59 resultados encontrados para valor exigido extrapole - data: 16/08/2025
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Processos encontrados
3452/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Abril de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 681 SAJ), requerimento este que não foi analisado pelo juízo de origem. 'PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. MULTA DIÁRIA (CPC, ART. Ademais, em se tratando de obrigação de fazer, não há falar em 461, §§ 4º E 6º). COISA JULGADA MATERIAL. INEXISTÊNCIA. preclusão, sobretudo porque a decisão que extinguiu a execução EXTINÇÃO DE ANTERIOR EXECUÇÃO PELO PAGAMENTO DO
JULGADA FORMAL. AÇÃO RESCISÓRIA. DESNECESSIDADE. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA EXECUÇÃO DE SEUS PRÓPRIOS JULGADOS. COMPETÊNCIA FIXADA PELO VALOR ORIGINAL DA CAUSA. IRRELEVÂNCIA DE SER O VALOR DA EXECUÇÃO SUPERIOR AO DE ALÇADA, EM DECORRÊNCIA DA INCIDÊNCIA DE MULTA DIÁRIA POR DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DO VALOR PELO JUIZ. 1. A sentença que extingue a execução tem conteúdo declaratório (art. 795 do CPC), nela ficando
Publique-se, para fins de intimação do Conselho-Exequente e cumpra-se. SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MOGI DAS CRUZES 1ª VARA DE MOGI DAS CRUZES PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000271-03.2018.4.03.6133 AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL UIRAPURU REPRESENTANTE: ELIDE COSTA DE DEUS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS - SP201508, RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DECISÃO Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL UIRAPURU em face de CAIX
Disponibilização: Terça-feira, 9 de Setembro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1041 401 voto do relator. Ementa: Juizado Especial. Embargos de Declaração. Abordagem no Acórdão de Todos os Pontos Relevantes. Inexistência de Obscuridade, Contradição, Omissão ou Dúvida. Recurso Conhecido e não Provido. Para provimento dos embargos de declaração é necessário que o embargante aponte na sentença ou no acórdão, de forma efetiva, obscuridade, contradiçã
mínimos. Sobre esse fato jurídico recai a qualidade de coisa julgada material, sendo vedado ao credor, como não poderia deixar de ser, ingressar com nova execução para exigir o adimplemento dessa mesma obrigação. 3. No que respeita ao pedido remanescente, relativo à multa diária, imposta na ação de obrigação de fazer ou não fazer com base no art. 461 do CPC, não houve, porém, expressa manifestação do juízo exeqüendo acerca de seu adimplemento, não havendo como se reconhecer
Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Outubro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1527 2268 Processo 4014692-89.2013.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Elza Regina dos Santos Pedras EPP - Fica designada audiência de conciliação para o dia 12 de novembro de 2013, às 16 horas, a se realizar neste Juizado, sito na Rua Ipê, 71 - Centro - Guarulhos - SP,
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇAO. MULTA DIÁRIA (CPC, ART. 461, 4º E 6º). COISA JULGADA MATERIAL. INEXISTÊNCIA. EXTINÇAO DE ANTERIOR EXECUÇAO PELO PAGAMENTO DO PEDIDO PRINCIPAL RELATIVO À REPARAÇAO POR DANO MORAL (CPC, ART. 794, I). SENTENÇA DECLARATÓRIA. POSSIBILIDADE DE NOVA EXECUÇAO RELATIVA AO PLEITO REMANESCENTE, DE MULTA DIÁRIA. COISA JULGADA FORMAL. AÇAO RESCISÓRIA. DESNECESSIDADE. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA EXECUÇAO DE SEUS PRÓPRIOS JULGADOS. COMPETÊNCIA FIXA
Disponibilização: quarta-feira, 29 de junho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2146 1552 manutenção da custódia cautelar para a garantia da ordem pública, ainda mais no caso concreto, considerando o envolvimento de adolescentes e o quadro fático indicativo de conluio associativo. Em relação aos demais argumentos saliente-se que estes não são suficientes para embasar decisão revogatória da
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. MULTA DIÁRIA (CPC, ART. 461, §§ 4º E 6º). COISA JULGADA MATERIAL. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO DE ANTERIOR EXECUÇÃO PELO PAGAMENTO DO PEDIDO PRINCIPAL RELATIVO À REPARAÇÃO POR DANO MORAL (CPC, ART. 794, I). SENTENÇA DECLARATÓRIA. POSSIBILIDADE DE NOVA EXECUÇÃO RELATIVA AO PLEITO REMANESCENTE, DE MULTA DIÁRIA. COISA JULGADA FORMAL. AÇÃO RESCISÓRIA. DESNECESSIDADE. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA EXECUÇÃO DE SEUS PRÓPRIOS JULGADOS. COMPE
RMI fixada na sentença.Foi determinada a citação do INSS nos termos do art. 730 do CPC, assim não há que se falar em inépcia da inicial por pleitear o pagamento imediato dos valores reclamados. Tal não se dará. Prejudicada a alegação.O pedido de extinção por impossibilidade de se proceder duas execuções, também deve ser rejeitado.Senão vejamos. À fl. 394 dos autos principais, em apensos, restou decidido que:A r. sentença de fls. 315/317 homologou os cálculos de fls. 289/290, f