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DOEPE 06/01/2015 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 06/01/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

6

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 6 de janeiro de 2015

RESOLVEM:

SAÐDE

Art. 1º– Revogar a Resolução CIB/PE nº 2695, de 05 de dezembro de 2014, que aprova ad referendum o remanejamento de leitos de
retaguarda de Unidades Hospitalares da I Macrorregião de Saúde do Estado de Pernambuco, ( Hospital Nossa Senhora das Graças para
o Hospital Memorial Jaboatão dos Guararapes) .

Secretária: José Iran Costa Júnior
EM, 05/01/2015

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 2702 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014.
Recife, 29 de dezembro de 2014
Institui o monitoramento sistemático, trimestral, dos Hospitais de Pequeno Porte do Estado de Pernambuco
ANA MARIA MARTINS CÉSAR DE ALBUQUERQUE
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE

A Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/ PE, no uso de suas atribuições legais e considerando;

SAULO BEZERRA XAVIER
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais COSEMS/PE

I. A Portaria nº 1044, de 01 de junho de 2004, que institui a Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte, utilizando um modelo
de organização e financiamento que estimule a inserção desses Hospitais de Pequeno Porte na rede hierarquizada de atenção à saúde,
agregando resolutividade e qualidade as ações definidas para o seu nível de complexidade;
I. A Portaria n° 6/GM, de 6 de janeiro de 2006, que homologa a adesão do Estado de Pernambuco à Política Nacional para os Hospitais
de Pequeno Porte;
II. A Portaria nº 87 de 10 de Janeiro de 2007, que inclui hospitais do Estado de Pernambuco na Política Nacional para os Hospitais de
Pequeno Porte;
III. A Portaria nº 529, de 17 de março de 2009, que inclui Hospitais dos Estados de Pernambuco, Piauí, Sergipe, Bahia e Tocantins na
Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte e homologa o processo de adesão do Estado do Rio Grande do Sul na Política
Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte;
IV. A Portaria SES/PE nº 023/14, de 17 de janeiro de 2014, que institui, no âmbito do Estado de Pernambuco, critérios para transferência
automática de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde – FES para os Fundos Municipais de Saúde - FMS, dos Municípios
incluídos na Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte;
V. A decisão da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE na sessão ordinária nº 298 realizada em 15 de dezembro de 2014;

PORTARIA Nº. 573 –A SECRETÁRIA ESTADUAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo ATO
GOVERNAMENTAL nº. 1974 de 04/04/2014, com fulcro no que dispõem os Processos Licitatórios de nº 234/2014 e 200/2014, em que a
empresa HOSP LOG COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. sagrou-se vencedora do fornecimento de MEDICAMENTOS;
CONSIDERANDO o descumprimento de obrigação assumida, pela EMPRESA CONTRATADA, quando deixou de entregar os materiais
contratados; CONSIDERANDO que à empresa HOSP LOG COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., foi concedido o amplo
direito de defesa; CONSIDERANDO que a empresa HOSP LOG COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. apresentou suas
razões de defesa, tendo sido elas indeferidas,
RESOLVE:
Art. 1º - Aplicar à HOSP LOG COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 04.307.650/0001-35,
com sede na Sia/Sul, Trecho 03, Lotes 625 à 695, Shopping Sia Center Mall, Lojas 29, 30 e 32, CEP 71200-030, a PENALIDADE
de ADVERTÊNCIA, em conformidade com o disposto no Artigo 87, inciso I, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, face ao
INADIMPLEMENTO das obrigações constantes nos Processos Licitatórios de nº 234/2014 e 200/2014;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

RESOLVEM:
Recife, 30 de dezembro de 2014
Art. 1º - Instituir o monitoramento sistemático dos Hospitais de Pequeno Porte do Estado de Pernambuco, trimestralmente, nas
reuniões das Comissões Intergestores Regionais – CIR do território de abrangência do hospital, que deverá ser pautado como ponto de
apresentação.
Art. 2º – Para cumprimento das exigências da Portaria SES/PE nº 023/14, de 17 de janeiro de 2014, a cada ano serão realizados 03
monitoramentos trimestrais, conforme disponibilização de informações dos bancos de dados nacionais, ficando o monitoramento do
último trimestre para o ano subsequente, com a seguinte previsão de datas:

ANA MARIA MARTINS CÉZAR DE ALBUQUERQUE
Secretária Estadual de Saúde

Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

PORTARIA Nº. 574 –A SECRETÁRIA ESTADUAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo ATO
GOVERNAMENTAL nº. 1974/14, publicado no Diário Oficial do Estado D.O.E. de 05/04/2014, com fulcro nos termos da Lei Federal nº
8.666/93, O ESTADO DE PERNAMBUCO, através da SECRETÁRIA ESTADUAL DE SAÚDE, CONSIDERANDO o Parecer nº 077/2014,
bem como o atraso no cumprimento de obrigações assumidas através do Processo Licitatório nº 100/2014, Dispensa de Licitação nº
035/2014; Processo Licitatório nº 381/2014, Pregão Eletrônico nº 244/2014 e; Processo nº 356/2014, Pregão Eletrônico nº 218/2014, onde
sagrou-se vencedora a empresa NORPROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., com compromissos assumidos
através da assinatura de atas de registro de preços, não sendo entregues os itens solicitados por meio das notas de empenhos
2014NE005672, 2014NE012272 e 2014NE012302; CONSIDERANDO as penalidades previstas no processo licitatório e atas de registros
de preços avençadas, em caso de desatendimento das obrigações assumidas, a aplicação da penalidade de MULTA; CONSIDERANDO
que à empresa sancionada, foi concedido o amplo direito de defesa; CONSIDERANDO que a empresa notificada não apresentou suas
razões de defesa, sendo concluído pela possibilidade de aplicação de penalidades,

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

RESOLVE:

TRIMESTRE
1º Trimestre
2º Trimestre
3º Trimestre
4º Trimestre

MÊS DE MONITORAMENTO
Maio
Agosto
Novembro
Fevereiro do ano subsequente

Recife, 17 de dezembro de 2014.
ANA MARIA MARTINS CÉZAR DE ALBUQUERQUE
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
SAULO BEZERRA XAVIER
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE

Art. 1º - Aplicar à empresa NORPROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
07.803.384/0001-20, com sede na Rua Tenente Antônio João, nº 88, Graças, Recife/PE, CEP 52.011-130, a penalidade de MULTA de
10% do valor das notas de empenhos 2014NE005672, 2014NE012272 e 2014NE012302, em conformidade com o disposto no Artigo 87,
inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações, bem como nos termos contratuais avençados, face do INADIMPLEMENTO das
obrigações contratadas com a empresa acima referida;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 2703 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014.
Recife, 30 de dezembro de 2014
Aprova ad referendum o Credenciamento/ Habilitação de leitos em Unidade de Terapia Intensiva Adulto Tipo II, do Hospital
Nossa Senhora das Graças, Recife do Estado de Pernambuco.

ANA MARIA MARTINS CÉZAR DE ALBUQUERQUE
Secretária Estadual de Saúde

A Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando;
I. O especificado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB/SUS - 01/1996;
II O preconizado na Norma Operacional da Assistência à Saúde do Sistema Único de Saúde – NOAS/ SUS – 01/2002;
III O pressupostos constantes na Portaria GM/MS n°.699, de 30 março de 2006, que regulamenta as Diretrizes Operacionais do Pacto
pela Vida e de Gestão;
IV. A Portaria GM/ MS n°. 598, de 23 de março de 2006, que define os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam
definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite;
V. O Decreto nº. 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8080/90 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dão outras providências.
VI. A portaria nº 1580 de 19 de julho de 2012, que afasta a exigência de adesão ao Pacto pela Saúde ou assinatura do Termo de
Compromisso de Gestão, de que trata a portaria nº 399/GM/MS de 22 de fevereiro de 2006, para fins de repasse de recursos financeiros
pelo Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios e revoga portarias.
VII A portaria GM/MS nº. 3.432, de 12 de agosto de 1998, que estabelece os critérios de classificação e cadastramento para Unidades de
Terapia Intensiva.
VIII. A necessidade de ampliar o acesso e qualificar as Unidade de Terapia Intensiva – UTI Tipo II no Estado de Pernambuco.
RESOLVEM:
Art.1º – Aprovar o Credenciamento/ Habilitação de 16 (dezesseis) leitos em Unidade de Terapia Intensiva Adulto Tipo II, do Hospital Nossa
Sra. Das Graças ( nome empresarial Associação Humanitária Beneficente do Recife), CNES: 6633064 e CNPJ: 08.772.847/0002-87.
Art. 2º – Este credenciamento/ habilitação está condicionado à alocação de recursos financeiros, a ser incorporado ao Teto de Média e
Alta Complexidade do Estado de Pernambuco.
Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 29 de dezembro de 2014.
ANA MARIA MARTINS CÉZAR DE ALBUQUERQUE
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
SAULO BEZERRA XAVIER
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 2704, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014
Revoga a Resolução CIB/PE nº 2695, de 05 de dezembro de 2014.
A Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
I A solicitação da Diretoria Geral de Assistência Integral a Saúde – DGAIS/SEAS, em 29 de dezembro de 2014, que apresenta justificativa
quanto a revogação da resolução, por já ter sido contemplada pela Resolução nº 2701, de 15 de dezembro de 2014.

PORTARIA Nº. 575 –A SECRETÁRIA ESTADUAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo ATO
GOVERNAMENTAL nº. 1974 de 04/04/2014, com fulcro no que dispõe o Processo Licitatório CPLM de nº 033/2012, Pregão Eletrônico
para Registro de Preço nº 023/2012, em que a empresa OFFICE COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA. sagrou-se vencedora do fornecimento
de POLTRONA GIRATÓRIA; CONSIDERANDO o descumprimento de obrigação assumida, pela EMPRESA CONTRATADA, quando
deixou de entregar os materiais contratados; CONSIDERANDO que à empresa OFFICE COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA., foi concedido
o amplo direito de defesa; CONSIDERANDO que a empresa OFFICE COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA. não apresentou suas razões de
defesa, quedando-se inerte,

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