2.420 resultados encontrados para valores da base - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
3506/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 429 INTIMAÇÃO cujo fato gerador tenha ocorrido em data anterior a 27-05-2014, nos Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc480a4 termos do art. 487, II, do CPC. proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA II-2-2-DA DIFERENÇA SALARIAL A Reclamante afirma que além do salário fixo percebia, também, I–RELATÓRIO comissão sobre
3587/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Outubro de 2022 319 que em consonância com o título judicial. Esclarece o perito que os valores da base de apuraçãoda Impugnação não acolhida no particular. contribuição previdenciária a cargo da empresa, bem como o salário decontribuição do segurado empregado, foram apurados mês a 3. DA APLICAÇÃO INDEVIDA DE JUROS DO MOMENTO DA observando-se os critérios estabelecidos
2447/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 31674 novembro/1984 a setembro/2001. Aduz, ainda, que os valores valores distintos das parcelas (id e2ddc0f), o que reduziu, em muito, utilizados pelo executado e acolhido pelo juízo são totalmente o valor da execução. alheios ao processo, com nítida violação à coisa julgada, já que o banco, na oportunidade própria, nada requereu a respeito de Ao homologar a con
ADMINISTRATIVO. FGTS. ART. 15, PARÁGRAFO 6º, DA LEI 8.036/90. BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA SOBRE AS VERBAS PAGAS AOS SEUS EMPREGADOS A TÍTULO DE 1/3 CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS, HORAS EXTRAS , AVISO PRÉVIO INDENIZADO E AUXÍLIO-DOENÇA E ACIDENTE, RELATIVOS AOS PRIMEIROS QUINZE DIAS DE AFASTAMENTO, E SALÁRIO MATERNIDADE . 1. As contribuições para o FGTS não têm natureza tributária e não se confundem com as contribuições previdenciárias previstas no art. 195, I, da Constituição Fed
3257/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 6215 periculosidade, bem comoforam apuradas as horas extras sobre a claramente os critérios para aplicação dos juros de mora e parte variável recebida nos recibos depagamentos, bem como as atualização monetária, observada a jurisprudência regente e o diferenças deferidas.Assim, face ao acima exposto, este disposto no art. 39, da Lei 8.177/91. Peritoratifica o Lau
3257/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 6219 retificação do laudo pericial. possibilidade de discussão sobre a metodologia adotada pelo expert Destarte, considerando que a discussão envolve a alegação de erro e, por conseguinte, dos valores apurados, porque preclusa a material no refazimento dos cálculos, não há preclusão a ser oportunidade para tanto, nos termos do artigo 884, §3º, da CLT. No recon
APELAÇÃO (198) Nº 5000782-77.2017.4.03.6119 RELATOR: Gab. 10 - DES. FED. ANTONIO CEDENHO APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL APELADO: TUBOS OLIVEIRA LTDA. Advogados do(a) APELADO: EDUARDO CORREA DA SILVA - SP2423100A, GILBERTO RODRIGUES PORTO - SP1875430A, GIULLIANO MARINOTO SP3076490A APELAÇÃO (198) Nº 5000782-77.2017.4.03.6119 RELATOR: Gab. 10 - DES. FED. ANTONIO CEDENHO APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL APELADO: TUBOS OLIVEIRA LTDA. Advogados do(a) APELADO: EDUARDO CORR
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5000439-14.2017.4.03.6109 RELATOR: Gab. 10 - DES. FED. ANTONIO CEDENHO APELANTE: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE PIRACICABA, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, PROCURADORIA-REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL DA 3ª REGIÃO APELADO: AEX ALIMENTA COMERCIO DE REFEICOES E SERVICOS LTDA Advogado do(a) APELADO: LUIZ FERNANDO MAIA - SP6721700A APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5000439-14.2017.4.03.6109 RELATOR: Gab. 10 - DES. FED. ANTONIO CEDENHO APELANTE:
6. Agravo desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5000387-39.2017.4.03.6102 RELATOR: Gab. 10 - DES. FED. ANTONIO CEDENHO APELANTE: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIBEIRÃO PRETO - SP, MINISTERIO DA FAZENDA, PROCURADORIA-REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL D
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5013600-84.2018.4.03.6100 / 26ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: ALUFER S/A CONSTRUCOES Advogados do(a) IMPETRANTE: ROBERTO GRECO DE SOUZA FERREIRA - SP162707, GRAZIELE PEREIRA - SP185242 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SAO PAULO, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL SENTENÇA Vistos etc. ALUFER S/A CONSTRUÇÕES, qualificada na inicial, impetrou o presente mandado de segurança contra ato do Delegado da Receita Federal em São Pau