4.774 resultados encontrados para valor que entende devido. com - data: 15/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 9 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3627 915 julgamento de eventual impugnação acerca dos cálculos. Desse modo, determino que a parte autora apresente, no prazo de cinco dias, a planilha do valor que entende devido. Com a resposta, intime-se o executado para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias nesses próprios autos (art. 535, CPC
Publicação: quarta-feira, 22 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 4975 604 ADV: WILGNER VARGAS DE OLIVEIRA (OAB 16834/MS) Despacho de fls. 107: Vistos, etc., Intime-se a parte requerente para emendar a inicial conforme segue: i) indicar de forma exata o período que abrange sua pretensão com o cálculo do valor que entende devido, com os acréscimos legais e correção do valor da causa; ii) juntar comprovan
Disponibilização: quarta-feira, 9 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3627 916 prazo de 30 (trinta) dias nesses próprios autos (art. 535, CPC). Intime-se. - ADV: MARIA LUIZA BARRACHI HENRIQUE (OAB 315082/SP) Processo 0000070-60.2022.8.26.0288 (apensado ao processo 1003154-28.2017.8.26.0288) (processo principal 100315428.2017.8.26.0288) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Públi
Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Fevereiro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano II - Edição 419 1002 magistrado, livremente, fazer juízo de valor acerca do conceito do termo pobreza, deferindo ou não o benefício” (Código de Processo Civil Comentado, 3ª edição, p. 1310, São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997) (g.n.). Esse entendimento foi abraçado pelo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento
Disponibilização: segunda-feira, 2 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2546 93 70.2015.8.26.0244) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - BANCO DO BRASIL SA - ODILSON GOMES SANTOS - Ante o teor do Comunicado NUGEP/PRESIDÊNCIA nº 09/2017 dando conta do cancelamento do Tema 948 que sobrestava os presentes autos em razão da discussão qua
Publicação: segunda-feira, 4 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 4983 566 JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL JUIZ(A) DE DIREITO ROSÂNGELA ALVES DE LIMA FÁVERO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LETÍCIA CERUTTI FACCO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0804/2022 Processo 0800003-31.2022.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - FGTS/Fundo de
optar pelo recebimento do benefício administrativo ou por aquele concedido na esfera judicial.praxe.Em caso de opção pelo benefício concedido na esfera judicial, deverá a parte exequente apresentar memória de cálculo do valor que entende devido, com descontos de todos os valores recebidos na esfera administrativa, e que devam ser deduzidos a fim de obstar enriquecimento sem causa.Em caso de opção pelo benefício concedido na esfera administrativa, em sendo o caso de liquidação zero, t
apresentar memória de cálculo do valor que entende devido, com descontos de todos os valores recebidos na esfera administrativa, e que devam ser deduzidos a fim de obstar enriquecimento sem causa.Em caso de opção pelo benefício concedido na esfera administrativa, em sendo o caso de liquidação zero, tornem os autos conclusos.E em caso de inexistência de benefício concedido na esfera administrativa, deverá a parte exequente inicialmente requerer a satisfação de eventual obrigação de
está ou não em fruição de benefício concedido na esfera administrativa. Caso positivo, deverá expressamente optar pelo recebimento do benefício administrativo ou por aquele concedido na esfera judicial.praxe.Em caso de opção pelo benefício concedido na esfera judicial, deverá a parte exequente apresentar memória de cálculo do valor que entende devido, com descontos de todos os valores recebidos na esfera administrativa, e que devam ser deduzidos a fim de obstar enriquecimento sem ca
optar pelo recebimento do benefício administrativo ou por aquele concedido na esfera judicial.praxe.Em caso de opção pelo benefício concedido na esfera judicial, deverá a parte exequente apresentar memória de cálculo do valor que entende devido, com descontos de todos os valores recebidos na esfera administrativa, e que devam ser deduzidos a fim de obstar enriquecimento sem causa.Em caso de opção pelo benefício concedido na esfera administrativa, em sendo o caso de liquidação zero, t