DOEPE 15/01/2015 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 15 de janeiro de 2015
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Sindicância, que informa a necessidade de dilação de prazos para conclusão dos trabalhos, nos moldes do art. 220, da Lei 6.123/68 e
demais dispositivos aplicáveis, RESOLVE: Conceder 20 (vinte) dias de prazo, em prorrogação, contados da expiração do último prazo
concedido, para conclusão da Sindicância nº 007.2014.02, instaurada pela Portaria SEE nº 5338, de 24102014, DOE de 25102014.
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Secretaria Municipal de Educação de Sanharó, para a ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DO CARMO, Cadastro Escolar M
– 510.028, localizada à Rua Manoel Raimundo de Oliveira, s/nº, 3º Distrito de Mulungu, CEP 55.385-000, no município de Sanharó,
jurisdicionada à GRE Sertão do Ipanema Moxotó – Arcoverde, neste Estado, funcionando com Educação Infantil Pré – Escolar e Ensino
Fundamental e a Educação de Jovens e Adultos – EJA.
PORTARIA SEE Nº 172 DE 14 DE JANEIRO DE 2015
PORTARIA SEE Nº 184 DE 14 DE JANEIRO DE 2015.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO, no uso de suas atribuições, conferidas
pela Portaria SE nº 1495, de 01.03.2011, DOE/PE DE 02.03.11, considerando justificativa emitida pela Presidente da Comissão de
Sindicância Contraditória, nos moldes do Art. 220 da Lei 6.123/68 e demais dispositivos aplicáveis, e em respeito ao Art. 5º, LV, da
CF/88, RESOLVE: Conceder 20 (vinte) dias de prazo, em prorrogação, contados a partir do término do prazo anteriormente concedido
para andamento dos trabalhos da Sindicância Contraditória nº SIND. 001.2014.04, instaurada pela Portaria SEE nº 5657, de 10.11.2014,
D.O.E. de 11.11.2014.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, e por
intermédio da Gerência de Normatização do Ensino, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V, com base no Artigo 32 da Lei Federal
Nº 9.394/96, alterada pelas Leis Federais Nº 11.274/06 e Nº 12.796/13, resolve aprovar o REGIMENTO SUBSTITUTIVO e autorizar a
implantação do Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano, proposto pela ESCOLA DA ANINHA, Cadastro Escolar P – 000.191, localizada
no Córrego José Idalino, nº 480, Guabiraba, CEP 52.291-070, no município de Recife, jurisdicionada à GRE Recife Sul, neste Estado,
funcionando com Ensino Fundamental.
PORTARIA SEE Nº 173 DE 14 DE JANEIRO DE 2015
PORTARIA SEE Nº 185 DE 14 DE JANEIRO DE 2015.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO, no uso de suas atribuições, conferidas
pela Portaria SE n° 1495, de 01.03.2011, DOE/PE de 02.03.2011, considerando a conclusão do Inquérito Administrativo nº 004.2013.03,
instaurado pela Portaria SE nº 6307 de 20.09.2013, DOE de 21.09.2013. INTERESSADOS: Frederico de Albuquerque Ramos, matrícula
337.657-5; Erivaldo Torreiro de Moraes, matrícula 278.515-5; Ana Tereza Jucá de Oliveira, matrícula 330.964-9; Fábio Soares Monteiro
Barbosa de Araújo, matrícula 266.946-3. FATOS APURADOS: suposta prática de irregularidade administrativa, conforme previsto no art.
193, VII, e art. 195 da Lei 6123/68. RESOLVE: I) Homologar o Relatório Final da Comissão, às folhas 203/235, pelos fatos e fundamentos
nele aduzidos, parte integrante desta decisão. II) Determinar o ARQUIVAMENTO do Inquérito Administrativo acima indicado, uma vez que
não há infração disciplinar por parte destes no caso sob análise.
PORTARIA SEE Nº 174 DE 14 DE 01 DE 2015.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO no uso de suas atribuições, conferidas
pela PORTARIA SEE Nº 1495 de 01.03.11, com base na Lei nº 11.329, de 16.01.96, resolve remover JOSE ROMERO TENORIO DE
OLIVEIRA, Professor LP, Classe I, FS-A, matrícula nº 262.965-8, em regência de classe, para a Escola Paroquial de Menores, no
município de Glória do Goitá, na GRE da Mata Centro – Vitória, com 200 horas aulas mensais, na disciplina de Educação Física, a partir
de 17.10.14. SIGEPE nº 0550135-1/14.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, e por
intermédio da Gerência de Normatização do Ensino, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V, com base no Artigo 35 da Lei Federal
Nº 9.394/96, alterada pelas Leis Federais Nº 11.274/06 e Nº 12.796/13, resolve aprovar o REGIMENTO SUBSTITUTIVO proposto pelo
COLÉGIO IDEIA, Cadastro Escolar P – 050.766, localizado à Rua Real da Torre, nº 206, Madalena, CEP 50.610-000, no município de
Recife, jurisdicionada à GRE Recife Sul, neste Estado, funcionando com Ensino Médio – 1º ao 3º ano.
PORTARIA SEE Nº 186 DE 14 DE JANEIRO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, e por
intermédio da Gerência de Normatização do Ensino e, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V, com base no Artigo 32 da Lei Federal
Nº 9.394/96, alterada pelas Leis Federais Nº 11.274/06 e Nº 12.796/13, resolve autorizar o CREDENCIAMENTO e aprovar o Regimento
Escolar proposto pelo COLÉGIO BOM JESUS, Cadastro Escolar P – 106.649, localizado à Rua Água Clara, nº 2378, Candeias, CEP
54.450-151, no município de Jaboatão dos Guararapes, jurisdicionado à GRE Metropolitana Sul, neste Estado, para funcionar com Ensino
Fundamental - 1º ao 5º ano.
PORTARIA SEE Nº 187 DE 14 DE JANEIRO DE 2015.
PORTARIA SEE Nº 175 DE 14 DE 01 DE 2015.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO no uso de suas atribuições, conferidas
pela Portaria SEE nº 1495 de 01.03.11, com base na Lei nº 11.329, de 16.01.96, resolve localizar GENIVALDO BEZERRA CAVALCANTI,
Professor LPE, Classe I, FS-A, matrícula nº 239.771-4, em regência de classe, na Escola José de Lima Júnior, no município de Carpina,
na GRE da Mata Norte, com 200 horas aulas mensais, na disciplina de História, a partir de 22.12.14. SIGEPE nº 0551513-2/14.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, e por
intermédio da Gerência de Normatização do Ensino, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V, com base nos Artigos 32 e 35 da Lei
Federal Nº 9.394/96, alterada pelas Leis Federais Nº 11.274/06 e Nº 12.796/13, resolve autorizar a MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO do
INSTITUTO EDUCACIONAL PETER PAN para COLÉGIO SUPERAÇÃO, Cadastro Escolar P – 260.007, localizado à Rua Visconde do
Rio Branco, nº 1485, Centro, CEP 55.540-000, no município de Palmares, jurisdicionado à GRE Mata Sul – Palmares, neste Estado,
funcionando com Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano e Ensino Médio – 1º ao 3º ano.
PORTARIA SEE Nº 176 DE 14 DE JANEIRO DE 2015.
PORTARIA SEE Nº 188 DE 14 DE JANEIRO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, e por
intermédio da Gerência de Normatização do Ensino, e de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V, com base nos Artigos 32, 35, 37, 58 e 62
da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pelas Leis Federais Nº 11.274/06 e Nº 12.796/13, resolve aprovar o REGIMENTO SUBSTITUTIVO
e autorizar a implantação da Educação de Jovens e Adultos – EJA Médio – 1º ao 3º módulo, bem como conforme Instrução Normativa nº
02/2007, D.O.E. de 02/06/2007, implantar o Ensino Fundamental – 6º ao 9º ano, e mediante Convênio de Cooperação Técnica entre a
Secretaria de Educação de Pernambuco – SEE e Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco – IFPE Nº 01/2013,
autorizar o funcionamento do Programa Nacional de Integração de Educação Profissional à Educação Básica – PROEJA – 1º ao 4º
módulo proposto pela ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR JOAQUIM AUGUSTO DE NORONHA FILHO, Cadastro Escolar E – 300.004,
localizada à Rua Manoel Nogueira Mendes, nº 169, Centro, CEP 56.800-000, no município de Barreiros, jurisdicionado à GRE Litoral Sul
– Barreiros, neste Estado, funcionando com Ensino Fundamental, Ensino Médio e o Curso Normal em Nível Médio.
PORTARIA SEE Nº 177 DE 14 DE JANEIRO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, e por
intermédio da Gerência de Normatização do Ensino, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V, com base nos Artigos 32, 35 e 37 da
Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pelas Leis Federais Nº 11.274/06 e Nº 12.796/13, resolve aprovar o REGIMENTO SUBSTITUTIVO e
mediante Ofício nº 118/2013, autorizar a partir de 2003, a implantação do Ensino Médio, a partir de 2014, a implantação da Educação de
Jovens e Adultos – EJA Médio – 1º ao 3º módulo, bem como conforme Instrução Normativa nº 02/2007, D.O.E. de 02/06/2007, implantar
o Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano, proposto pela ESCOLA ESTADUAL HERCULANO BANDEIRA, Cadastro Escolar E – 161.005,
localizada à Av. Marechal Deodoro, nº 780, Centro, CEP 55.825-000, no município de Paudalho, jurisdicionada à GRE Mata Norte –
Nazaré da Mata, neste Estado, funcionando com Ensino Fundamental.
PORTARIA SEE Nº 178 DE 14 DE JANEIRO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, e por
intermédio da aprovação da Gerência de Normatização do Ensino, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V, com base nos Artigos 30,
inciso II e 32 da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pelas Leis Federais Nº 11.274/06 e Nº 12.796/13, resolve autorizar o CREDENCIAMENTO
e aprovar o Regimento Escolar proposto pela Secretaria Municipal de Educação de Lajedo, para a ESCOLA MUNICIPAL CLEMENTINO
FRANCISCO DE LIMA, Cadastro Escolar M – 463.065, localizada à Rua Nossa Senhora das Dores, s/nº, Padre Cícero, CEP 55.385-000,
no município de Lajedo, jurisdicionada à GRE Agreste Meridional – Garanhuns, neste Estado, bem como, mediante Ofício nº 0649/2014
– GRE Agreste Meridional – Garanhuns, implantar a partir de 2008, a Educação Infantil Pré - Escolar e o Ensino Fundamental – 5ª a 8ª
série, e conforme Instrução Normativa nº 02/2007, D.O.E. de 02/06/2007, o Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano.
PORTARIA SEE Nº 179 DE 14 DE JANEIRO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, e por
intermédio da Gerência de Normatização do Ensino, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V, com base no Artigo 32 da Lei Federal Nº
9.394/96, alterada pelas Leis Federais Nº 11.274/06 e Nº 12.796/13, resolve aprovar a EMENDA REGIMENTAL e autorizar a implantação
do Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, proposto pela ESCOLA RAUL POMPÉIA, Cadastro Escolar P – 653.129, localizada à Rua do
Cobalto, nº 175, Vila Mandacaru, Dom Avelar, CEP 56.322-510, no município de Petrolina, jurisdicionada à GRE Sertão do Médio São
Francisco – Petrolina, neste Estado, funcionando com Ensino Fundamental.
PORTARIA SEE Nº 180 DE 14 DE JANEIRO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, e por
intermédio da Gerência de Normatização do Ensino, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V, com base nos Artigos 30, inciso II e 32
da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pelas Leis Federais Nº 11.274/06 e Nº 12.796/13, resolve aprovar o REGIMENTO SUBSTITUTIVO
proposto pela Secretaria Municipal de Educação de Lajedo, para a ESCOLA MUNICIPAL MANOEL MARCELINO DO AMARAL,
Cadastro Escolar M – 463.014, localizada no Povoado de Pau Ferro, s/nº, CEP 55.385-000, no município de Lajedo, jurisdicionada à
GRE Agreste Meridional – Garanhuns, neste Estado, bem como, mediante Ofício nº 0648/2014 – GRE Agreste Meridional – Garanhuns,
implantar a partir de 2008, a Educação Infantil Pré - Escolar e o Ensino Fundamental – 5ª a 8ª série, e conforme Instrução Normativa nº
02/2007, D.O.E. de 02/06/2007, o Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano.
PORTARIA SEE Nº 181 DE 14 DE JANEIRO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, e por
intermédio da Gerência de Normatização do Ensino, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V, com base no Artigo 32 da Lei Federal
Nº 9.394/96, alterada pelas Leis Federais Nº 11.274/06 e Nº 12.796/13, resolve aprovar o REGIMENTO SUBSTITUTIVO e autorizar
a implantação do Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano, proposto pelo COLÉGIO SANTA BÁRBARA, Cadastro Escolar P – 050.168,
localizado à Rua General Góes Monteiro, nº 421, Imbiribeira, CEP 51.170-560, no município de Recife, jurisdicionada à GRE Recife Sul,
neste Estado, funcionando com Ensino Fundamental e Ensino Médio.
PORTARIA SEE Nº 189 DE 14 DE JANEIRO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições, RESOLVE prorrogar os prazos estabelecidos no Anexo I Calendário, do Edital de abertura do processo de seleção de 1384 (mil trezentos e oitenta e quatro), estudantes da rede pública estadual de
ensino, da Escola da Polícia Militar e da Escola do Recife para intercâmbio internacional, no âmbito do Programa Ganhe o Mundo, publicado
através da Portaria SEE nº 5998 de 09 de dezembro de 2014, no Diário Oficial do Estado de 10 de agosto de 2014, conforme quadro abaixo:
ANEXO I – CALENDÁRIO
EVENTO
Publicação da Portaria
Divulgação do Edital
Inscrição via web
DATA / PERÍODO
10/12/2014
10/12/2014
10/12/2014 à 05/01/2015
LOCAL
Diário Oficial
www.educacao.pe.gov.br
www.educacao.pe.gov.br (até 23h59 do último dia)
Secretaria de Educação e Esportes – Bloco D – Programa
Ganhe o Mundo – Várzea / Recife
Entrega das inscrições manuais
06/01/2015
Divulgação da Relação dos inscritos
que atenderam aos critérios do Edital
30/01/2015
www.educacao.pe.gov.br
Prova de Inglês e Espanhol
27/02/2015
Às 14h e nos mesmos locais das aulas de Inglês e Espanhol
do curso de línguas do Programa Ganhe o Mundo
Divulgação da lista dos selecionados
para o intercâmbio
30/03/2015
www.educacao.pe.gov.br
Recurso ao resultado da nota de
inglês/espanhol
31/03 e 01/04/2015
Secretaria de Educação e Esportes – Bloco D – Programa
Ganhe o Mundo – Várzea / Recife
Divulgação do Resultado Final e
Homologação
06/04/2015
www.educacao.pe.gov.br
PORTARIA Nº 190 DE 14 DE JANEIRO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 42 da Constituição do Estado de
Pernambuco, RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão de Seleção e Julgamento para realização de chamamento público visando a contratação de Organização
Social sem fins lucrativos (O.S) para formalização de contrato de gestão cujo objeto será o cumprimento das metas estabelecidas no
Programa de Trabalho que envolve a operacionalização, gerenciamento e distribuição dos gêneros alimentícios indicadas no Programa
de Alimentação Escolar.
Art. 2º A Comissão de Seleção e Julgamento será composta da seguinte forma:
NOME
Cybele Gomes de Andrade
Luciana Leite Moraes
Sandra Maria Pavão Leite
FUNÇÃO
Analista em Gestão Educacional
Nutricionista
Pregoeira Pública
Art. 3º Esta Comissão não receberá qualquer remuneração e será desfeita tão logo ultimem os julgamentos dos projetos relativos ao
edital supramencionado.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, e por
intermédio da Gerência de Normatização do Ensino, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V, com base no Artigo 32 da Lei Federal
Nº 9.394/96, alterada pelas Leis Federais Nº 11.274/06 e Nº 12.796/13, resolve aprovar o REGIMENTO SUBSTITUTIVO e autorizar
conforme Instrução Normativa nº 02/2007, D.O.E. de 02/06/2007, o Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, proposto pela Secretaria
Municipal de Educação de Brejão, para a ESCOLA MUNICIPAL MARIA PINTO SOUTO DOS SANTOS, Cadastro Escolar M – 453.045,
localizada à Av. Frei Damião, s/nº, CEP 55.325-000, no município de Brejão, jurisdicionada à GRE Agreste Meridional – Garanhuns, neste
Estado, funcionando com Ensino Fundamental.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA SEE Nº 182 DE 14 DE JANEIRO DE 2015.
O Superintendente DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO EM 14.01.15.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, e por
intermédio da Gerência de Normatização do Ensino, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V, com base no Artigo 32 da Lei Federal
Nº 9.394/96, alterada pelas Leis Federais Nº 11.274/06 e Nº 12.796/13, resolve aprovar o REGIMENTO SUBSTITUTIVO e autorizar a
implantação do Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano, proposto pelo COLÉGIO DA IMACULADA CONCEIÇÃO, Cadastro Escolar P –
566.007, localizado à Rua Manoel Pereira da Silva, nº 841, Nossa Senhora da Penha, CEP 56.903-490, no município de Serra Talhada,
jurisdicionado à GRE Sertão Alto Pajeú - Afogados da Ingazeira, neste Estado, funcionando com Ensino Fundamental.
GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL
Recife, 14 de janeiro de 2015.
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
Secretário de Educação e Esportes
Defiro nos termos da Lei nº 11.474 de 11.11.97.
SIGEPE nº 0529359-6/14 - MONICA FREITAS DE ALMEIDA, matrícula nº 254.382-6.
RETIFICAÇÃO
PORTARIA SEE Nº 183 DE 14 DE JANEIRO DE 2015.
Na Portaria 133 de 12.01.15, referente a MELINA CORDEIRO GAMA, matrícula nº 302.005-3.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, e por
intermédio da Gerência de Normatização do Ensino, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V, com base nos Artigos 30, inciso II e 32
da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pelas Leis Federais Nº 11.274/06 e Nº 12.796/13, resolve aprovar o REGIMENTO SUBSTITUTIVO
e autorizar conforme Instrução Normativa nº 02/2007, D.O.E. de 02/06/2007, o Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano, proposto pela
MATRÍCULA
249.872-3
362.449-8
172.789-3
Onde se lê: GRE Recife Sul.
Leia-se: GRE Recife Norte.