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Processos encontrados
3039/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Agosto de 2020 969 reiteradamente expresso nos fundamentos e certidão dos referidos Procurador Geraldo Emediato de Souza, representante do fundamentos, aprovada à unanimidade pelo d. colegiado, NO ITEM Ministério Público do Trabalho, computados os votos do Exmo. "b" da parte DISPOSITIVA DO JULGADO onde se lê: " 10% Desembargador Marcelo Lamego Pertence e da Exma. Juíza sobre o va
3039/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Agosto de 2020 960 Acresce destacar que eventual error in judicando, consistente em má análise ou má interpretação dos autos, prova, jurisprudência e legislação aplicáveis, não deve render ensejo à interposição de embargos de declaração, cujos contornos são estreitos, conforme já dito, nos termos dos arts. 1.022 do NCPC c/c 897-A da CLT. No aspecto suscitado, não se ignora
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2780 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 04/07/2019 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 05/07/2019 Logo, ante a alteração da fachada do prédio (troca de janelas), pelo requerido/apelado, sem a aprovação em Assembleia, há de se proceder a reforma da sentença no sentido de se determinar o desfazimento da alteração, em prazo não superior a 90 (noventa) dias, sob pena de multa diária, neste ato fixada em R$100,00 (cem reais), não ultrapassando o valor total/fin
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2753 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 23/05/2019 Publicação: segunda-feira, 27/05/2019 “APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONDOMÍNIO. ALTERAÇÃO DA FACHADA. INADMISSIBILIDADE. 1- Nos termos do art. 10, inc. I, da Lei 4591/64, há vedação absoluta para obras que alterem a fachada e o conjunto arquitetônico do condomínio, por se tratar de patrimônio comum que deve ser preservado em relação ao
3039/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Agosto de 2020 968 máximo e honorários advocatícios sucumbenciais, 5% crédito b) condenar o(a) reclamado(a) a pagar ao(à) reclamante apurado, ao seu advogado, NADA "informou ou decidiu sobre os indenização por danos morais, no valor de, no mínimo, 3 vezes o honorários de 10% sobre o valor causa, a que foi a reclamante seu último salário (artigo 223-G, § 1º/CLT). condenada
3039/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Agosto de 2020 961 dos referidos fundamentos, aprovada à unanimidade pelo d. colegiado, NO ITEM "b" da parte DISPOSITIVA DO JULGADO onde se lê: " 10% sobre o valor total final da condenação", leiase: "5% sobre o valor total final da condenação." FUNDAMENTAÇÃO Belo Horizonte, 7 de agosto de 2020. VOTO ADMISSIBILIDADE Conheço dos embargos de declaração, porque próprios e PAULO R
Disponibilização: quinta-feira, 11 de abril de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2787 590 do pagamento das prestações vincendas do benefício deverá ocorrer imediatamente após o trânsito em julgado da presente sentença, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Esta sentença não está sujeita a reexame necessário, uma vez que, ainda que incerto o valor total final da condenação, dada a nature
2941/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Março de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 3127 independentemente de filiação aorespectivo sindicato ou de a) 2014, de R$ 99,84; autorização expressa. b) 2015, de R$ 103,58; Sendo revel e confesso o réu, presumo verdadeira a afirmação de c) 2016, de R$ 115,87; que não houve o pagamento das contribuições sindicais postuladas d) 2017, de R$ 157,15. na inicial. Nesse contexto, condeno o réu ao pagamento
3039/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Agosto de 2020 PERITO GUSTAVO RESENDE MORENO JUNIOR 959 - ao prover o apelo da Reclamante, foi a reclamada condenada ao pagamento dehonorários de sucumbência, em sua Intimado(s)/Citado(s): fundamentação, no importe de 5% sobre o valor total final da - ANA LUCIA MACHADO condenação. Todavia, nas conclusões do acórdão, constam como sendo devidoshonorários de sucumbência no impo
2940/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Março de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 3899 econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do ALVES CORREAa pagar aoSINDICATO DOS CORRETORES DE sindicato representativo da mesma categoria ou profissão". Essa IMÓVEIS DO ESTADO DO RGS as contribuições sindicais de: contribuição sindical possui natureza tributária e sua exigibilidade é a) 2014, de R$ 99,84; compulsória. b) 2015, de