1.019 resultados encontrados para venda por inadimplemento - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Novembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1074 2393 RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CUSTEIO DA PROVA DETERMINADA PELO JUÍZO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 19 E 33 DO CPC, BEM COMO 6º, VIII, DO CDC. 1. O Tribunal a quo inverteu o ônus da prova e determinou que o recorrente arcasse com o pagamento d
Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3485 408 Empreendimento Imobiliário Ltda - Vistos. Em que pese a narrativa apresentada na petição inicial, não é possível, por ora, o deferimento do pedido liminar. Com efeito, embora se pretenda a reintegração de posse, fato é que existe um contrato entre as partes, pelo que o esbulho seria decorrência de eve
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2497 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 02/05/2018 Publicação: quinta-feira, 03/05/2018 Acerca do percentual de retenção, a jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça e deste egrégio Tribunal de Justiça está orientada no sentido de se permitir a retenção pela vendedora de 10 (dez) a 25% (vinte e cinco por cento) dos valores pagos pelo comprador, quando a resolução do compromisso de compra e venda for causada por culpa daquele (= compra
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6896/2020 - Segunda-feira, 11 de Maio de 2020 2087 sua integralidade, em face do desgaste no imóvel devolvido e das despesas realizadas pela vendedora com corretagem, propaganda, administrativas e assemelhadas, sob pena de injustificada redução patrimonial em seu desfavor, sem que, no caso, tenha dado causa ao desfazimento do pacto. Retenção aumentada em favor da vendedora-recorrente. Precedentes. III. Compreendem-se no percentual a ser devolvido
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2481 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 06/04/2018 Publicação: segunda-feira, 09/04/2018 NR.PROCESSO: 0199861.60.2015.8.09.0051 percentual que atende os parâmetros da jurisprudência do STJ no sentido de que, "nas hipóteses de resolução de contrato de promessa de compra e venda por inadimplemento do comprador, esta Corte tem admitido a retenção, pelo vendedor, entre 10% e 25%, do total da quantia paga" (REsp 1.364.510/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, T
ANO X - EDIÇÃO Nº 2327 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 10/08/2017 Publicação: segunda-feira, 14/08/2017 NR.PROCESSO: 0315501.46.2016.8.09.0029 PROVIDO. (…). 3. Nas hipóteses de resolução de contrato de promessa de compra e venda por inadimplemento do comprador, esta Corte tem admitido a retenção, pelo vendedor, entre 10% e 25%, do total da quantia paga. Precedentes. 4. Havendo uso do imóvel por considerável período e a reintegração nele pelo vendedor, é devida
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2619 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 30/10/2018 Publicação: quarta-feira, 31/10/2018 Logo, uma vez que, no vertente caso, é incontroverso que quem deu causa ao desfazimento do contrato foi a compradora, ora autora/apelante, afigura-se correto que lhe seja restituída apenas parte das prestações pagas, de imediato e em parcela única. Isso assentado, resta a discussão (travada nas razões do recurso) relativa ao percentual da retenção. Neste contexto
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1422 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 06/11/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 07/11/2013 NR. PROTOCOLO : 294914-86.2013.8.09.0003 AUTOS NR. : 510 NATUREZA : EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA EXEQUENTE : GCP EXECUTADO : DPB ADV EXEQTE : 23681 GO - MARTA ARAUJO LEITE DESPACHO : PROTOCOLO Nº 201302949149 DECISÃO INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA C OLACIONAR AOS AUTOS CóPIA VáLIDA DO TíTULO EXECUTIVO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DAS COMINAçõES LEGAIS. A
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7144/2021 - Quarta-feira, 19 de Maio de 2021 2967 para suportar o pagamento das prestações avençadas com a empresa vendedora do imóvel (EREsp n. 59.870/SP, Rel. Min. Barros Monteiro, DJU de 09.12.2002). II. O desfazimento do contrato dá ao comprador o direito à restituição das parcelas pagas, porém não em sua integralidade, em face do desgaste no imóvel devolvido e das despesas realizadas pela vendedora com corretagem, propaganda, administra
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7150/2021 - Quinta-feira, 27 de Maio de 2021 2826 aumentada em favor da vendedora-recorrente. Precedentes. III. Compreendem-se no percentual a ser devolvido ao promitente comprador todos valores pagos à construtora, inclusive as arras. IV. Recurso especial conhecido e parcialmente provido." (STJ - RESP 355818/MG; Relator Min. ALDIR PASSARINHO JUNIOR - DJ de 25/08/2003). Quanto ao tema, também já se assentou a jurisprudência dos Eg. Tribunais de Jus