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DOEPE - Recife, 16 de janeiro de 2015 - Página 3

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DOEPE 16/01/2015 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 16/01/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 16 de janeiro de 2015

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

XIII – Secretaria de Planejamento e Gestão: planejar, desenvolver e acompanhar ações que visem ao desenvolvimento territorial,
econômico e social do Estado de Pernambuco; coordenar o processo de planejamento governamental, inclusive o plano plurianual; coordenar
a descentralização das ações governamentais; coordenar o planejamento regional e metropolitano; normatizar os procedimentos relativos
ao processo de elaboração, execução e acompanhamento da legislação orçamentária do Estado; coordenar o processo de elaboração das
diretrizes orçamentárias e os orçamentos estaduais; coordenar a gestão estratégica do Governo, desenvolver e aperfeiçoar o modelo de
gestão e sistematizar o gerenciamento dos projetos estratégicos do Governo do Estado; coordenar o processo de captação e aplicação de
recursos, promovendo o relacionamento do Governo com organizações nacionais e internacionais de financiamento; e promover parcerias
com os municípios, apoiando-os tecnicamente na elaboração de projetos e ações que contribuam com o desenvolvimento das cidades,
oferecendo suporte técnico aos entes municipais para identificação de oportunidades de financiamento;
XIV – Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação: formular, fomentar e executar as ações de política estadual de
desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação; promover e apoiar ações e atividades de incentivo à ciência, as ações de ensino
superior, pesquisa científica e extensão; planejar e executar ações para a criação e consolidação de ambientes e empreendimentos de
inovação no Estado; formular e desenvolver medidas para ampliação e interiorização da base de competências científicas e tecnológicas
do Estado, bem como apoiar as ações de polícia científica e medicina legal; instituir e gerir centros tecnológicos; promover a educação
tecnológica e promover a radiodifusão pública e de serviços conexos;

XXVII – Secretaria de Transportes: coordenar o planejamento, a implantação, a conservação e restauração do sistema
rodoviário do Estado, bem como supervisionar a sua operação; coordenar e elaborar planos, programas, projetos e estabelecer diretrizes
e normas para regular a implantação, operação, manutenção, expansão e aperfeiçoamento dos meios de transportes; estudar e oferecer
soluções aos problemas de tráfego e trânsito rodoviário no Estado; disciplinar e fiscalizar o tráfego nas rodovias estaduais; estudar e
oferecer soluções às questões legais, econômicas, financeiras e operacionais pertinentes aos transportes; disciplinar e oferecer soluções
às atividades de trânsito, coordenando ações de educação, visando a segurança e conforto do cidadão; e
XXVIII – Secretaria de Habitação: desenvolver políticas setoriais de habitação e programas de urbanização; promover,
em articulação com as diversas esferas de governo, com o setor privado e organizações não-governamentais, ações e programas de
urbanização; planejar, acompanhar e desenvolver a política de subsídio à habitação popular; planejar, regular, normatizar e gerir a aplicação
de recursos em políticas de desenvolvimento urbano, urbanização, habitação; promover políticas de regularização fundiária em áreas do
Governo do Estado ocupadas por população de baixa renda; promover a regularização fundiária dos imóveis pertencentes ao Estado.
Art. 2º Para executar as atividades públicas de sua competência, o Poder Executivo tem a seguinte estrutura descentralizada:
I - Governadoria do Estado:
a) Autarquias:

XV – Secretaria de Defesa Social: promover a defesa dos direitos do cidadão e da normalidade social, através dos órgãos
e mecanismos de segurança pública; integrar as ações do Governo com vistas à preservação da ordem pública e da incolumidade
das pessoas e do patrimônio no âmbito do Estado; planejar, coordenar e controlar as atividades de polícia ostensiva, de polícia
judiciária e a apuração de infrações penais, prevenção e combate a sinistro; ampliar ações de prevenção e repressão à criminalidade
e de prevenção e controle de sinistro; promover o fortalecimento das ações de repressão qualificada; prover a execução das ações
de polícia técnica e científica e de medicina legal; exercer as atribuições de polícia administrativa e de fiscalização de atividades
potencialmente danosas; manter a articulação com órgãos competentes para a execução da polícia ostensiva de guarda de trânsito
e do meio ambiente; realizar serviços de resgate, busca e salvamento, socorro e atendimento pré-hospitalar emergencial às vítimas
de acidentes e calamidades; apoiar as ações de defesa civil; e assegurar, por atuação conjunta dos seus órgãos de segurança, a
execução das políticas públicas de prevenção;

1. Distrito Estadual de Fernando de Noronha;

XVI – Secretaria de Desenvolvimento Econômico: planejar, fomentar e executar a política de desenvolvimento econômico
nos setores industrial, comercial, de serviços e de agronegócios do Estado; desenvolver ações estruturadoras focadas na identificação,
atração e apoio às iniciativas de investimentos voltadas à expansão das atividades econômicas produtivas no Estado; desenvolver e
fomentar uma política dirigida para o incremento do comércio internacional, visando a aumentar os atuais patamares de exportação;
planejar, desenvolver e incentivar as parcerias com a iniciativa privada, além de ações e programas de implantação de empreendimentos
estruturadores e fomentadores da economia estadual; coordenar e supervisionar a gestão das empresas e entidades vinculadas à
Secretaria, aprovando as diretrizes e políticas empresariais e definindo as respectivas estratégias de atuação; executar as atribuições
do Estado relativas ao Registro do Comércio; e executar as atribuições do Estado no Sistema Nacional de Metrologia; formular e
executar as políticas estaduais de recursos hídricos, saneamento e de energia; coordenar o Sistema Integrado de Gerenciamento
de Recursos Hídricos do Estado de Pernambuco - SIGRH; implantar e consolidar os instrumentos da política estadual de recursos
hídricos; promover a gestão integrada, racional e participativa dos recursos hídricos no Estado; promover o desenvolvimento energético
do Estado; promover a universalização dos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário e energia no Estado; exercer a
gestão dos fundos destinados aos recursos hídricos, à eletrificação, eficiência energética, energias renováveis e ao saneamento; propor,
coordenar, gerenciar e executar estudos, pesquisas, programas, projetos, obras e serviços atinentes aos recursos hídricos, energéticos
e saneamento; captar recursos para ações nas áreas de recursos hídricos, saneamento e energia; promover a alocação negociada da
água; e regular o uso da água, no âmbito dos recursos hídricos estaduais e dos federais nos termos em que lhe forem delegados, bem
como realizar monitoramento hidrometeorológico e previsões de tempo e clima no Estado;

1. Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco – ITERPE;

XVII – Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer: planejar e acompanhar, no âmbito estadual, as políticas públicas de
desenvolvimento do turismo, do esporte e do lazer; promover a gestão integrada e articulada com as demais esferas do governo e com o
setor privado das políticas públicas de desenvolvimento do turismo, do esporte e do lazer; planejar, coordenar, supervisionar e avaliar os
planos e os programas de incentivo ao turismo, ao esporte e ao lazer; coordenar, gerenciar e executar estudos e pesquisas, projetos, obras
e serviços atinentes ao turismo, ao esporte e ao lazer; gerir recursos voltados para o turismo, o esporte e o lazer no Estado; promover
a captação de recursos públicos e privados para a promoção das demandas advindas das atividades turísticas, esportivas e de lazer;
estimular as iniciativas públicas e privadas de incentivo às atividades turísticas, esportivas e de lazer; promover a difusão de normas
técnicas regulamentadoras das atividades turísticas, esportivas e de lazer; fomentar a realização de eventos turísticos, esportivos e de lazer;
promover e divulgar o turismo estadual; promover e estimular ações de inclusão social, envolvendo a democratização do lazer e da prática
esportiva; estimular a prática de atividades esportivas e de lazer, destacando a requalificação de equipamentos públicos e a implantação de
rede cicloviária; atender às necessidades e potencialidades esportivas dos cidadãos, contemplando os esportes de base e a promoção da
saúde; supervisionar a política de esporte executada pelas instituições e entidades que compõem a sua área de competência;

b) Fundação Pública:

XVIII – Secretaria de Justiça e Direitos Humanos: articular, planejar, coordenar, controlar, propor e executar as atividades múltiplas
inseridas na política pública para as áreas de justiça, direitos humanos e promoção da cidadania, com vistas ao desenvolvimento social do
Estado e garantia dos direitos fundamentais da pessoa; desenvolver políticas públicas e executar ações correlatas de modo a garantir o
acesso à justiça e mediação de conflitos; promover a política pública de promoção e defesa dos direitos humanos e de cidadania no âmbito
do Estado, em articulação com a União e os municípios; planejar, apoiar, coordenar e executar a política estadual de amparo e garantia de
direitos aos idosos e às pessoas com deficiência; coordenar, planejar e executar programas de proteção às pessoas vítimas da violência,
familiares, crianças, adolescentes e defensores dos direitos humanos ameaçados de morte; desenvolver política de combate à tortura, criando
mecanismos de assistência aos anistiados e vítimas; controlar e manter em funcionamento o Sistema Penitenciário do Estado, mediante a
guarda e administração dos estabelecimentos prisionais, buscando a ressocialização; prestar assistência jurídica e social aos apenados e
egressos do sistema prisional, assim como aos seus familiares; fiscalizar o cumprimento de regras impostas como condição à liberdade vigiada,
ao livramento condicional e ao regime aberto de egressos dos estabelecimentos prisionais; desenvolver política pública estadual de medidas e
penas alternativas; promover a proteção ao consumidor; e atuar no relacionamento e articulação com as entidades da sociedade civil;

1. Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE;

2. Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE;
II – Secretaria da Casa Civil:
a) Sociedade de Economia Mista:
1. Companhia Editora de Pernambuco – CEPE;
III - Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária:
a) Autarquia:

b) Empresa Pública:
1. Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA;
IV - Secretaria de Saúde:
a) Fundação Pública:
1. Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE;
b) Sociedade de Economia Mista:
1. Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Miguel Arraes S/A - LAFEPE;
V - Secretaria de Administração:
a) Autarquias:
1. Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH;
2. Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI;

1. Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE;
c) Sociedade de Economia Mista:
1. Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART;
VI - Secretaria de Planejamento e Gestão:
a) Autarquia:
1. Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM;
VII - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação:
a) Fundações Públicas:

2. Universidade de Pernambuco – UPE;
b) Empresa Pública:
1. Empresa Pernambuco de Comunicação S/A – EPC;
VIII – Secretaria de Desenvolvimento Econômico:
a) Autarquias:
1. Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco - IPEM;
2. Agência Pernambucana de Águas e Clima – APAC;
b) Empresa Pública:

XIX – Secretaria das Cidades: planejar, acompanhar e desenvolver políticas de desenvolvimento urbano, saneamento ambiental,
transporte urbano e trânsito; promover, em articulação com as diversas esferas de governo, com o setor privado e organizações nãogovernamentais, ações e programas de urbanização, de saneamento e ambiental, de transporte urbano, de trânsito e de desenvolvimento
urbano; planejar, acompanhar e desenvolver a política de subsídio ao saneamento e transporte urbano; planejar, regular, normatizar e
gerir a aplicação de recursos em políticas de desenvolvimento urbano, urbanização, saneamento ambiental, transporte urbano e trânsito;
colaborar com os municípios no desenvolvimento dos seus sistemas rodoviários e de transporte; e coordenar, articular e executar as
ações de desenvolvimento sustentável das macrorregiões do Estado;
XX – Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude: articular, planejar, estimular, organizar, propor, gerir e
executar, em parceria com os demais órgãos e entidades da administração pública, as políticas públicas da criança, do adolescente e da
juventude, de forma a garantir o seu desenvolvimento social pleno; planejar e executar, como órgão gestor estadual do Sistema Único de
Assistência Social (SUAS), todas as ações de promoção da redução da vulnerabilidade social, em especial dos idosos, das pessoas com
deficiência, da população indígena, da comunidade de LGBT, das comunidades tradicionais, no combate da desigualdade racial, social
e humana; desenvolver políticas de enfretamento à homofobia; planejar, implementar e gerir a Política Estadual de Segurança Alimentar
e Nutricional, através das ações emergenciais e estruturantes de combate à fome e extrema pobreza; planejar, executar, coordenar e
controlar as políticas públicas sobre drogas; planejar, articular, mobilizar e executar as políticas de inclusão social e produtiva; fomentar a
participação efetiva da sociedade e órgãos de controle social para o desenvolvimento social do Estado de Pernambuco;

1. SUAPE - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros;
c) Sociedades de Economia Mista:
1. Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA;
2. Porto do Recife S/A;
3. Companhia Pernambucana de Gás - COPERGÁS;
4. Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S/A - AD-DIPER;
5. Porto Fluvial de Petrolina S/A;
IX - Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer:
a) Sociedade de Economia Mista:
1. Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos – EMPETUR;
X - Secretaria das Cidades:
a) Autarquia:

XXI – Secretaria de Cultura: promover, formular e executar a política cultural do Estado; desenvolver ações para criação e
ampliação dos canais de participação da sociedade na gestão da cultura; promover ações para mobilizar o apoio técnico necessário à
produção cultural do Estado; fomentar o empreendedorismo cultural e a qualificação profissional; promover a arte brasileira fundamentada
nas raízes da nossa cultura; desenvolver políticas de valorização da cultura popular; articular e executar ações de difusão da produção
artística e cultural; promover a política de preservação e conservação da memória do patrimônio histórico, arqueológico, paisagístico,
artístico, documental e cultural do Estado; desenvolver ações de ampliação das salvaguardas do Patrimônio Imaterial do Estado;
XXII – Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação: assessorar na formulação, coordenação e
articulação de políticas e diretrizes para o apoio à microempresa, empresa de pequeno porte e artesanato e de fortalecimento, expansão
e formalização de Micro e Pequenas Empresas; promover os arranjos produtivos locais relacionados às microempresas e empresas de
pequeno porte e de promoção do desenvolvimento da produção; desenvolver programas e ações de qualificação e extensão empresarial
voltadas à microempresa, empresa de pequeno porte e artesanato; desenvolver programas de promoção da competitividade e inovação
voltados à microempresa e empresa de pequeno porte; articular e incentivar a participação da microempresa e empresa de pequeno
porte nas exportações; fomentar o empreendedorismo com foco na criação de oportunidades de trabalho e geração de renda; planejar,
coordenar, desenvolver as Políticas Públicas de Qualificação e Inserção do trabalhador no mercado do trabalho; desenvolver ações de
melhoria das relações de trabalho;
XXIII – Secretaria da Mulher: formular, estabelecer, coordenar e articular as políticas para as mulheres, bem como elaborar e
implementar campanhas educativas de combate à discriminação e à violência de gênero no âmbito estadual; elaborar o planejamento de
gênero que contribua na ação do governo estadual com vistas à promoção da igualdade; e articular, promover e executar programas de
cooperação com organismos públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;
XXIV – Secretaria de Imprensa: assistir diretamente ao Governador do Estado no desempenho de suas atribuições, e
especialmente no que se refere à cobertura jornalística das audiências por ele concedidas, ao seu relacionamento com a imprensa, à
coordenação do credenciamento de profissionais de imprensa, do acesso e do fluxo a locais onde ocorram atividades de que participe,
à articulação operacional da imprensa e dos órgãos governamentais de comunicação social em atos, eventos, solenidades e viagens
de que participe o Governador; promover a divulgação de atos e de documentação para órgãos públicos; e prestar apoio aos órgãos
integrantes da Governadoria no relacionamento com a imprensa;
XXV – Secretaria da Controladoria Geral do Estado: coordenar o Sistema de Controle Interno da administração pública
estadual, promovendo a prevenção e o combate à corrupção, a defesa do patrimônio público, o fomento ao controle social, a melhoria
da qualidade do gasto, o apoio ao controle externo; exercer funções de controladoria, auditoria, ouvidoria e analisar atos de correição;

1. Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN;
b) Empresas Públicas:
1. Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife – CTM;
2. Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal EPTI;
c) Sociedade de Economia Mista:
1. Companhia de Trens Metropolitanos de Pernambuco – COPERTRENS;
XI - Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude:
a) Fundação Pública:
1. Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE;
XII - Secretaria de Cultura:
a) Fundação Pública:
1. Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – FUNDARPE;
XIII - Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Qualificação e Trabalho:
a) Autarquia:
1. Junta Comercial do Estado de Pernambuco – JUCEPE;
b) Sociedade de Economia Mista:
1. Agência de Fomento do Estado de Pernambuco;
XIV - Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade:
a) Autarquia:
1. Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH;
XV - Secretaria de Transportes:
a) Autarquia:

XXVI – Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade: coordenar a formulação, execução, avaliação e atualização da
Política Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade; analisar e acompanhar as políticas públicas setoriais que tenham impacto no
meio ambiente; articular e coordenar os planos e ações relacionados à área ambiental; executar as atribuições do Estado relativas
ao licenciamento e à fiscalização ambiental; e promover ações de educação ambiental, controle, regularização, valoração, proteção,
conservação e recuperação dos recursos naturais; delegar e avocar atribuições e competências para suas autarquias, fundações e
parceiros públicos; e aplicar, inclusive, recursos provenientes da compensação ambiental;

3

1. Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco – DER;
XVI – Secretaria de Habitação:
a) Sociedade de Economia Mista:
1. Companhia Estadual de Habitação e Obras – CEHAB.

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