90 resultados encontrados para wagner martins de lima - data: 04/08/2025
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CORIA GARDUCCI, CARLOS EDUARDO CAPPARELLI CORIA, ESVANI CAPPARELLI CORIA e WAGNER MARTINS DE LIMA, até o limite equivalente a R$ 33.477,73.Comunique-se às repartições competentes, cientificando-as da presente decisão e para que dêem cumprimento imediato, devendo informar a este Juízo a relação dos bens indisponibilizados bem como qualquer negócio jurídico realizado pelos executados.Int. 0055934-26.2005.403.6182 (2005.61.82.055934-8) - INSS/FAZENDA(Proc. SUELI MAZZEI) X LID LAB. DE INV
0058378-66.2004.403.6182 (2004.61.82.058378-4) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 942 - SIMONE ANGHER) X IMPSA DO BRASIL SA(SP046265 - JOSE EDUARDO MOREIRA MARMO E SP288095 - KAREN FERNANDA FERREIRA DA SILVA E SP247183 - GLAUCO ZUCHIERI MARTINEZ) X JOSE LUIS MENGHINI X ALFREDO RAFAEL COLLADO X RAUL JUAN BIANCO Esclareçam os patronos da empresa executada a petição de fls. 129, visto que não há indicação expressa de beneficiário, mas de procurador. 0010408-36.2005.403.6182 (2005.61.82.010408-4) - FA
FUNDACAO CESP(SP084267 - ROBERTO EIRAS MESSINA E SP113806 - LUIS FERNANDO FEOLA LENCIONI) Concedo à executada o prazo de 10 dias para que cumpra o requisito mencionado pela exequente à fl. 300.Int. 0025991-27.2006.403.6182 (2006.61.82.025991-6) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1175 - LEONARDO MARTINS VIEIRA) X AON RISK SERVICES DO BRASIL CORRETORES DE SEGUROS LTDA(SP090389 - HELCIO HONDA) O disposto na legislação vigente (art. 26 da Lei 8.906/94 e par. 2º do art. 24 do Código de Ética e Disciplin
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2694 - SEÇÃO II Disponibilização: quinta-feira, 21/02/2019 Publicação: sexta-feira, 22/02/2019 ERMO. EU _______,(CARLOS EDUARDO NUNES - ASSISTENTE DA 3 VARA CRI MINAL), LAVREI O PRESENTE. ______________________________________ ____________________ ALEXANDRE BIZZOTTO -JUIZ DE DIREITO - ______ ____________________________________________________ DR. MARCELO FARIA DA COSTA LIMA - PROMOTOR DE JUSTICA _______________________ ___________________________________ DR. LEON
fica autorizada a expedição de mandado de busca e apreensão. 0059309-40.2002.403.6182 (2002.61.82.059309-4) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 906 - ISABELA SEIXAS SALUM) X ENG-MON ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA(SP252615 - EDILSON FERNANDO DE MORAES E SP218716 - ELAINE CRISTINA DE MORAES) X NELSON MOSCOSO LOPES Em face da informação da exequente de que os valores já foram abatidos, prossiga-se com a execução fiscal.Cumpra a executada, no prazo de 10 dias, o requerido pela exequente à fl. 299.Int.
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.162 - Disponibilização: terça-feira, 23 de agosto de 2022 Cad 4/ Página 1597 Reu: M. J. A. D. O. Advogado: Samuel Martins De Oliveira (OAB:BA32749) Advogado: Claudio Jose Morgado Leite (OAB:BA33749) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTALUZ Praça Aurino Lopes da Silva, s/n – Centro – Cep: 48880-000 Tel.: (75) 3265-2343 / 3265-2309 (Fax) PROCESSO 8001204-94.2021.8.05.0226 AUTOR: ROSIVALDO AL
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.058 - Disponibilização: quarta-feira, 16 de março de 2022 Cad 4/ Página 2566 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ INTIMAÇÃO 8001374-66.2021.8.05.0226 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santaluz Autor: Roberto Bernadino De Brito Advogado: Leon Ramiro Silva E Silva (OAB:BA27797) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA2
0058378-66.2004.403.6182 (2004.61.82.058378-4) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 942 - SIMONE ANGHER) X IMPSA DO BRASIL SA(SP046265 - JOSE EDUARDO MOREIRA MARMO E SP288095 - KAREN FERNANDA FERREIRA DA SILVA E SP247183 - GLAUCO ZUCHIERI MARTINEZ) X JOSE LUIS MENGHINI X ALFREDO RAFAEL COLLADO X RAUL JUAN BIANCO Esclareçam os patronos da empresa executada a petição de fls. 129, visto que não há indicação expressa de beneficiário, mas de procurador. 0010408-36.2005.403.6182 (2005.61.82.010408-4) - FA
a defesa do contribuinte são os embargos.O E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região tem decidido da mesma forma, conforme se depreende da seguinte decisão:Assim, sabe-se que a denominada exceção de préexecutividade admite a defesa do executado sem a garantia do juízo somente nas hipóteses excepcionais de pagamento ou ilegitimidade de parte documentalmente comprovados, cancelamento do débito, anistia, remissão e outras situações reconhecíveis de plano, o que, in casu, não ocorre.
a defesa do contribuinte são os embargos.O E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região tem decidido da mesma forma, conforme se depreende da seguinte decisão:Assim, sabe-se que a denominada exceção de préexecutividade admite a defesa do executado sem a garantia do juízo somente nas hipóteses excepcionais de pagamento ou ilegitimidade de parte documentalmente comprovados, cancelamento do débito, anistia, remissão e outras situações reconhecíveis de plano, o que, in casu, não ocorre.