1.059 resultados encontrados para vivian regina guerreiro - data: 12/12/2024
Página 106 de 106
Processos encontrados
Promovida pela parte a inserção dos documentos digitalizados, adote a Secretaria as providências necessárias, nos termos do artigo 4º da referida resolução. Intime-se. Cumpra-se. EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0004536-56.2015.403.6128 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0001064-18.2013.403.6128 () ) - IVO ANTONIO FINARDE(SP200503 - RODRIGO ALVES MIRON E SP264893 - DEBORA RIBEIRO DO COUTO ROSA MIRON) X FAZENDA NACIONAL/CEF(SP067446 - MARIA MADALENA SIMOES BONALDO E SP119411B - MARIO SER
tendo em vista que o ajuizamento da presente ação ocorreu em 20/01/1999 e o despacho citatório em 12/04/1999, ou seja, no período quinquenal previsto no artigo 174 do CTN.Tampouco há se falar em prescrição para o redirecionamento da demanda em desfavor do sócio, já que a excipiente, ao deduzir essa pretensão, incorre no mesmo erro de tomar como marco inicial da contagem da prescrição a data de adesão ao parcelamento, ignorando o período de suspensão que vigorou até a rescisão do
ou, ainda, firma individual e os bens penhorados indispensáveis ao exercício de suas atividades), razão pela qual não pode ser estendida tal impenhorabilidade aos bens da empresa executada. 8. Apelação parcialmente provida, tão somente para reduzir a multa moratória imputada para 20% (vinte por cento).Ainda, com relação à alegada abusividade nos juros, assevera-se que o E. Superior Tribunal de Justiça já pacificou sua jurisprudência no sentido da aplicabilidade da taxa Selic a tít
EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0012159-43.2014.403.6182 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0068010-72.2011.403.6182 () ) - CONDOMINIO RESIDENCIAL MOOCA C(SP166372 - ALEXANDRE LUIZ ROCHA BIERMANN) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) Vistos, etc.Embargos foram opostos pelo Condomínio Residencial Mooca C em face da pretensão executivo-fiscal deduzida, em seu desfavor, pela União.Em sua inicial, diz o embargante, em suma, (i) que a constrição firmada nos autos principais seria nu
do pedido de compensação que já fora formulado em 07/02/2007. Sustenta, ainda, que não houve apreciação do pedido de exclusão da multa e dos juros. Fundamento e Decido.Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos.São cabíveis embargos de declaração visando a sanar omissão, obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material, nos termos o artigo 1.022 do atual Código de Processo Civil.Assiste parcial razão à embargante quanto às omissões apontadas.No que se r
do serviço, a natureza e a importância da causa. - Condenação da ré no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre as prestações vencidas até a prolação da sentença, nos termos do enunciado da Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça. Sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, não é devido o reembolso das custas processuais pelo INSS. - Remessa oficial não conhecida. Apelação e recurso adesivo a qu
MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2009, DJe 31/08/2009; REsp 1065622/SC , Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/03/2009, DJe 23/04/2009; REsp 781.487/SC , Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/09/2008, DJe 11/09/2008; REsp 762748 / SC , PRIMEIRA TURMA, Relator Min. LUIZ FUX, DJ 12.04.2007; REsp n.º 384.324/RS , SEGUNDA TURMA, Rel. Min JOAO OTÁVIO DE NORONHA, DJU de 29/03/2006; REsp n.º 693.649/PR , Segunda Turma, Rel. Min. Castro Meira,
repetitivo 1.340.553/RS, de relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, que envolve a discussão acerca da correta aplicação do art. 40 da LEF, haja vista que o agravo em recurso especial da União não foi sequer conhecido.4. A embargante, inconformada, busca com a oposição destes embargos declaratórios ver reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com sua tese.5. A inteligência do art. 535 do CPC é no sentido de que a contradição, omissão ou obscuridade porventura existentes