80 resultados encontrados para veis por mais - data: 24/11/2024
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TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7185/2021 - Segunda-feira, 19 de Julho de 2021 2217 para o dia 23/09/2021 à s 10h20min, na sala de audiências desta Comarca.          Na audiência proceder-se-á à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, eventuais acareações e reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado, momento em que poderá exercer o seu direito de autodefes
TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7185/2021 - Segunda-feira, 19 de Julho de 2021 2223 qualquer sanção penal.            A prescrição punitiva retroativa tem como referência a pena em concreto e extingue o jus puniendi estatal e todos os efeitos penais principais e secundários de eventual sentença condenatória, ou seja, não se trata apenas de extinção da pretensão executória.            Não se
TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7185/2021 - Segunda-feira, 19 de Julho de 2021 2224 Expeça-se as cartas precatórias para oitiva das testemunhas residentes fora da Comarca e pessoalmente as aqui residentes. Intime-se Ministério Público. Expeça-se o necessário.          SERVE COMO MANDADO / OFÃCIO / CARTA PRECATÃRIA.          Santa Maria do Pará, 15 de julho de 2021.          Ana Louise Ramos dos Sa
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7151/2021 - Sexta-feira, 28 de Maio de 2021 2717 DENUNCIADO:MANOEL SANTOS CASTRO VITIMA:M. F. F. M. . PROCESSO Nº. 000614335.2017.8.14.0069 DECISÃO           Tratam os autos de Ação Penal ajuizada pelo MINISTÃRIO PÃBLICO contra o (s) denunciado MANOEL SANTOS CASTRO pela suposta prática do crime previsto no art. 157, caput, do CPB, nos termos do art. 7º da Lei nº 11.340/2006.             �
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7201/2021 - Terça-feira, 10 de Agosto de 2021 4731 manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;           III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou IV - extinta a punibilidade do agente.          Sem digressões jurÃ-dicas desnecessárias, é cediço que é da intel
TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7180/2021 - Segunda-feira, 12 de Julho de 2021 3273 narrado evidentemente não constitui crime; ou IV - extinta a punibilidade do agente.          Da inteligência do art. 397 do Código de Processo Penal brasileiro, infere-se que o Juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar existência de causa excludente de ilicitude, excludente de culpabilidade, atipicidade da conduta e quando a punibilidad
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7343/2022 - Sexta-feira, 1 de Abril de 2022 490 de e-mail, número de telefone celular e número utilizado no aplicativo Whatsapp a fim de facilitar a comunicação e operacionalização do ato até três dias de antecedência. As informações de acesso e eventuais dúvidas devem ser sanadas pelo e-mail [email protected] e/ou whatsapp 91 8567-5102, meios de comunicação para audiências.      Â
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7308/2022 - Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2022 500 certeza da autoria do crime; mas indÃ-cios suficientes da prática da conduta ilÃ-cita, por vigorar, nessa fase processual, o princÃ-pio do in dubio pro societatis.          Assim sendo, compulsando-se atentamente os presentes autos, verifica-se que não é o caso de rejeição da peça acusatória de ofÃ-cio, eis que presentes a prática de ato aparentemente cri
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7218/2021 - Quinta-feira, 2 de Setembro de 2021 499 extinta.          Analisando detidamente os autos, quanto à resposta dos acusados, verifico que os argumentos descritos na peça de defesa técnica não são suficientes para ensejar a absolvição sumária, prevista no art. 397 do Código de Processo Penal brasileiro, uma vez que estão desacompanhados de elementos probatórios que demonstrem a existência man
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7228/2021 - Segunda-feira, 20 de Setembro de 2021 720 designo audiência de instrução e julgamento para o dia 16 de março de 2022, à s 10h00min, no Fórum desta Comarca.          Na audiência proceder-se-á à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, eventuais acareações e reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado, momento em qu