9.063 resultados encontrados para valor do dano material - data: 16/08/2025
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3414/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Fevereiro de 2022 DESPACHO Vistos. Considerando que a única matéria debatida no recurso ordinário de ID “3381401” é a exclusão da responsabilidade dos sócios, bem como que a isenção prevista no artigo 899, §10º, da CLT, é aplicável exclusivamente à primeira ré, intimem-se os sócios da primeira reclamada para comprovarem, no prazo de 05 (cinco) dias, o depósito recursal, de
2424/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Fevereiro de 2018 ADVOGADO RECORRENTE ADVOGADO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB: 10595/PB) XERIUM TECHNOLOGIES BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A MARCOS FREDERICO MUNIZ CASTELO BRANCO(OAB: 12157/PB) GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE QUINTAO(OAB: 3397/PB) ANTONIO HENRIQUE CORDEIRO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB: 10595/PB) JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
2424/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Fevereiro de 2018 248 Notificação Processo Nº RO-0130625-15.2015.5.13.0001 Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO RECORRENTE ANTONIO HENRIQUE CORDEIRO ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB: 12217/PB) ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB: 10595/PB) RECORRENTE XERIUM TECHNOLOGIES BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A ADVOGADO MARCOS FREDERICO MUNIZ CASTELO BRANCO(OAB: 12157/PB) ADVOGADO GETULIO BUSTORFF F
pela instituição financeira. Nesse contexto, deve-se reconhecer a violação ao art. 51, I, do CDC, pois mostra-se abusiva a cláusula contratual que limita, em uma vez e meia o valor da avaliação, a indenização devida no caso de extravio, furto ou roubo das joias que deveriam estar sob a segura guarda da recorrida. 2. O consumidor que opta pelo penhor assim o faz pretendendo receber o bem de volta, e, para tanto, confia que o mutuante o guardará pelo prazo ajustado. Se a joia empenhada f
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3061 - Disponibilização: segunda-feira, 21 de março de 2022 Cad 3/ Página 695 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE INTIMAÇÃO 8000684-15.2021.8.05.0104 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Inhambupe Autor: Cleyton De Souza Santos Advogado: Cleyton De Souza Santos (OAB:BA35240) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahi
Disponibilização: quinta-feira, 9 de junho de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIV - Edição 3079 81 158, Apelação Cível nº 0703437-81.2017.8.02.0001, de Maceió, Apte/Apdo: Banco BMG S/A. Advogados: Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB: 32505/PR) e outro. Apda/Apte: Maria do Socorro da Silva. Advogados: Gerdião Heber Ferreira de Oliveira (OAB: 14194/ AL) e outro. Relator: Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho. De
LIMA E SP322968 - AUGUSTO DONIZETE BRAGHINI TORRE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Registro n__________/2013.Vistos em decisão.Considerando que a desaposentação pretendida depende de exaustiva análise da prova, bem como se tal concessão lhe será mais benéfica, é INVIÁVEL a antecipação dos efeitos da tutela assim pretendida no pedido inicial.O convencimento que poderia resultar de tal cognição exauriente não seria da verossimilhança (ou não) da alegação (art. 273 do Códig
econômico perseguido, computando-se no cálculo as parcelas vencidas e as dozes vincendas. Nos casos de pedido de revisão do benefício e desaposentação, as prestações vencidas e vincendas devem ser computadas pela diferença entre o valor recebido e àquele pretendido.2 - Deverá, ainda, a parte autora juntar aos autos cópia integral do processo administrativo, que é documento público, acessível e necessário à comprovação das questões ora discutidas, no prazo de 60 (sessenta) dia
0010284-69.2013.403.6183 - JOSE DE SOUZA SUZARTE(SP286841 - FERNANDO GANÇALVES DIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Registro nº _______/13.Vistos em decisão.Considerando que a concessão de aposentadoria depende de exaustiva análise da prova de tempo de serviço/contribuição e de eventual exercício de atividade especial é INVIÁVEL a antecipação dos efeitos da tutela assim pretendida no pedido inicial.O convencimento que poderia resultar de tal cognição exauriente não seria d
comprovação das questões ora discutidas, no prazo de 60 (sessenta) dias.3 - Por fim, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.Intime-se. 0010805-14.2013.403.6183 - ELIAS ANTUNES DE MACEDO(SP193207 - VANUSA RAMOS BATISTA LORIATO E SP262756 - SICARLE JORGE RIBEIRO FLORENTINO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Registro n__________/2013.Vistos em decisão.Considerando que a revisão pretendida depende de exaustiva análise da prova de tempo de serviço/contribuiç�