembro de 2021 449 desses pagamentos, pois, de acordo com o princípio da aptidão para a prova e a teor do artigo 818, inciso II, da CLT, é a empregadora quem tem condições materiais de apresentar e explicar os critérios adotados para quitação da verba em exame (valores, metas, tipos de serviços, etc). Em audiência (Id d46903d), a testemunha ouvida a rogo do reclamante declarou que: