10.001 resultados encontrados para vigor da lei - data: 25/11/2024
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Disponibilização: terça-feira, 19 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2936 1731 as medidas subsequentes necessárias. Intime-se. - ADV: REGINA MARA GALHARDO (OAB 229673/SP) Processo 1003200-30.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Antonia Lajude Camacho Munhoz - Vistos. Trata-se de ação de competência delegada. Este processo encontrava-se indevidamente
Disponibilização: terça-feira, 19 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2936 1731 as medidas subsequentes necessárias. Intime-se. - ADV: REGINA MARA GALHARDO (OAB 229673/SP) Processo 1003200-30.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Antonia Lajude Camacho Munhoz - Vistos. Trata-se de ação de competência delegada. Este processo encontrava-se indevidamente
Disponibilização: quinta-feira, 6 de outubro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XVI - Edição 3606 2016 JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP) Processo 0004980-64.2019.8.26.0053/11 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Irene Barbosa de Jesus - Vistos. Assiste razão a credora, pois o trânsito em julgado ocorreu (fls. 98 -Cumprimento de Sentença) antes da entrada em vi
2698/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 4680 A. OMISSÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. (voto vencedor) A. OMISSÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. (voto vencido) A 2ª Turma deste Tribunal, vencido este Relator, negou provimento aos embargos nos termos do voto condutor da Exma. Desembargadora Wa
Disponibilização: terça-feira, 19 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2936 1730 previstos no art. 1.022 do CPC, quais sejam, o erro, a obscuridade, a omissão ou a contradição, não se destinando a cassar nem a substituir a decisão impugnada em situações que não as previstas no dispositivo em comento. A omissão se verifica “quando o julgado não aprecia ponto, ou questão que
Disponibilização: quinta-feira, 10 de dezembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3184 2309 havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Fica desde já deferido o levantamento de eventuais quantias depositadas nos autos. 4 HOMOLOGO, ainda, a desistênc
Oficial.Cumpra-se. 0001405-97.2011.403.6133 - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA SP - CREA/SP(SP126515 - MARCIA LAGROZAM SAMPAIO MENDES) X JORGE DA ROSA Uma vez que a presente execução fiscal é relativa a débito inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), bem como seu ajuizamento ter ocorrido antes da entrada em vigor da Lei 12.514/2011 (31/10/2011), arquive-se, sem baixa na distribuição, nos termos do artigo 20 da Lei nº 10.522/2002. Vindo o valor do débito a ultrapass
Oficial.Cumpra-se. 0001435-35.2011.403.6133 - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA SP - CREA/SP(SP126515 - MARCIA LAGROZAM SAMPAIO MENDES) X WENG CHIA SEN Uma vez que a presente execução fiscal é relativa a débito inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), bem como seu ajuizamento ter ocorrido antes da entrada em vigor da Lei 12.514/2011 (31/10/2011), arquive-se, sem baixa na distribuição, nos termos do artigo 20 da Lei nº 10.522/2002. Vindo o valor do débito a ultrapass
Uma vez que a presente execução fiscal é relativa a débito inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), bem como seu ajuizamento ter ocorrido antes da entrada em vigor da Lei 12.514/2011 (31/10/2011), arquive-se, sem baixa na distribuição, nos termos do artigo 20 da Lei nº 10.522/2002. Vindo o valor do débito a ultrapassar tal limite, promova a exequente o seu desarquivamento, requerendo o quê de direito. Intime-se pela Imprensa Oficial.Cumpra-se. 0001456-11.2011.403.6133 - CONSELHO REGIONA
Uma vez que a presente execução fiscal é relativa a débito inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), bem como seu ajuizamento ter ocorrido antes da entrada em vigor da Lei 12.514/2011 (31/10/2011), arquive-se, sem baixa na distribuição, nos termos do artigo 20 da Lei nº 10.522/2002. Vindo o valor do débito a ultrapassar tal limite, promova a exequente o seu desarquivamento, requerendo o quê de direito. Intime-se pela Imprensa Oficial.Cumpra-se. 0001477-84.2011.403.6133 - CONSELHO REGIONA